Câmara MUNiCiDA! de
netinar Eusébio
PROJETO DE LEI N. 0472015
Declara de Utilidade Pública a Comunidade Obra do
Sagrado Coração de Jesus, portadora do CNPJ n.
10.158.015/0001-36, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Obra do Sagrado Coração de Jesus,
pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia
financeira e administrativa, com sede e foro em Aquiraz, Ceará, portadora do CNPJ n.
10.158.015/0001-36.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE OUTUBRO
DE 2015.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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Câmara Municipal de
aii Eusébio
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura a real utilidade pública que tem a
instituição em tela, entidade que se destina a atividades associativas, promovendo o bem
estar social, através de eventos esportivos e culturais, sendo de extrema importância a sua
existência e nada mais justo do que declararmos a sua utilidade de direito, possibilitando
assim o convênio com o Município de Eusébio.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE OUTUBRO
DE 2015.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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23/10/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Kd Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
o O(s Gac caga Ga a oca e apa e es (
|
|
À
Rs nneRo DE nissaução COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE pira DE bee
| PR odds SITUAÇÃO CADASTRAL 03/06/2008
|
| NOME EMPRESARIAL
COMUNIDADE OBRA DO SAGRADO CORACAO DE JESUS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OPUS CORDIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
| LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
| R OLHO D'AGUA JUCURUTU SIN
|
| cer BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| 61.700-000 MACHUCA AQUIRAZ CE
| ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(85) 8789-8129
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
oo
| SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA 03/06/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
| sida seit
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 23/10/2015 às 09:29:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social | Voltar
O Copyright Receita Federal do Brasil - 23/10/2015
http:/Avww receita fazenda.gov.br/prepararimpressao/lmprimePagina.asp 14
ESTATUTO DA COMUNHHADE OBRA DO SAG: "a CR ot
CORAÇÃO DE JESUS - OPUS CORDIS am “ist dd
CAPÍTULO I
a G
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES es
Artigo 1º. A Comunidade Obra do Sagrado Coração de Jesus — Opus Cordis,
dpfavante denominada simplismente Opus Cordis, é uma associação de fiéis
| Gtatólicos, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída em 10 de Fevereiro de
E» 2008, com duração de tempo indeterminada, com sede à Rua Olho D'Água
A? Jucurutu, S/N, Machuca, Cep. 61.700-000, Aquiraz, Estado do Ceará, regendo-se
0 pelo presente estatuto, pelas leis vigentes no país e pelas normas do direto
canônico da Igreja Católica Apostólica Romana, com personalidade jurídica distinta
da de seus membros, os quais não respondem solidariamente pelas obrigações por
ele contraidas. i
fio Título II - DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUNTEÇÃO
Artigo 2º. A Comunidade Opus Cordis está inserida e subordinada à Igreja Católica
Apostólica, favorecendo o seu crescimento e unidade de fé, e tem por objetivos:
1. Divulgar o evangelho de Jesus Cristo por meio de livros, cartões e outras
publicações.
2. Desenvolver trabalhos de promoção humana junto às pessoas carentes.
3. Manter em funcionamento uma livraria virtual e ou convencional, visando
fornecer artigos religiosos a preços acessíveis para ajudar na manuntenção
da comunidade.
4. Manter atividades de apoio junto a ação pastoral da Igreja Católica
Apostólica Romana, bem como contribuir para a evangelização dos que estão
afastados.
