Vivendo cada vez melhor
CRER OS EE
Mensagem nº 032/2010, de 12 de maio de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência; nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que concede subvenção social ao Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará,
pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.407.073/0001-69, e dá outras
providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para.que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a recuperação
de pessoas dependentes de drogas e substâncias entorpecentes, em especial'os
drogadictos usuários da Rede de Escolas Públicas, propiciando tratamento de
desintoxicação baseado em conceitos cristãos e com apoio e métodos
reconhecidos e lícitos, permitindo desta forma a reinserção social dos seus
internos por meio da qualificação profissional, consoante o disposto no artigo 16
da Lei Federal'nº 4.320, de 17 de março de 1964. . )
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V, Exa e seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Dis Gojiçalves
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE..
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Projeto de Lei nº.35 , de 12 de maio de 2010.
Concede subvenção social ao Centro . de
Recuperação Leão de Judá Ceará, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social ao Centro de
Recuperação Leão de Judá Ceará, pessoa jurídica de direito privado, com
finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº 05.407.073/0001-69, com sede na Rua Ramiro Abreu, nº 156, Mangabeira,
Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, valor que
será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do
exercício financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os
recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá
ser apresentado como condição indispensável para firmar 0 o convênio.
“Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 05
(cinco) vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela Prefeitura
Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados
necessários à sua recuperação química, social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar a
Educação de Jovens e Adultos aos internos, disponibilizando o. equipamento
necessário à instalação da sala de aula, um profissional para o exercício do
magistério e assessoria pedagógica ao trabalho letivo.
Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
&-
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉ
Vivendo cada vez melhor
[rosa oia in a]
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos iricisos do art. 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
. Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. .
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
“Ar 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé aos 12 dias do mês de
maio de 2010.
inçalves
Prefeito Yunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
CEC CEE
Lei nº 920, de 03 de maio de 2010.
Declara de Utilidade Pública o
Centro de Recuperação Leão
de Judá Ceará, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. "1º. Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de
Recuperação Leão de Judá- Ceará, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, .
com sede e foro no Município de Eusébio, poriadora do CNPJ nº
05.407.073/0001-69.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês
de maio de 2010.
Jeeps
“Acilon Gonçalves
Prefeito ia)
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page TorT
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
Séo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
siglas CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
05.407.073/0004-69 09/03/2010
FILIAL CADASTRAL |
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE RECUPERAO LEAO DE JUDA CEARA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LEAO DE JUDA CEARA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
RRAMIRO ABREU 156
LOGRADOURO E | COMPLEMENTO
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
61.760-000 MANGABEIRA EUSEBIO CE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/03/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ES! 1AI
Ç; PECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 17/03/2010 às 21:15:57 (data e hora de Brasília).
(oia)
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CENTRO DE RECUPERAÇÃO
LEÃO DE JUDÁ
Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará
Escritório: Rua Lobo do Mar, 76 - Parque Leblon - Iparana — Caucaia - CE - 61.631-440
Unidade Masculina: Rua Leão Marinho, 1000 - Parque Leblon - Iparana - Caucaia - CE - CEP: 61.631-140
Unidade Feminina: Rua Ramiro Abreu, 156 - Mangabeira — Eusébio — CE - CEP: 61760-000
Fone: (85) 8742.4224 — 9666.5289 - E-mail: diretoria(Dleaodejuda-ce.org.br - Site: www.leaodejuda-ce.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará é uma Instituição, sem fins lucrativos,
que presta serviço na área de prevenção, tratamento e reintegração social de usuários
e dependentes de álcool e drogas.
A Leão de Judá atende atualmente 150 alunos e 30 alunas, totalizando 180 residentes;
abrigados em quatro Unidades de Atendimento, sendo duas unidades localizadas em
Pacatuba, uma em Caucaia e outra no Eusébio. Os alunos residentes permanecem
engajados no tratamento durante o período de seis a oito meses.
Ao longo desses sete anos de existência, a Instituição tem atendido pessoas que se
encontram em situação de rua e excluídos da sociedade. São realizadas palestras e
campanhas de prevenção às drogas nas escolas, empresas e comunidades.
A unidade feminina da Leão de Judá funcionou, durante um ano, em Iparana,
Caucaia, atendendo 20 alunas residentes. Entretanto, devido à crescente demanda
por internações, teve que ampliar sua capacidade de atendimento, transferindo-se, no
dia 09/08/09, para uma nova unidade, localizada no bairro Mangabeira, no Eusébio,
passando a atender 30 alunas. A nova unidade dispõe de um espaço privilegiado,
confortável e adequado às necessidades de funcionamento.
A unidade dispõe de um médico psiquiatra e de uma psicóloga para atendimento das
alunas residentes. Três vezes por semana são promovidas palestras para as alunas, com
a finalidade de ensinar sobre formação de caráter e transformação de atitudes,
abordando diversos temas comportamentais.
Como tratamento terapêutico, as alunas participam de momentos de partilha,
laboterapia, lazer e esportes, estudo cristão e aulas de música e teatro. Participam,
também, de aulas de ensino fundamental, no período da manhã, e de computação a
tarde; promovidos pela Secretaria de Educação do Eusébio.
ESSO Manlino Fere,
Simone Martins Soares :
Presidente - Leão de Judá Ceará Fortaleza, 18 de março de 2010.
Salvar Vidas é Possível, Sim !
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA
ESTATUTÁRIA DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ CEARÁ.
