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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-06-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-06-26 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio;
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 032/2015, de 26 de junho de 2015.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências.
O incluso projeto, possui o fito de adequar disposições do Estatuto
dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações
Públicas do Município de Eusébio as necessidades hodiernas.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº: 028, de 26 de junho de 2015.
Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 93, da Lei Municipal nº 460, de 14 de
dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 - Conceder-se-á ao servidor licença:
Il. para tratamento de saúde;
Il. para serviço militar obrigatório;
HI. para atividades politicas;
IV. para tratar de interesses particulares;
V. maternidade;
VI. por motivo de doença em pessoa da família;
VII. para desempenho de mandato classista;
Vil. | compulsoriamente;
IX. para capacitação.
$ 1º - A licença prevista nos incisos |, Ve VI depende de inspeção médica feita por
médico ou junta médica oficial, tendo a duração que for indicada no respectivo laudo.
$ 2º - Terminada a licença o servidor reassumirá imediatamente o exercício.
$3º - O servidor não poderá permanecer em licença de mesma espécie por período
superior a 24 (vinte e quatro) meses, ressalvada a hipótese prevista na Lei Municipal nº
1.340, de 02 de março de 2015.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001, que não houverem
sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Mupticipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
dias do mês de junho de 2015.

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