5. Promover retiros espirituais e eventos do mesmo gênero.
6. Divulgar as mensagens do Sagrado Coração de Jesus através do Projeto
“Consolatio”. :
7. E outras atividades associativas não citadas anteriormente.
8 1º. Os recursos para a Comunidade Opus Cordis advirão de:
1. Rendas resultantes da prestação de serviços;
2. Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
3. Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e
Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta e indireta:
4. Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas privadas
nacionais ou estrangeiras;
5. Doações ou legados;
6. Produtos de operações de crédito interno ou externo para financiamento de
suas atividades;
7. Rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
8. Rendas em seu favor constituídas por terceiros; e.
EL HT es
9. Rendimentos decorridos de títulos, ações ou papeis fi
propriedade;
10.Usufrutos que lhe forem conferidos;
rs;
11. Juros bancários e outras receitas de capital; : 008, %
12.Mensalidades pagas por seus sócios; Rd
- 13.Rendas provenientes de bazar, livraria e lanchonete penefichp a o :
A Urus Adam 2
. (De. A Comunidade Opus Cordis não distribui entre os seus sócios o ts
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentês.
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.
NES o
tra SEcia dada,
9 Artigo 3º. A Comunidade Opus Cordis terá como Regimento Interno a Regra de
Vida escrita por Santo Alberto de Jerusalém.
Parágrafo Único - Este Regimento aplica-se aos associados da categoria
“irmãos”.
Artigo 4º. A fim de cumprir suas finalidades a instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços que se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposiçoes deste estatuto.
Artigo 5º. Dentro de suas possibilidades e na medida em que as circunstâncias o
permitam, a Comunidade Opus Cordis poderá criar, manter e desenvolver qualquer
obra e ou atividade que se enquadre no Artigo 2º deste Estatuto dentro ou fora dos
limites territoriais do Município de Aquiraz, podendo cooperar com outras
entidades e ou pessoas cujos objetivos coincidam com os seus e ou cujas atividades
lhe possam ser úteis e complementares ao cumprimento de seus objetivos.
Título III - DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO E DIREITOS
Artigo 6º. A Comunidade Opus Cordis é constituida por número ilimitado de
associados, pessoas físicas, distribuidos nas categorias “irmãos” e de “aliança”.
IS. São ditos “associados irmãos” as pessoas que optam por dedicar-se
inteiramente à Comunidade Opus Cordis, passando a morar numa caasa da
mesma, denaminada — Mosteiro - , com suas despesas básicas custeadas pela
própia comunidade, exercendo suas atividades sem vinculos empregatício e sem
remuneração;
Nº. São ditos “associados de aliança” aqueles que possuem suas
atividades seculares (estudos e trabalhos externos), mas fazem trabalhos
voluntários na Opus Cordis e contribuem mensalmente com a
manuntenção da mesma.
Artigo 7º. Estará apto para tornar-se associado de qualquer das categorias da
Comunidade, todo e qualquer cristão católico, batizado, que em contato com a
vocação Opus Cordis sentir-se chamado a fazer parte desta obra.
BL o
”
$ 1º, Aquele que se sentir chamado a participar da Comunidade Opus Cordis, como
membro de aliança terá que participar de uma formação intitulada “Consolarii” que
terá a duração mínima de 1 (um) ano, onde o candidato será preparado para
admissão.
2º. Após o término da formação que trata o parágrafo anterior o candidato
NWiará uma carta que será analisada pelo Conselho Geral, pedindo o ingresso para
er associado na categoria aliança da Comunidade Opus Cordis, estando ciente o
candidato do que diz o artigo 5º com relação às categorias dos sócios;
8 3º. A admissão dos associados, em qualquer categoria é atribuição do Conselho
Geral.
Artigo 8º. O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá
manifestar sua intenção ao Conselho Geral por escrito, expondo claramente os
motivos de sua intenção. ;
Parágrafo Único - A exclusão do associado, de qualquer categoria, é uma
atribuição exclusiva do Conselho Geral.
Artigo 9º. Será excluído da associação o associado que ferir de forma grave os
ensinamentos da Sagrada Escritura e ou da Doutrina Católica, não se corrigindo
apesar dos esforços da comunidade, tornando-se assim ocasião de escândalo, bem
como o associado que não cumprir as disposições estatutárias e regimentais
internas da Comunidade Opus Cordis.
$ 1º. A exclusão do associado de qualquer categoria, é uma atribuição exclusiva do
Conselho Geral.