Aos vinte e nove dias do mês. de dezembro de dois mi e e oito, às dezenove horas, na
sede administrativa, em Fortaleza, do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará,
situada a Avenida Santos Dumont, número 1740, sala 707, Edifício Rocha Aguiar, .
Aldeota, reuniu-se de livre e espontânea vontade um grupo de pessoas voltadas para
exercerem atividades na área de responsabilidade social. A Assembléia foi presidida
pela Presidente, Simone Martins Soares, sendo os trabalhos secretariados por mim,
Rosane da Silva Ramires, ficando assim composta -a mesa. A Presidente
cumprimentou os presentes e agradeceu a vinda de todos, declarando a importância
do trabalho voluntário e do envolvimento e dedicação que deverão ser assumidos por
todos aqueles que aceitaram o compromisso para compor a nova diretoria estatutária.
Em seguida, pediu a todos para se levantarem e darem as mãos, e ministrou uma
breve oração, solicitando a presença do Espírito Santo de Deus para dirigir a reunião e
abençoar a vida de todos os presentes. A seguir, apresentou o Centro de
Recuperação Leão de Judá e os projetos que estão sendo desenvolvidos. Foi, então,
realizada a eleição para preenchimento dos cargos, concorrendo apenas uma chapa
assim constituída: Presidente: Simone Martins Soares; Vice-Presidente: Cristiane Silva
Ramires; Primeiro Secretário: Rosane da Silva Ramires; Segundo Secretário: Giovane
Carlos Albuquerque Bezerra; Primeiro Tesoureiro: Raquel Sampaio de Queiroz;
Segundo Tesoureiro: Juliana Sampaio Aires; Membros do Conselho Fiscal: Josimar
Gonçalves de Lima; Francisco Geovane da Silva Pires; Antônio Fabiano Batista de
Castro; Suplentes do Conselho Fiscal: Jailson Freitas da Silva; Francisco Edson
Rabelo da Silva e Márcia Maria de Souza Medeiros. A eleição foi por aclamação e os
eleitos foram empossados no ato, voltando a Assembléia a ser dirigida pela
Presidente, que, em breves palavras, agradece a confiança nela depositada e em seus
companheiros eleitos para dirigirem o Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará.
Na oportunidade, foram confirmados os novos membros da Diretoria Executiva,
conforme segue: Diretor Presidente Regional: Simone Martins Soares; Diretor de
Atendimentos e Projetos Sociais: Rosane da Silva Ramires; Diretor de Relações e
Promoções Institucionais: Raquel Sampaio de Queiroz e Diretor Administrativo
Financeiro: Cristiane Silva Ramires. Dando prosseguimento à reunião, foram
legalmente desligados da entidade os seguintes membros da antiga diretoria
estatutária: Glaydson Alves da Silva; José Wilkens Oliveira da Silva; Ademir Rodrigues
dos Santos; Leopoldo Oliveira e Jocafe Oliveira da Silva. Com tal decisão, fica
demonstrada a livre vontade de todos os presentes para constituir o Centro de
Recuperação Leão de Judá Ceará. Nada mais tendo a declarar, a Presidente deu por
encerrada a Assembléia Geral que eu, Rosane da Silva Ramires, lavrei a presente
Ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os membros da diretoria eleita
e todos os associados presentes. —-—... —
Membros da Diretoria:
o Simenon Sor
Presidente: Simone Martins Soares
s20
: Tel; (PABX) 268.1727
resentado hoje protocolado e evarbedo em
No tigre “A” da Registro Civil das Fessoas
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Emolumenio
FERMOJU
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09 JAN, 2009 -
JANÁNA CARVALHO Gnje
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residente: Cristiane Silva Ramires
ne da Silva Xamiter
mei Secretário: Rosane da Silva Ramires
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gunhio Secretário: Giovane Carlos Albuquerque Beze
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meir: Tesouro: Raquel Sampaio de Queiroz as
o favoça. Sarmpata Qivso
gundo Tesoureiro: Juana Sampaio Aires
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nselho Fiscal:
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NET ANTONIO Registro Microfilmado
PERGEN
AN 14354
Silva Pires E, TT.
ônio Fabiano Batista de Castro
plentes do Conselho Fiscal:
Ison Freitas da Silva
La son Valelo an siltrs
incisco Edson Rabelo da Silva
rcia Maria de Souza Medeiros
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE REGISTRO DA FUNDAÇÃO DA CASA
DE SARA - UNIDADE FEMININA DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO
DE JUDÁ CEARÁ, NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dez, às dezenove horas,
na sede administrativa do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará, situada
à Avenida Santos Dumont nº 1740, sala 707, Edifício Rocha Aguiar, Aldeota,
em Fortaleza; foi realizada uma Assembléia Geral do Centro de Recuperação
Leão de Judá Ceará, com a finalidade de oficializar a fundação da Unidade de
Atendimento Feminino do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará. A
Presidente Regional da Instituição, Simone Martins Soares, presidiu a reunião,
sendo os trabalhos secretariados por mim, Rosane da Silva Ramires, ficando
assim composta a mesa. A Presidente declarou a importância do momento
para a Instituição e, em seguida, pediu para registrar oficialmente, em Ata, a
fundação, no dia nove de agosto de dois mil e nove, às 11:00h, da “Casa de
Sara” - Unidade Feminina do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará
— Filial Eusébio, localizada à Rua Ramiro Abreu nº 156, bairro Mangabeira,
Município do Eusébio, CEP: 61760-000; sendo fundada, então, a sede Leão de
Judá Eusébio. Na ocasião, foi realizada a cerimônia oficial de inauguração,
com a presença da direção da Instituição, que ministrou a “Consagração e
Benção Espiritual” do local. A Presidente solicitou que fosse registrada em Ata,
que a Unidade Feminina da Leão de Judá funcionou, em caráter experimental,
durante o período de julho de 2008 a agosto de 2009, em um imóvel situado ao
tado da Unidade de Atendimento da Leão de Judá Caucaia. Solicitou, também,
que fosse registrafá” a denominação da referida unidade como: “Casa de
Sara”. Nada mais havendo a declarar, a Presidente deu por encerrada a
Assembléia Geral e eu, Rosane da Silva Ramires, lavrei a presente Ata, que
após lida e aprovada, será assinada pela diretoria executiva.
