Eusébio)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 036/2015, de 18 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por
relevante interesse social, um terreno com uma área de 1.383,92 m?, pelo valor de
R$ 207.588,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais), consoante
Laudo de Avaliação, com fulcro no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo a aquisição de terreno
estratégico, para viabilizar a melhoria do espaço urbano, através da ampliação de
Via Pública, consoante Planta de Situação.
Cinge-se a presente iniciativa à necessidade de melhoria no espaço
urbano beneficiando o tráfego de veículos e a locomoção dos moradores do bairro.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exag e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. |
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
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Eusébio.
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Projeto de Lei nois de 18 de setembro de 2015.
, Autoriza o Chefe do Poder Executivo
À e à e EUSEDIO Municipal a desapropriar e adquirir por
Gai Es ADO À relevante interesse social, pelo valor de R$
PS 207.588,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e
EM OA oitenta e oito reais) o imóvel abaixo
x especificado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir da Associação das Religiosas da Instrução Cristã, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.847.762.0007-77, pelo valor de R$ 207.588,00 (duzentos e sete
mil, quinhentos e oitenta e oito reais), o imóvel tipo terreno urbano, inscrito na
Matrícula nº 4740, do Cartório Florêncio, 2º Ofício, Aquiraz-CE, situado no Centro,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Rua Santa
Cecília, continuação da Avenida Parnamirim, esquina com a CE-040, Centro,
Eusébio-CE, com uma área total de 1.383,92 m?, medindo e extremando:
Local: área a ser desapropriada — Rua Santa Cecília continuação da Avenida
Parnamirim, esquina com a CE-040 — Centro — Eusébio-CE.
Finalidade: Desapropriação de área para alargamento de Via
Área: 1383,92m?
CONFRONTAÇÕES:
NORTE (Lado direito): CE-040
SUL (Lado esquerdo): Rua Santa Cecília (Área já alargada)
LESTE (Fundos): Área do proprietário — Associação das Religiosas da Instrução
Cristã
OESTE (Frente): Rua Santa Cecília
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
NORTE (Lado direito): Mede 13.79m, em um segmento, iniciado no ponto VO1 de
coordenadas X=560991.0920 Y=9570951.6450; com ângulo interno de 89º56'8” até
o V02; confinando estes vértices com a CE-040.
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LESTE (Fundos): Mede 100,54m, em cinco segmentos, iniciando no ponto VOZ de
coordenadas X=561004.4319 Y=9570948.1500; com ângulo interno de 89º58'57”,
segue com 2.00m até o VO3 de coordenadas X=561003.9240 Y=9570946.2140:com
ângulo interno de 179º59'2" segue por 19.65m até o VO4 de coordenadas
X=560998.9430 Y=9570927.2040, ângulo interno de 179º53'5” segue por 35.47m
até o VOS de coordenadas X=560989.8840 Y=9570892.9120, ângulo interno de
179177" segue por 10.07m até o VO6 de coordenadas X=560987.4330
Y=9570883.1420,ângulo interno de 179º31'44" segue por 33.34m até o VOZ;
confinando estes vértices com a Associação das Religiosas da Instrução Cristã.
SUL (Lado esquerdo): Mede 13,79m, em um segmento, iniciando no ponto VO7 de
coordenadas X=560979.0540 Y=9570850.8690; com ângulo interno de 91º21'35” até
o V08, confinando estes vértices com a Rua Santa Cecília.
OESTE(Frente): Mede 100,89m, em um segmento, iniciando no ponto VOS de
coordenadas X=560965.6310 Y=9570854.0160; com ângulo interno de 88º34'40”,
até o V01, confinando com a Rua Santa Cecília.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal
Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de
meridiano central 39º W de Greenwith.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
ampliação de Via Pública.
Parágrafo único — A ampliação descrita no caput poderá ser iniciada a
partir da vigência da presente Lei.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º deverá ser pago em
uma única parcela, no valor de R$ 207.588,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e
oitenta e oito reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e
concomitantemente a sua averbação no Cartório.
Parágrafo único — Além do montante descrito no caput, a Prefeitura
Municipal de Eusébio se compromete a recuperar a área destruída e degradada.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no
Orçamento Municipal vigente.
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Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de setembro de 2015.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
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