8
8 2º. A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão,
respeitando o que estabelecer o Código de Direito Canônico, par ategoria irmão.
ÇÓRIO FLOREY
PÉ 2º Ofício “O
Alcione Martins Florêncio-Titular
Hermenegildo Fiorêncio Marques Batista
Bel. Adriano Martins Fiorêncioh
Substitutos
Artigo 10º. Aos associados assiste o direito de:
a — votar e ser votado para os cargos eletivos;
b — Tomar parte nas Assembléias Gerais; Tabelionato - Registro de Imóveis - FNÃES
c — Representar, por escrito, à Assembléia Ger simatra Anielrfegênáito Zesivo
aos seus direitos, aos interesses sociais ou infrigentes, VIBSLSER O
Artigo 11º, São deveres dos associados:
a — Cooperar na integral realização dos objetivos da associação;
b — Cumprir as disposições do presente estatuto, do Regimento Interno e das
resoluções da Assembléia Geral. à
Artigo 12º. São sócios contribuintes aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que
identificadas com os objetivos e finalidades da Comunidade Opue Cordis, se
comprometeram a colaborar regularmente com a manuntenção de suas atividades,
contribuindo com donativos de qualquer espécie e ou subvencionando E
Of 7 e
N
8 1º. Aquele que se sentir chamado a participar da Comunidade Opus Cordis, como
membro de aliança terá que participar de uma formação intitulada “Consolarii” que
terá a duração mínima de 1 (um) ano, onde o candidato será preparado para
| admissão.
2º. Após o término da formação que trata o parágrafo anterior o candidato
iWiará uma carta que será analisada pelo Conselho Geral, pedindo o ingresso para
er associado na categoria aliança da Comunidade Opus Cordis, estando ciente o
candidato do que diz o artigo 5º com relação às categorias dos sócios;
8 3º. A admissão dos associados, em qualquer categoria é atribuição do Conselho
Geral.
Artigo 8º. O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá
manifestar sua intenção ao Conselho Geral por escrito, expondo claramente os
motivos de sua intenção.
Parágrafo Único - A exclusão do associado, de qualquer categoria, é uma
atribuição exclusiva do Conselho Geral.
Artigo 9º. Será excluído da associação o associado que ferir de forma grave os
ensinamentos da Sagrada Escritura e ou da Doutrina Católica, não se corrigindo
apesar dos esforços da comunidade, tornando-se assim ocasião de escândalo, bem
como o associado que não cumprir as disposições estatutárias e regimentais
internas da Comunidade Opus Cordis.
8 1º. A exclusão do associado de qualquer categoria, é uma atribuição exclusiva do
Conselho Geral.
8 2º. A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão,
respeitando o que estabelecer o Código de Direito Canônico, par: tegoria irmão.
tÓRIO FLOREy NO
oe 2º Ofício “O
Alcione Martins Florêncio-Titular
Hermenegildo Florêncio Marques Batista
Artigo 10º. Aos associados assiste o direito de:
a — votar e ser votado para os cargos eletivos;| Bel. Aos RN
b — Tomar parte nas Assembléias Gerais; Tabelionato - Registro de Imóveis - MPs
c — Representar, por escrito, à Assembléia Geral, contra, Ininigênuáito Jesivo
aos seus direitos, aos interesses sociais ou infrigerites, ABES SEN
Artigo 11º. São deveres dos associados:
a — Cooperar na integral realização dos objetivos da associação;
b — Cumprir as disposições do presente estatuto, do Regimento e e das
resoluções da Assembléia Geral.
Artigo 12º. São sócios contribuintes aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que
identificadas com os objetivos e finalidades da Comunidade Opuc Cordis, se
comprometeram a colaborar regularmente com a manuntenção de suas atividades,
contribuindo com donativos de qualquer espécie e ou subvencionando so
CADA Ls
prioritárias desta instituição ou ainda que emprestam regularmente seu trabalho
físico, intelectual e seus dons pessoais em prol do cumprimento das finalidades e
objetivos desta associação.
