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Mensagem nº 031/2010, de 12 de maio de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
altera e consolida dispositivos da Lei Municipal nº 888, de 30 de dezembro de 2009.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo consolidar e modificar
alguns dispositivos concernentes a Estrutura Administrativa Municipal.
Cinge-se a presente iniciativa à necessidade de alteração das tabelas
de vencimentos e gratificações do conjunto de servidores públicos do Poder
Executivo Municipal elencados.
“Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
“devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentissima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração. “.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor TDição 305
DOME
Projeto de Lei nº35 de 12 de maio de 2010.
Consolida, atualiza, altera e modifica
disposições da Lei Municipal nº 888, de 30 de
dezembro de 2009 que versa sobre a
Organização Administrativa do Município de
Eusébio, define a nova estrutura administrativa
e o quadro de cargos de provimento em
comissão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I! da Lei Municipal nº 888, de 30 de
dezembro de 2009, que passa a vigorar com a redação do Anexo Unico parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Os efeitos da presente Lei retroagem a primeiro de maio de
2010.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 605, de 23 de dezembro de 2005, Lei Municipal
nº 888, de 30 de dezembro de 2009 e da Lei Municipal nº 889, de 13 de janeiro de
2010, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de maio
de 2010.
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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ANEXO ÚNICO DA LEINº DE DE DE 2010.
ANEXO II, A QUE SE-REFERE O ART. 30 DA LEI Nº 888, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
SIMBOLO - | VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO | TOTAL
DAS-1 300,00 3.200,00 3.500,00
DAS-2 200,00 1.800,00 2.000,00
DAS-3 170,00 830,00 1.000,00
DAS-4 160,00 350,00 510,00
SIMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
SPIT-I 1.308,06 350,00 1.658,06
“| SPIT-II : 1.308,06 350,00 1.608,06
SIMBOLO GRATIFICAÇÃO TOTAL
FGSE-1 510,00 510,00
| FGSE-2 L 600,00 600,00
FGSE -3 700,00 700,00
, DIRETOR VICE-DIRETOR COORD.PEDAG.
Nº | MATRÍCULA Grat. Grat. Grat.
Quant. Símb. Função Quant. Símb. Função Quant. Símb. Função
CEI. 6 - - -
01 [EELF.até200 | 15 FGD-1 | R$300,00 - - - 21 FGC-I | R$250,00
alunos
02 | E.E.F. de 201 à 20 | FGD-2 | R$500,00 2 FGVD-I1 | R$200,00 .
400 alunos -
03 | E.E.F. de 401 a 5 FGD-3 | R$650,00 8 FGVD-2 | R$350,00
800 alunos
04 |EEF.deB0la | 5" |FGD-4 |R$800,00 | 5 | FGVD3 | R$400,00 35 | FGCII | R$350,00
1000 alunos
05 | E.E.F. a partir de 5 FGD-S | R$900,00 2 FGVD-4 | R$ 500,00
1.000 alunos
TOTAIS 56 17 , 56
Observação: Para efeito de cálculo da matrícula, das Escolas que atuam com jornada de Tempo Integral, será adicionado o
quantitativo de alunos incluídos neste regime de atendimento. J
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