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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
EniçAO 2059-2012
Mensagem nº: 030/2015, de 26 de junho de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
revoga as disposições da Lei Municipal nº 1.279, de 30 de junho de 2014, com o consequente
retorno do bem para o patrimônio do Município e adota outras providências.
O presente Projeto de Lei é proposto com o fito de revogar a doação de um terreno situado
no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), S/N, distando 80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma
área total de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados), a doação em comento foi feita em benefício da Empresa ERIVANIA COSTA DA
SILVA 04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº 20.317.290/0001-09, e a reversão está sendo
realizada por descumprimento das condicionantes previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº
1.279, de 30 de junho de 2014, a hipótese de reversão de doação também tem previsão legal no
bojo da Lei em comento, consoante o disposto no artigo 4º, que diz, in verbis: “Art. 4º. O
descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, 1, III, IV do artigo 3º,
importará na devolução do imóvel e consegiiente reversão à doadora, sem que o donatário
possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando
o donatário à retenção por benfeitorias.”
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente justificado, bem
como previsão legal para aplicação de reversão, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de estima e
consideração. .
Átma, tea
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio
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PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 2009-2012
Projeto de Lei nºbak de 26 de junho de 2015.
Revoga as disposições da Lei Municipal
nº 1.279, de 30 de junho de 2014, com a
consequente reversão da doação e
reincorporação ao patrimônio do
Município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reverter a doação feita pela Lei Municipal nº 1.279, de 30 de junho de 2014, de
uma área de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados), que tinha sido doada em benefício da Empresa
ERIVANIA COSTA DA SILVA 04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº
20.317.290/0001-09, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial e que está sendo revertida e reincorporada ao patrimônio
municipal com as seguintes caracteristicas:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando
80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a Rua Sem Guimarães Passos (Terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de
4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados), com as seguintes características:
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do
P. 1 E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)= 9.569.348,91 ao P. 2 E(X)= 0.559.426,97 e N(Y)=
9.569.381,83, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 42,55m, limita-
se com a Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio);
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P.
3 E(X)= 0.559.362,65 e N(Y)= 9.569.311,92 ao P. 4 E(X)= 0.559.389,61 e N(Y)=
9.569.279,00, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 42,55m, limita-
se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Eusébio
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AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
do P. 2 E(X)= 0.559.426,97 e N(Y)= 9.569.381,83 ao P. 3 E(X)= 0.559.362,65 e
N(Y)= 9.569.311,92, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 95,00,
limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do
P. 4 E(X)= 0.559.389,61 e N(Y)= 9.569.279,00 ao P. 1 E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)=
9.569.348,91, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 95,00m, limita-
se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Parágrafo Único — A reversão de doação prevista no caput é
realizada por descumprimento das condicionantes previstas no artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.279, de 30 de junho de 2014, a reversão de doação também tem
previsão legal autorizativa no bojo da Lei em comento, consoante o disposto no
artigo 4º,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei
Municipal nº 1.279, de 30 de junho de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
junho de 2015.
Pv bz
José Arimatéa Lima/Barros Júnior
Prefeito Municipal
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