Parágrafo Único - Esta categoria de sócios não se enquadra no que se refere os
artigos 6º, 7º. 8º, 9º, 10º e 11º deste Estatuto.
CAPÍTULO II
ste
Título 1 - DA ORGANIZAÇÃO
[9 Artigo 13º. A Comunidade Opus Cordis será constituida pela“
Diretoria e pelo Conselho Fiscal,
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º, A Assembléia Geral, órgão soberano da Comunidade Opus Cordis,
composta pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, será constituida
pela metade mais um dos associados, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela
votação da maioria simples dos presentes,
8 1º. A Assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente. O1 fuma) vez por ano, e,
extraordinariamente, por solicitação de 1/5 fum qquinto) dos associados e ou da
diretoria. quando necessário,
8 2º, As Assembléias serão instaladas pelo Presidente ou seu substituto legal,
- 8 3 z 2 : "
8 3º, Não havendo quorum em priméira chamada, será procedida segunda
chamada após 30 minutos da primeira chamada. A Assembléia será intalada,
independentemente do quorum minimo, imediatamente após a segunda chamada,
8 4º. As Assembléias serão convocadas pela Diretoria mediante edital afixado na
sede da associação, em quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8 5º. É garantido aos associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do
quadro social, a convocação de Assembléias,
8 6º Compete à Assembléia deliberar sobre os assuntos da Associação, e
privativamente a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, a aprovação das contas
e alteração deste Estatuto.
8 7º. A eleição da Diretoria será em voto secreto, em Assembléia convocada
exclusivamente para este fim.
3 ara a destituição da Diretoria e alteração de Estatuto, é exigida deliberação
da Assembléia, especialmente convocada para este fim, cujo quorum será de no
mínimo 02 (dois) terços dos associados presentes. DA
Sede)
AS NBR = h
Seção H
DA DIRETORIA
irtigo 15º, A Diretoria será constituída por um Presidente, um Secretário e um
lesqureiro.
A ul
q . a a
8 12. A presidência deverá ser exercida por qualquer associado da categoria irmãos,
que esteja, há no mínimo 04 (quatro) anos vinculado à Comunidade.
8 2º. A Secretaria e a Tesouraria serão exercida por qualquer associado, de
qualquer das categorias, que esteja há no mínimo, 03 (três) anos vinculado à
Comunidade.
Artigo 16º. A Diretoria, cujo mandato, é de 03 (três) anos, será eleita pela
Assembléia Geral para o exercício do mesmo que iniciará e findará
coineidentemente com o ano civil, com possibilidade de reeleição para igual
período.
8 1º. O exercício de qualquer cargo na Diretoria não será sob qualquer forma
remunerado.
8 2º. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma
preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim.
Artigo 17º. A Diretoria deverá reunir-se, ordináriamente. a cada 03 (três) meses, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.
8
Artigo 18º. Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
Hi - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral relatório anual:
HI - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesses comum;
IV — Contratar e demitir funcionários.
Artigo 19º. As pessoas para serem eleitas devem alcançar dois terços (2/3) dos
votos válidos e apurados em tantos escrutínios quantos bastem, conforme
disposições do Regimento Interno da Comunidade Opus Cordis.
S 1º. A eleição e a destituição da Diretoria competem à Assembléia Geral convocada
e reunida para este fim.
8 2º. O voto para eleição da Diretoria será secreto.
Artigo 20º. O membros da Diretoria poderão perder o mandato nos seguintes casos:
e
(MH P.
A, ur
A Leme ,
ni nie ani nadie o oe rca de o
s Cordis lhe atribuem.
H - Demonstrar, no exercício das suas funções, inaptidão para o cargo.