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Simone Martins Sofres Av. Pe. fntônio Tomas, 920
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Crist Silva Ramire:
Diretora Administrativa Financeira
“Adsne. da silva Ramires.
Rosane da Silva Ramires :
Diretora de Atendimento e Projetos Sociais
Raquel Sampaio de Queiroz
Diretora de Relações e Promoções Institucionáis
» REGISTRO CIVIL DAS PESSOAL JIMDIAS
MEMBROS DA DIRETORIA: MET Registro Microfilmado
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Presidente een 14354
Nome: Simone Martins Soares
Rua: Vicente Leite nº 497, Apt? 600 — Meireles - Fortaleza-CE - CEP: 60.170-150
“Profissão: Administradora-de:Empresas. a
Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: “Brasileira
CPF: 202888753-20 RG: 93014006189 SSP-CE
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Nome!-Cnistiane Silva Ramires
End.“Rua João Brígido nº 1460 — Joaquim Távora - Fortaleza-CE - CEP: 60. 135080
Profissão: Organizadora de eventos
Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 263460363-00 RG: 93002439689 SSP-CE
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Nome: Rosas A Éliva amires
End. Rua da Sabiaguaba nº 3102 — Lagoa Redonda - Fortaleza-CE - CEP: 60.832-321
Profissão: Secretária
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 510.600.003-34 RG: 1372138-87 SSP-RJ
Segund Secretário , À
Nome: PENUINTO ud Nos Ada
End: Ruã/Barão de Aratanha nº 627 — Centro — Fortaleza-CE — CEP: 60097-047
Profissão: Motorista
Estado Civil: Divorciado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 358.452.873-91 RG: 2005002017727 SSP-CE
Primeiro Tesoureiro
Nome: Raquel Sampaio de Queiro
Rua: Rua Jaguaretama nº 181 — “apê 904 — Aldeota - Fortaleza-CE - CEP: 60.140-050
Profissão: Aposentada
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 170.534.633-20 RG: 90011011089 SSP-CE
Estado Civil: Solteira Nacionalidade: Brasileiro
CPF: 629.655.653-53 RG: 98002082030 SSP-CE
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MEMBROS DO CONSELHO FISCA MATT Registro Microfimado
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Nome: Jogimar Gonçalvesjde Lim
Ruas: Belos Portos nº 632 — Passaré - Fortaleza-CE, CEP: 60.862-280
Nacionalidade::Brasileira
RG: 92024004822 SSP-CE
Profissão: Supervisotde Telemarketing
Estadd Civil: Casado
CPF: 614.305.
Nacionalidade: Brasileira
RG: 93014017458 SSP-CE
End: Av. Inº 899 - po Eat Ceará - Fortaleza-CE - CEP: 60.533-670
Profissão: Comerciante
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 616.490.823-04 RG: 94002558260 SSP-CE
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Anelise Eat de Ss
Nome: Jailson Freitas da Silva
End: Rua Trajano de Aguiar nº 110 - Barra do Ceará — Fortaleza-CE - CEP: 60.330-130
Profissão: Auxiliar Administrativo
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 634.432.013-34 RG: 98010032860 SSP-CE
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Nome: Francisco Edson Rabelo da Silva
End: Av. Visconde do Rio Branco nº 2451 - Centro — Fortaleza-CE - CEP: 60.055-170
Profissão: Vendedor extemo
Estado Civil. Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: . 626.895.253-72 RG: 95002337254 SSP-CE
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Nome: Márcia Maria de Souza Medeiros
End: Rua Florêncio de Alencar nº 953 — Aptº 303 — Barra do Ceará — Fortaleza-CE
CEP: 60.330-070
Profissão: Auxiliar Administrativa
Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 650.230.133-91 RG: 8902002001923 SSP-CE
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Centro de Recuperação Leão de judá Ceará
Escritório: Rua Lobo do Mar, 76 - Parque Leblon - Iparana - Caucaia — CE — 61.631-440
Unidade Masculina: Rua Leão Marinho, 1000 - Parque Leblon - Iparana - Caucaia - CE - CEP: 61.631-140
Unidade Feminina: Rua Ramiro Abreu, 156 - Mangabeira — Eusébio — CE - CEP: 61760-000
Fone: (85) 8742.4224 — 9666.5289 - E-mail: diretoria)leaodejuda-ce.org.br - Site: www leaodejuda-ce.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará é uma Instituição, sem fins lucrativos,
que presta serviço na área de prevenção, tratamento e reintegração social de usuários
e dependentes de álcool e drogas.
