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materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO INFANTIL ROTARY EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1527

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-14 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-09-14 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-09-11 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Ra Câmara Municipal de
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Mensagem nº 035/2015, de 11 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que concede subvenção social
ao Abrigo Infantil Rotary Eusébio, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins
econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em Eusébio,
Ceará, portador do CNPJ n. 21.976.764/0001-97, e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da exigência
legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa celebrar
convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar o acolhimento de
crianças e adolescentes vitimas de violência, baseado em conceitos cristãos e com apoio
e métodos reconhecidos e lícitos, permitindo desta forma a reinserção social dos seus
internos, consoante o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de
urgência/urgentissima, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor
acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
José Arimatéa Lima BarrosfJúnior
Prefeito Municip
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
ee
Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Projeto de Lei nºQ/, de 11 de setembro de 2015.
Concede subvenção social ao Abrigo Infantil
Rotary Eusébio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social ao Abrigo Infantil Rotary
Eusébio, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.976.764/0001-97, com
sede na Rua Irmã Ambrosina, nº 393, Centro, Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, valor que será repassado
em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro
do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam
empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado
como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 10
(dez) vagas mensais para intemamento de crianças de zero a dez anos de idade,
indicados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos intemos, a atenção
e os cuidados necessários à sua recuperação social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar educação
aos intemos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de
aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao
trabalho letivo.
Art. 5º Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
IA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
, » Ep Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
Aprovano o Kem CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
Á E FONE: (85) 3260.5145
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14/03/2018
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Ra Câmara Municipal de
Eusébio naiiisia: Eusébio
Melhor para todos a
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!— cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
It - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Am. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 11dias/do mês de setembro de 2015.
. Naa pé ,
José Arimatéa Lima Barrgs Júnior
Prefeito Municip,
Ce
remmm
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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