/NParágrafo Único - A convocação da Assembléia Extraordinária para destituição de
N
Jpfiquer membro da Diretoria poderá ser feita por dois terços (2/3) dos membros
b$ «la Comunidade Opus cordis, mediante requerimento motivado, discriminando os cit,
of motivos do pedido da destituição. 1
Í
Artigo 21º, Compete ao Presidente:
I — Representar a associação ativa e passivamente, judicial e
a extrajudicialmente;
por H — Superintender, fiscalizar e intervir na administração da Comunidade
Opus Cordis, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos.
HE — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia
Geral e da Diretoria.
IV — Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro todos os cheques,
ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
Comunidade Opus Cordis.
V — exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar
empate nas decisoes. ;
VI — Nomear representantes ou procuradores da Comunidade Opus Cordis
junto a todas as instâncias da Igreja; 5
VH — Presidir a assembléia Geral;
VHI — Convocar e presidir as reuniões da Dirfetoria
Artigo 22º. Compete ão Secretário:
atas; Ê
IH — Publicar todas as notícias das atividades da entidade:
HI — Substituir o Presidente em suas faltas ou empedimentos;
IV — Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término:
V — Prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Artigo 23º, Compete ao Tesoureiro:
E - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas.
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
H - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Hi - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
IV — Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo
os relatórios de desempenho financeiro e contábeis e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
V — Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos
à Tesouraria; Ê
VI - Manter todo nemerário em estabelecimento de crédito; É )
VE — Substituir o Secretário em suas falta e empedimentos:
"
TAMA — AARPRINHAADADA AZ RACHA LATA TAS SANZ MANAA NANA ARA CAI NO NACR RAJAREAS NAAS NORNTAZ Adao VIXATAS INAC
t IX — Prestar de modo geral sua colaboração ao Secretário. é
Seção II
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24º, O Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros, eleitos pela
* Assembéia Geral, para mandato coincidente com o mandato da Diretoria.
8 1º. É necessário que os membros do Conselho Fiscal sejam membros da
Comunidade, sendo recomendável que possuam conhecimento na área financeira
ou em contabilidade.
8 2º. Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros di verão escolher,
dente um de seus integrantes, o Presidente. É
fa
Artigo 25º, Compete ao Conselho Fiscal:
aperte;
tes em
I - Examinar os livros de contribuições da instituição]
H - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiid Ages
as operações patrimoniais realizadas, emitindo parece es pras, “os
organismos superiores da entidade:
HI —- Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem
solicitadas.
Artigo 26º. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e
extraordinariamente sempre que necessário
CAPÍTULO HI
Título I - DO PATRIMÔNIO E DA DESTINAÇÃO
Artigo 27º. O patrimônio da Comunidade Opus Cordis será constituído de bens
móveis e imóveis, utensílios, títulos e direitos existentes nesta data, bem como pelo
que vier a possuir sob forma de doações, legados e aquisições, livres e
desembaraçadas de ônus, destinados à manuntenção e desenvolvimento das
atividades e fins a ela propostos.
8 1º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a
manifestação da Assembléia Geral.
8 2º. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou
mais adequados, será decidida pela Diretoria.
Artigo 28º. Em caso de dissolução da Comunidade Opus Cordis por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e quando
se tornar impossível a continuação de suas atividades, o destino de seu patrimônio
liquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas e frações ideais És
dice DDD ld > e a E ai = on SD ia reias, DE o o
Código Civil), será destinado a Arquidiocese de Fortaleza (CNPJ 07.471.600/0001-
87) sediada à Rua Sobral S/N, Catedral, Centro, Cep. 60.030-030, Fortaleza-CE,
entidade pública de direito universal, para as destinações que melhor aprouver ao
-Senhor Arcebispo e seus conselheiros,
pe
Título Il - DA APROVAÇÃO DAS CONTAS mui]
4 ão 29º. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações
* realizadas em cada exercicio social deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
E I - O Tesoureiro deverar providenciar a elaboração das contas, o balanço
Rd patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e
despesas e demais demostrações de desempenho financeiro e contábil que
julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro
de cada ano.