A Leão de Judá atende atualmente 150 alunos e 30 alunas, totalizando 180 residentes;
abrigados em quatro Unidades de Atendimento, sendo duas unidades localizadas em
Pacatuba, uma em Caucaia e outra no Eusébio. Os alunos residentes permanecem
engajados no tratamento durante o período de seis a oito meses.
Ao longo desses sete anos de existência, a Instituição tem atendido pessoas que se
encontram em situação de rua e excluídos da sociedade. São realizadas palestras e
campanhas de prevenção às drogas nas escolas, empresas e comunidades.
A unidade feminina da Leão de Judá funcionou, durante um ano, em Iparana,
Caucaia, atendendo 20 alunas residentes. Entretanto, devido à crescente demanda
por internações, teve que ampliar sua capacidade de atendimento, transferindo-se, no
dia 09/08/09, para uma nova unidade, localizada no bairro Mangabeira, no Eusébio,
passando a atender 30 alunas. A nova unidade dispõe de um espaço privilegiado,
confortável e adequado às necessidades de funcionamento.
A unidade dispõe de um médico psiquiatra e de uma psicóloga para atendimento das
alunas residentes. Três vezes por semana são promovidas palestras para as alunas, com
a finalidade de ensinar sobre formação de caráter e transformação de atitudes,
abordando diversos temas comportamentais.
Como tratamento terapêutico, as alunas participam de momentos de partilha,
laboterapia, lazer e esportes, estudo cristão e aulas de música e teatro. Participam,
também, de aulas de ensino fundamental, no período da manhã, e de computação a
tarde; promovidos pela Secretaria de Educação do Eusébio.
Sime Max na Soc,
Simone Martins Soares
Presidente - Leão de Judá Ceará Fortaleza, 18 de março de 2010.
Salvar Vidas é Possível, Sim !
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“Centro de Recuperação.
Leão de Judá Ceará —
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PRN egtsiro Microfilmâdo
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DA NATUREZA JuRÍDÊ A, FINALIDADE, SEDE E FORO
Art. 10 - O CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ CEARÁ Instituído pelo
Presidente ANTONIO REGINALDO NONATO, também designado pela sigla LEÃO DE
JUDÁ, constituido em 10 de novemffo de 2002, com sede à rua João Emídio da
Silveira nº 110, Dionislo Torres, CEP
jurídica de direito privado, sob a fgrr
ima de sociedade civil, sem fins lucrativos e
duração por tempo indeterminado, 1
umbido de AMPARAR E RECUPERAR PESSOAS
ABANDONADAS E MENDIGOS, EXQ
AUÍDOS E SEM RESIDÊNCIA, DEPENDENTES
QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS, REINTERBRANDO-OS À SOCIEDADE.
Art. 2º - A LEÃO DÊ JUDÁ tem sede & foro na Cidade de Fortaleza - CE, e jurisdição
em todo território nacional, podendo Estabelecer unidades ou escritórios de atuação e
representação em qualquer parte do território nacional.
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Art. 3º - A LEÃO DE JUDÁ reger-se- à pela legislação em vigor, por este estatuto e
pe'o seu regimento interno. E
3
Arc. 49 - Q exercício financeiro da LEÃO DE JUDÁ colncidirá com o ano civil, iniclando-
se em 1º de janeiro e terminando em ; pi de dezembro de cada ano.
Ar. 5º - Para cumprimento de suas finalidades, a LEÃO DE JUDÁ poderá ter relações
de intercâmbio com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil,
nacionais e estrangeiras.
dnnituta TE
Capim Ja
- DA MISSÃO E PRINCÍPIOS
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O a :ÃO-DE-SUDÁ-tem como o iisão institucional conceber Fexêttiar e a é avaliar
programas, projetos e ações voltadas à reabilitação do necessitado, do dependente
quimico e do mendigo que queiram reabilitação e respeitem o regulamento interno,
sendo que o objetivo será de oferecer um tratamento natural (terapias ocupacionais)
e espiritual (BÍBLIA SAGRADA), palestras, alimentação, higiene, vestuário e valores
de cidadania, os enfermos encaminhados à rede pública de saúde; sendo, no final do
tratamento, dirigidos aos processost de educação para adultos (alfabetização). e
aprendizado profissional, visando a completa reintegração à socledade.
Parágrafo Único - A LEÃO DE JUDÁ não distribuirá a seus associados, conselheiros,
diretores ou empregados, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos,
dividendo, bonificações, participaçõés ou parcelas: de seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto, devendi
aplicar integralmente tais excegentes rf na cons ecução de seus objetivos sociais. po
60170-140, Fortaleza - Ceará é uma pessoa.
cer arm ini dont arame
Art. 7º - Mo desenvolvimento de suas
e lvidades e cumprimentos de sua
institucional, a LEÃO DE JUDÁ pautar-se-á
ela observância dos seguintes principh
1 - Respeitar os direitos humanos, o meio
/ éticos e morais da soziedade;
ll - Atuar, sem fazer qualquer distin
nacionalidade ou ideologia politica partid
democrático, com respeito ábsóluto ao se
o de cor, raça, sexo, credo religioso,
la, na qualidade de Instituição de caráter
umano nas relações intefTas-e-externas;
“ UI - Participação solidária, em ações pará o desenvolvimento da cidadania, melhoria
do meio ambiente e qualidade de vida;
IV - Manutenção de ações e relações pautâdas na ética e na transparência;
V - Não participação em movimentos políficos-partidários;
VI - Não manter relações com parceiros aêticos.
