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Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL.
Mensagem nº 034/2015, de 11 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar,
que altera disposições da Lei Complementar n' 026, de 02 de março de 2015, que
dispõe sobre os cargos públicos que indica na Estrutura Administrativa do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio — IPME, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar destina-se a adequar a
Presidência e o quadro de servidores do IPME às necessidades hodiernas, em
consonância com o princípio da eficiência.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na opprtunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
José Arimatéa Lima Bagfos Júnior
Prefeito Municipal!
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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ROVADO
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Projeto eiComplementar nº 003/2015, de 11 de setembro de 2015.
Altera dispositivos da Lei Complementar que indica, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Eusébio — IPME, os cargos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, relativos a Comissão de Licitação do IPME,
são eles: Presidente da Comissão de Licitação, Membros da Comissão de Licitação,
Pregoeiro e Secretário da Comissão de Licitação, nos termos do Anexo Único parte
integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. Os cargos de provimento em Comissão do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Eusébio — IPME, terão remuneração correspondente aos
valores vigentes do DAS estipulado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, nos termos
do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º. O Anexo Único da Lei Complementar nº 026, de 02 de março de 2015, passa a
vigorar nos termos do Anexo Único parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do ente Autárquico.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão regulamentados através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Complementar nº 026, de 02 de março de 2015 e legislação atinente
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei Complementar.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de setembro de 2015.
José acido Lima ie Júnior
Prefeito Municip
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Item Nomenclatura do Cargo | Quant. | Simbologia |
1 | Presidente do IPME 01 -
2 | Diretor de Previdência e Atuaria 1 01 DAS -3
3 | Diretor Administrativo Financeiro 01 DAS -3
4 | Assessor Jurídico 01 DAS -1
5 [Assessor Jurídico Adjunto 01 DAS - 2
6 |Secretária da Assessoria Jurídica 01 DAS -3
L 7 | |Assessor Administrativo da Assessoria Jurídica 01 DAS - 4
8 | Chefe do Setor de Atendimento aos Segurados e Pensionistas 01 DAS - 4
9 | Chefe do Setor de Serv. Atuariais e Previdenciários 01 DAS - E
10 | Chefe do Setor de Perícia Médica 01 DAS - 4
11 | Presidente da Comissão de Licitação do IPME 01 E DAS - 2
12 | Membro da Comissão de Licitação do IPME 02 DAS -3
13 | Pregoeiro do IPME 01 | DAS-2
14 | Secretário da Comissão de Licitação do IPME 01 | DAS-3
CARGOS EFETIVOS
[Item Nomenclatura do Cargo
1 | Agente Administrativo 1
2 | Médicos da Perícia Médica do IPME
3 | Auxiliar de Serviços Gerais
4 | Guarda Municipal (apenas lotação)
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