IH —- O Conselho Fiscal até 1º de Março de cada ano, receberá a
demonstração, reunir-se-á e dará o competente parecer para ser
encaminhado para a Assembléia Geral, com cópia para o Presidente.
HI — Na préoxima Assembléia Geral que se realizar, os associados serão
comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em
cada exercício social das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua
aprovação.
Artigo 30º. Na primeira Assembléia Geral do ano o Presidente ou outra pessoal, por
ele designada, fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações
realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal
apresentará os pareceres exarados por este órgão que ficara ça re isppsição dos
associados nos meios de comunicação da comunidade. Pur PE
: CAPÍTULO IV
está canonicamente jurisdicionada, é dado total e irrevogável direito de intervenção
administrativa sempre que fique configurado que as finalidades sociais desta
instituição não estão sendo cumpridas em comformidade com o presente Estatuto
ou que algum fato imprevisto esteja conturbando seu bom desempenho.
Parárafo Único — A intervenção administrativa perdurará pelo tempo necessário à
retomada das atividades normais ou extinção da associação.
Artigo 32º. A critério da sua Diretoria, o excedente dos valores necessários à
realização dos objetivos estatutários da Comunidade Opus Cordis poderá ser doado
a instituições congêneras, cabendo a essa Diretoria a devida prestação de contas
nas reuniões da Assembléia Geral.
Artigo 33º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por S
mr Fe
Sidney Fonseca de Oliveira
Presidente
(CRasTiano da SINA Janvatio Oh
Cristiano da Silva Januário
Secretário
Danubio Capibaribe Filho
Tesoureiro
Maria José de Andrade
Conselho Fiscal
Francisca Cavalcante Capibaribe
Conselho Fiscal
Diretoria
decisão da maioria absoluta dos associados. em Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 34º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela
Assembléia Geral,
Í
UU]
Brasileiro, estado religioso, professor,
CPF 648149805-82, RG 0418866074
SSPBa, residente à Rua Olho D'Água
Jucurutu S/N, Machuca, Aquiraz-CE.
Brasileiro, solteiro, auxiliar de
produção, CPF 025725223-74, RG
2001097034281 SSPCe, residente à
Rua Manoel Assunção Pires 267, Gruta,
Agquiraz-CE.
Brasileiro, solteiro, comerciante, CPF
618282033-00, RG 99002269804.
SSPCe, residente à Rua Machado de
Assis 154, Damas, Fortaleza-CE.
Brasileira, viúva, técnica em
enfermagem, CPF 190783073-15, RG
900024318, residente a Rua 43, casa
127, Conjunto Sítio São João,
Mecejana, Fortaleza-CE.
brasileira, casada, aposentada, CPF
948674453-04, RG 94002149450,
residente à Rua Machado de
Assis 154, Damas, Fortaleza-CE.
Código Civil), será destinado a Arquidiocese de Fortaleza (CNPJ 07.471.600/0001-
87) sediada à Rua Sobral S/N, Catedral, Centro, Cep. 60.030-030, Fortaleza-CE,
entidade pública de direito universal, para as destinações que melhor aprouver ao
Senhor Arcebispo e seus conselheiros.
h /)
Título I - DA APROVAÇÃO DAS CONTAS lo /
4 UA 29º. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações
* realizadas em cada exercicio social deverão obedecer aos seguintes procedimentos;
No 1 — O Tesoureiro deverar providenciar a elaboração das contas, o balanço
Lg patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e
despesas e demais demostrações de desempenho financeiro e contábil que
julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro
de cada ano.
H - O Conselho Fiscal até 1º de Março de cada ano, receberá a
demonstração, reunir-se-á e dará o competente parecer para ser
encaminhado para a Assembléia Geral, com cópia para o Presidente.