. Capífuio III ,
DOS OBJETIVOS E ATÍVIDADES ESPECÍFICAS
Art. 8º - Para cumprir sua missão Institugional a LEÃO DE.JUDÁ “terá como objetivos:
1 - Promover a recuperação do necessitado, do dependente e do mendigo, jovem e
adulto, de ambos os sexos; através de tratamento natural e esplritual,
resgatando sua dignidade e auto-estima, e reintegrando-o à família e à socledade;
1 - Fortalecer, através da leitura da Bíblia Sagrada e estudo da Palavra de Deus; a
Fé, c Espírito, o Corpo e a Alma, fundamentais para perfeita recuperação; bem como
prestar assistência social e espiritual aos familiares e próximos dos internos;
|
IH - Promover, desenvolver, acoinpanhaf e avaliar atividades e ações de prevenção e
conscientização de jovens e adultos contra o uso e dependência de drogas e álcool,
poem diversos locais, tais como: ' escolas, presídios, hospitais e comunidades em geral;
1V - Promover, realizar, monitorar ejavaliar ações nas áreas de educação e
alfabetização de adultos, educação “sdeiat e profissional, firmando convênios e
— pessasas-para-a-reatização de cursos/treinamentos, programas-e projetos de
capacitação "e formação de curta e média duração, montando oficinas
profissionalizantes; visando a adaptação do interno ao mercado formal de trabalho;
V - Planejar, organizar, captar recursos e coordenar a execução de cursos,
seminários, palestras, encontros, porco com e eventos de valores espirituais,
sociais, morais e educacionais, em parcéria com Igrejas e Comunidades Missionárias
Cristãs; visando sensibilizar e mobilizar, a Sociedade sobre a importância de sua
participação para promover a ajuda, humanitária e levar amor ao próximo,
contribuindo ativamente para a Paz no Mundo;
VI - Elaborar, irmplementar, acompanhar avaliar programas e projetos, em parceria
com outras instituições, buscando 3 into a órgãos públicos e/ou privados,
EE! egistro Micro o A
NERI 3698
s4do
mbiente, às Instituições e os fundamentos .
“|
financiamento para abertura de novos centros e unidades de pq de vid
' todo o Estado do Ceará e outros estatos brasileiros;
VII - Comercializar produtos e/ou serviços; bem como, criar e gerenciar negócios
: tradicionais, para busca da auto-Sustentabilidade e remuneração do executor do
produto, sendo o retorno financeiro Ihtegralmente Investido nesta entidade.
Parágrafo Único - São organizações que compõem o Tercelro Setor: os Institutos, as
Fundações, as ONGs (Organizações Não Governamentais), e OSCIPs (Organizações da
| Sociedade Civil de Interesse Público), as s Associações, as Igrejas & Movimentos Sociais
WU : Cooperativas.
|
Capítulo IV
| DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
i Art. 9º, O patrimônio da Entidade sBrá constituido de:
1 - Doações, legados, contribuiçõesje auxílios de pessoas fisicas e jurídicas, de direito
público ou privado, naclonals e estrângeiras;
U - Bens móveis € imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública
adquiridos e/ou recebidos em doações.
Art. 10º - Os recursos financeiros necessários a manutenção da LEÃO DE JUDÁ serão
“provenientes de: , . |
|
1 - Doações, auxilios, legados e silbvenções que venham a ser feitos ou concedidos
pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer organizações do terceiro setor de
entidades públicas e privadas, aceltas somente após a manifestação da Diretoria;
ii - Receitas provenientes de takas, mensalidades, anuldades emolumentos que
foram fixados pela Diretoria;
componentes;
Ss sigam mm -
V - Convênios ou contratos celêbrados com
(órgãos e entidades governamég
agências de desenvolvimento nacié
et
pessoas físicas é” “éssoas jurídicas
tais, OSC's, Instituições públicas e privadas,
nais e internacionais);
,
vI - Recebimentos de direitosi
sobre marcas, patentes e publicações que lhe
pertencem, bem como “royalties;] pela cessão de licenças de uso e fabricação para '
terceiros, cumpridas as formalidades legais;
VII — Rendimeritos auferidos de
suas disponibilidades;
ce rirurmes s
us bens patrimoniais e de aplicações financeiras cela?
VII: - Receitas provenlentes de piodução de bens e serviços;
IX - Locação de espaço fisico;
provenientes de empréstimos € sinancamentos,
X - Recursos de operações de créd
obtidos; aprovados pela Diretoria;
Xt - Recursos provententes da ajgiia e cooperação nacional e internacional e de
acordos bilaterais entre governos; .
e
X7! - Avorte de recursos municipais festaduais e federais de qualquer natureza, ' t
X! IH - Outros recursos que lhe venhãlh a ser destinados ou outras rendas eventuais;
Art. 11 - As rendas, recursos e.
integralmente na manutenção ed
volvimento dos objetivos Institucionais da LEÃO
DE JUDÁ.
Iventual resultado operacional, serão aplicados |
Capítulo V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRÇÃO
Art, 12 - A LEÃO DE JUDÁ terá a seguinte estrutura organizacional:
1 - Assembléia Geral - órgão de dellgeração;
U - Diretoria Executiva — órgão de d ção executiva;
HI - Conselho Fiscal - órgão de contfole fiscal.
