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materia nº 33/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-12 Arquivado U Arquivamento por finalização de tramitação.
2010-05-03 Para Votação Única U APROVADO EM VOTAÇÃO ÚNICA.
2010-05-03 Quebra de Interstício Regimental U APROVADO O REGIME DE URGÊNCIA.
2010-05-03 Incluído na Ordem do Dia U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM REGIME DE URGÊNCIA.

Documents (1)

texto original #

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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
Projeto de Lei nº33), de 30 de abril de 2010.
APROVADO
22º MV: " e E EE
EMCS/0S/ O Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que
O PRESIDENTE indica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 80 (oitenta) cargos de provimento efetivo, com lotação
nas unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso
público de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica,
- distribuídos na forma prevista no quadro a seguir:
CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA VENCIMENTO
HORÁRIA EMR$
SEMANAL
Monitor de Ensino Médio completo 30 40 HORAS 550,00
Informática e Comprovação de
capacitação para
exercer o cargo.
Monitor de Ensino Médio completo 20 40 HORAS 550,00
Esportes e Comprovação de
capacitação para
exercer o cargo
Monitor de Artes | Ensino Médio completo | 20 | 40 HORAS 550,00
e Comprovação de
capacitação para
- E exercer o cargo o
Técnico de Ensino Médio completo 10 40 HORAS 550,00
Cadastro Único e Comprovação de
para o Programa | capacitação para
Bolsa Família exercer o cargo
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
lotar os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas
unidades administrativas de acordo com a necessidade da administração
municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para
preenchimento das vagas.
Parágrafo Único - A contratação poderá ocorrer por prazo
determinado, pelo período de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por
igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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MUNG,
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EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
através de Decreto as atribuições específicas para cada cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de ébio, aos 30 dias do mês
de abril de 2010.
Prefeito Municipal
MUAgç,
nice!
Aprovado Eri cAeATER
JE VLGNOA
EM 03.085. 4910
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
————
Joselito Tavares de Abreu
Presidente
PREFEITURA-MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
10 424,
O,
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