Parágrafo 1º - As alterações na estrutura organizacional deverão ser aprovadas pela
En ttdrs aut
ASSENIUISIA GEFAI.
i
|
Parágrafo 2º - A Diretoria executiva poderá criar comissões ou grupos de trábaiho io |
para o desenvolvimento de atividades específicas. i
| Parágrafo 3º - Ao Conselho Fiscal
submetidos pela Diretoria ou pela
Ira for encaminhada pela sociedade;
berá pronunciar-se sobre assuntos que forem f N:
embléia Geral, bem como sobre denúncia que HE
dotando as providências cabíveis. . . !
fai ERRO DE JUDM é constituida por um número IRdetéimifiddo de sócios, :
stribuídos nas seguintes categorias: sócios fundadores, sócios contribuintes e sócios |
Esmemérião, Ê
F
Parágrafo 1º - São sócios fundador os que assinam a ata de constituição da LEÃO
DE JUDÁ.
Parágrafo 2º - São sócios contribuintes, as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo
não tendo participado da constituição do Centro venham a filiar-se à Instituição, cujo
velor ga contribuição será definido anualmente pela Diretoria.
Parágrafo 3º - São sócios beneméritos os que, pertencendo ou não ao quadro social, po
tenham recebido esse título por serviços de alta relevância prestados à LEÃO DE JUDÁ
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/ N “AAA dá "136983
Parágrafo 4º - Os sócios não respondem, nem mésmo subsidiariamente, pel
encargos da Entidade.
Art. 14 - Os regulamentos da LEÃQ DE JUDÁ obedecerão aos conceitos, diretrizes e '
princípios de gestão voltados pará -afetividade, eficácia e eficiência da ações da
entidade e definirão os melos e protessos executivos necessários ao cumprimento da
missão da Entidade. .
Parágrafo Único - Os regulamentos poderão ser propostos por qualquer membro da
LEÃO DE JUDÁ e deverão ser aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 1S - A Entidade não remunera
e nem seus sócios, mas remunera
respeitados, os valores pratica
auvidades.
seus membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
terceiros que lhe prestam serviços específicos,
t pelo mercado na região onde exercem suas
4 TÍTULO I
Da Composição, Competência e Funcionamento da Assembléia Geral
I - Observar e fazer cumprir o prefente Estatuto, o Regimento Interno da LEÃO DE
JUDÁ e a legistação atinente à espécie; -
. ,
,
, - W - Aprovar e dispor sobre altera do Estatuto"e extinção-da-Estidade; ——
+—s es
TI - Aprovar o Regimento Interno é Entidade;
14 - Doliberar sobre as linhas gerais] das políticas, diretrizes e estratégias da LEÃO DE
JUDÁ, orientando a Diretoria no cumprimento de suas atribuições;
V - Examinar e aprovar e relatório anual das atividades desenvolvidas e o balanço do
ativo e do passivo do exercício soctafimediatamente vencido;
VI - eleger os membros da Diretoriaãge do Conselho Fiscal;
VII - Aprovar o Plano Anual de Trabiilho da Entidade e programas de Investimentos; h pa”
€.,
eremnsd doráert
cr ia ms em
noríficos a pessoas fisicas e jurídicas queshe
u saber notório, ou manifestó e recônhecido
ial; . i
/ VU - Conceder titulos beneméritos e |
/ façam doações e/ou se distingam pelo
comportamento profissional, moral ou 5
IX - Decidir sobre os assuntos extrao
seu Regimento interno.
nários ou não previstos neste estatuto e em
Art. 18 - As Assembléias podem ser dejfuas espécies: — ——
1 - Assembléia Geral Ordinária, e
- Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 19 - À Assembléia Geral se reunirájordinariamente uma vez por ano para:
E
1- Apreciar o relatório anual te'Diretona; .
1 - Discutir e homologar as contas e ojbalanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 20 —- A Assembléia Geral se reunir xtraordinariamente, quando convocada:
1- pela Diretoria;
11 - pelo Conselho Fiscal; e
WI - por requerimento de 1/3 (um tei dos associados.
Ar. 21 - À convocação da Assembléia
! sede da Entidade, por circulares ou
minima de 08 (oito) dias.
eral será felta por melo de edital afixado na :
outros meios convenientes, com antecedência |
Parégrafo Único - Qualquer Assembl à Geral instalar-se-á em primeira convocação
Ho com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer.
i Devendo suas deliberações contar co voto da maloria simples dos presentes.
| Títuon
Da Composição, Competência e Funcionamento da Diretoria
- e o igarea——am — PST ne |
fido um Diretor Presidente Reglonal, um Diretor
cimento e Projetos Soclals, umiDiretor de Relações e Promoções -Instituclonals
e um Diretor Administrativo e Financelp.
Art. 23 — A Diretoria será eleita peladassembléia Geral para mandato de 03 (três)
anos, sendo possível mais de uma Reeleição consecutiva para O mesmo cargo,
devendo a eleição e posse acontecel até o último dia do mandato da Diretoria
anterior. :
More mg era di Ao
AP; g Registro Micralilma
MÉRIA 43698
"ágrafo único - Os membros da DFetoria serão investidos no cargo mediante
rado no Livro de Atas e permandegerão, no exercício do cargo, até eleição e posse
seus sucessores.
ntrarem em nome da entidaddg e em virtude de atos regulares de gestão;
spondem porém, civilmente, pelosfprejuízos que causarem, quando procederem:
t. 24 - Ds membros da Diretofla não são responsáveis pelas obrigações que
- Dentro de suas atribuições ou púfleres, com culpa ou dolo; e fora das atribuições
n qualquer caso;
- Violação de Lel e/ou do Estatutdy — -
rágrafo 1º - UM Diretor não será fisponsável por atos ilícitos de outro Diretor, salvo
» com ele for zonivente, se nelllgenciar em descobrilos ou se, deles tendo
»nhecimento deixar de aglr fara impedir a sua prática. Exime-se de
»sponsabilidade, se der clência em Bta em Assembléia Geral...
arágrafo 20 - Os membros da Diréforia são solidários, responsávels pelos prejuízos
CAS
Pd
ausados em virtudes do não culhprimento dos deveres Impostos por Lei “para a
ssegurar O funcionamento normal!
E» Entidade, ainda que, pelo Estatuto de ato com
“olação da Lel ou Estatuto,
rt. 25 - Compete a Diretoria:
- Cumprir e fazer cumprir as delibgrações da Assembléia Geral;
7 - Cumprir e fazer cumprir Estatufb e o Regimento Interno;
[1 - Celebrar contratos de gestão, Meontratos de assessorias e prestação de serviços,
convênios, acordos, ajustes, termogide parceria e outros Instrumentos congêneres;
[Y - Promover articulações int
diinstitucionals e ações de integração com a
comunidade;
v - Decidir pela seleção, contrad ão, demissão, transferências e promoções de
pessoal da LEÃO DE JUDÁ; À
VI - Abrir e movimentar, sempre untamente contas bancárias;
VII - Elaborar e apresentar à Asse
biéia Geral o relatório anual, prestação de contas
e e dalanço geral da Entidade nos Pp
apos legais ou estabelecidos pelo Conselho Fiscal;
b) Regimento Interno;
r) Normas para contração de servi
aquisição e alienação de bens e fRóveis, imóveis e semoventes;
H
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/a Regulamento para admissão e
pda a
NE DAS PESSOA
LA fi y ns puststro Micro
13698
ministração de Recursos Humanos; e ,
e) Modelo de Gestão. '
IX - Reunir-se, extraordinariamé
te, por convocação de um de seus membros,
maioria simples dos membros da
embléia Geral ou Conselho Fiscal;
X - Reunir-se com Instituições
blicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum,
Art. 26 - A Diretoria reunir-se-f] no mínimo uma vez por mês, pára avaliar e
suplementar suas atividades.
Art. 27 — Ao Diretor Presidente Bompete:
1 - Representar a LEÃO DE JU
judicial e extra-judicialmente, podendo delegar
poderes e constitulr mandatários; “
t
11 - Convocar e presidir a Assemblêla Geral;
HI - Convocar e participar das reuh iões da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
Estatuto e o Regimento Interno;
fontratos, em nome da Entidade;
VI - Administrar e dirigir a Entlq
mandatérico ou procuradores
ressalvados os casos de competêrl
Ade, podendo delegar essa atribuição ou constituir
casos específicos e em nome da Entidade,
ia do Conselho Fiscal;
Assembléia Geral o relatório circunstanciado das
acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;
vII - Submeter à aprovação dá
atividades de cada exercício social
IX — Promover o contínuo aperfeRioamento dos recursos físicos, materiais e humanos
da LEÃO DE JUDÁ; -
X — Comunicar à Assembléia GB
irregular, 0 impedimento temporg
do cargo, o pedido de licença 4
regulamentadas que disciplinam
Je-AtO Que possa causar
reiativamente aos Dirigentes.
al, para as providências cabíveis, o afastamento
o por mais de trinta dias consecutivos, a vacância
afastamento, a Infrigência de normas legais e
funcionamento da LEÃO DE JUDÁ ou a ocorrência
zo efetivo vu potencial à Jmagem-da Entidade,
Art. 28 - Ao Diretor de Atendirgento e Projetos Sociais compete:
1 - Substituir o Diretor Presidentddem seus impedimentos eventuais;
7 - Substituir O Diretor Presid
te no caso de vacância do cargo até terminar o
mandato “Ad Referendum” da A
Membléia Geral;
H1 - Prestar, de modo geral, a sgB colaboração ao Diretor Presidente;
pro
ad |
CET ga Sat ne mm
|
Iv - Apresentar ao Diretor Presidentá relatório anual e Informes periódicos sobre a:
atividades referentes a atendimento diprojetos sociais;
4
V - Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação de recursos na execução de.,
programas, projetos e ações relacionadas às áreas de atuação da Entidade;
VI - Manter acompanhamento do desenvolvimento e Implantação dos projetos e
eventos para garantir malor efetividade da ação;
VI! - Analisar, dar parecer e elaborar as propostas de prestação de serviços a
te-ceiros, sempre levando em conta a capacidade da Entidade para assumi-los, bem
como seus interesses e objetivos.
VIII - Propor à Assembléia Geral a criação de unidades e/ou bases experimentais,
demonstrando a existência de n sidade e/ou demanda de' produtos, serviços e
mercados; . . ;
1X - Manter contato permanente cor “a familia dos Internos e entidades parcelras no
desenvolvimento e Implantação de projetos e eventos.
al
Ar. 2º - Ao Diretor Administrativo e Financeiro:
1 - Secretariar as reuniões da Diretdfila e da Assembléia Geral é realizar as atas;
Nm - Admitlr, transferir, punir, Bispensar e praticar quaisquer outros atos
atministrativos referentes a pessoalfde comum acordo com o Diretor Presidente;
KI - Organizar os serviços da Entidad e « definir as normas e procedimentos de gestão
administrativa;
as à administração e finanças;
Py/ - Planejar as atividades relacio!
V - Coordenar as atividades de Contabilização e escrituração do patrimônio, do
orçamento e das operações econômk -financeiras;
VI - Conservar, sob sua guarda é
responsabilidade, os documentos relativos à
Tesouraria;
renflima Penparar o submeter ao Tóriseiho Fiscal, relatórios planes; csp=srçamêntos e
balanços ao final do exercicio, apresentar prestação anual de contas e relatórios de
atividades;
Vil - Aplicar recursos financeiros, bem como, conjuntamente com as demais
Diretorias e áreas de atuação da LEÃO DE JUDÁ;
IX - Orientar, fiscalizar e coordenar
aplicação de recursos na execução de projetos,
pesquisas e eventos, conjuntamente
om o Diretor Executivo;
X - Apresentar ao Diretor Presidente relatório anual e informes periódicos sobre as
ativid2"es refererites as atividades pfrtinentes.
te DAS sessoas cas
raias Registro Microlil
NERI BEER |
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ria iseenivçã cor spam ts —
1º REGISTRO CIVIL DAS PEIDUA
NESE 6 2egistro Micro
3699
Art. 30 - São atribuições do Diretoride Relações e Promoção Instituclonal:Z
1 - Substituir 9 Diretor Administrativo FInanceiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — Captar e aplicar recursos financeiros, bem como, conjuntamente com as demáis.
Diretorias e áreas de atuação da LEÃO DE JUDÁ ;
“MH! - receber bens, doações e subvenções destinadas à LEÃO DEJUDÁ”, —
IV - Promover a divulgação dos trabalhos da LEÃO DE JUDÁ junto à comunidade de
modo geral e organismos estatais e paraestatais, nacionais e internacionais;
v - Manter intercâmbio com outras Instituições ligadas, direta ou indiretamente, a
LEÃO DE JUDÁ para troca de Informações e experiências de interesses comuns; ,
E :
vt - Organizar e coordenar promoções e eventos, Internos e externos, bem-como o
sistema de Informações. e de conhécimento, necessários ao desenvolvimento dos
mesmos; . W
E
f
VU - Prolicar todas as noticias das to da entidade.
|
TÍTULO HI
Da Cornposição, Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal
£-t. 33 - O Conselho Fiscal é o órgab de tomada de contas da Entidade, constituída de
ca(três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral,
constituída de pessoas de relevante probidade e notória capacidade para o exercicio
de suas atribuições, e serão eleitos para um mandato de 03 (três) anos.
Farágrafo 1º - O mandato dos megnbros do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria, renováveis my todo ou em parte, admitida uma recondução.
Parágrafo 2º - Em caso de vacâficia, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término.
Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses
e extraordinariamente, quando canvaçado.
Parágrafo 4º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no
cumprimento de seus deveres é solidária mas dela se exime o membro dissidente que
fizer consignar sua divergência em Ata perante Assembléia Geral.
Parágrafo 5º - O membro do Con:
outros membros, salvo se com el
ato.
O Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de
for conivente, ou se concorrer para a prática do
Art. 32 - Compete ao Conselho ilical:
1 - Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria;
H - Examinar os Livros de Escritur
Cas
bo
—imerdata de seu registro em Cartório *: fe
WI = Apreciar os balanços e infentários que acompanham o 1 tório + anual
Diretoria;
tV - Opinar sobre a aquisição e alihação de bens;
Ww - Convocar, extraordinariament:
das despesas apresentadas pela
esclarecimentos necessários.
a Assembléia Geral, sempre que houver dúvidas
v1 - Requisitar à Diretoria, a
lquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financelras
lizadas pelas Instituição.
: Capítulo VI
POSIÇÕES GERAIS
ú
- DAS
Art. 33 — Além, dos órgãos adm
Estatuto, à LEÃO DE JUDÁ p
fislcas ou jurídicas, que lhe presi
aprovados pela Assembléla Geral.)
strativos de que trata o artigo 120 do presente
à manter um quadro de colaboradores, pessoas
serviços gratultos ou remunerados, desde que
Parágrafo Único - O regime para
ntratação de pessoal necessário a consecução das
atividades do Centro será o da Co!
olidação das Leis Trabalhistas = CLT.
Art. 34 - A LEÃO DE JUDÁ
Extraordinária, especialmente con!
2/3 (dois terços) e em segunda
se tornar impossível a continuaçã
Código Civil Brasileiro.
á dissolvida por decisão da Assembléia Geral
cada para esse fim, em primeira convocação com
m, no minimo, 50% dos seus associados, quando
o de suas atividades, de acordo € mn o artigo 21 do
Parégrafo 1º - A dissolução
compromissos assumidos com terâBiros e saldadas as dívidas pendentes.
Parágrafo 2º - No caso de diss
ução da Entidade, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição cong
ere.
Art. 35 - O presente Estatuto pod
aprovação da Assembléia Geral:
presença de, pelo menos, 2/34
ser reformulado em qualquer tempo, mediante a
Especialmente convocada para esse fim, com. a
erços) de seus membres-e; entrará-em vigor na
Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral,
Art. 37 - O presente Estatuto erttara em vigor na data de sua Inscrição no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
Fortaleza, 10 de novembro de 2002
12
etoria ou que a Diretoria se abstenha prestar os .
mente poderá ser efetivada após atendidos os.
NE nerd Microfilgado ——
1369837
e dedos ima carai cara
F pa o
2 ntit mta ciniãa 4 ond mo