HI — Na préoxima Assembléia Geral que se realizar, os associados serão
comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em
cada exercício social das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua
aprovação.
Artigo 308. Na primeira Assembléia Geral do ano o Presidente ou outra pessoal, por
ele designada, fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações
realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal
apresentará os pareceres exarados por este órgão que rr E
associados nos meios de comunicação da comunidade. /
: CAPÍTULO IV
Artigo 31º. Ao Arcebispo da Arquidiocese de Fortaleza, ao qual esta-eój
está canonicamente jurisdicionada, é dado total e irrevogável direito de intervenção
administrativa sempre que fique configurado que as finalidades sociais desta
instituição não estão sendo cumpridas em comformidade com o presente Estatuto
ou que algum fato imprevisto esteja conturbando seu bom desempenho.
Parágrafo Único — A intervenção administrativa perdurará pelo tempo necessário à
retomada das atividades normais ou extinção da associação.
Artigo 32º. A critério da sua Diretoria, o excedente dos valores necessários à
realização dos objetivos estatutários da Comunidade Opus Cordis poderá ser doado
a instituições congêneras, cabendo a essa Diretoria a devida prestação de contas
nas reuniões da Assembléia Geral,
Artigo 35º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por S
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Pedro Xavier Filho
Conselho Fiscal Brasileiro, casado, agente
administrativo, CPF 724896693-20
RG 2000030005605 residente Rua
Maria Margarida Ramos Coelho
S/N, Divinéia, Aquiraz-CE
Aquiraz, 16 de Maio de 2008
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2º RPJ DE AQUIRAZ-CE
CÓPIA FIEL DA ATA DE RETIFICAÇÃO À ATA DA H ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA COMUNIDADE OBRA DO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS —- OPUS CORDIS PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA REGISTRADA EM 05
BE JUNHO DO ANO 2014 SOB NÚMERO 000542 NO REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE AQUIRAZ - CE.
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Aos 12 de Junho do ano 2014, nesta cidade à Rua Olho D'Água Jucumtu, S/Nº no bairro
Machuca, estando presentes os Senhores Cristiano da Silva Januário, Sidney Fonseca de
Oliveira, Pedro Xavier Filho, Antônio Graymison Xavier Rodrigues, Jesus Miguel Clarindo
da Cunha, Graydson Luiz Xavier Rodrigues e as Senhoras Maria José de Andrade é Lucy
Graice Xavier Rodrigues, para realizar a ata de retificação acrescentando a qualificação
completa de toda a diretoria, sendo esta a seguir: Presidente - Antonio Graymison Xavier
Rodrigues, brasileiro, estudante, solteiro, RG 2007161923-7, CPF 050 190.583-94, residente
à Rua Jardim Flórida nº 175, Jacundá, Aquiraz - Ce, Cep. 61.700-000: Secretária a Senhora
Lucy Graice Xavier Rodrigues brasileira, dona de casa, casada, RG 2003099002740, CPF
020.312.183-01, residente à Rua Porto Alegre nº 159, Tupuiú, Aquiraz - Ce, Cep. 61.700-
000; Tesoureiro o Senhor Sidney Fonseca de Oliveira, brasileiro, professor, solteiro, RG
418866074, CPF 648 149 805-82, residente à Rua Jardim Flórida nº 175, Jacundá, Aquiraz -
Ce, Cep. 60700-000. Para o Conselho Fiscal foram eleitos os Senhores Jesus Miguel
Clarindo da Cunha, brasileiro, contabilista, casado, RG 192671790, CPF 45829730359,
residente à Vila Machuca S/Nº, Machuca, Aquiraz - Ce, Cep. 60.700-000; Graydson Luiz
Xavier Rodrigues, brasileiro, estudante. solteiro, RG 2003099003940, CPF 600,788.563-10,
residente à Rua Porto Alegre nº 159, Tupuiú, Aquiraz — Ce, Cep. 61.700-000; e Cristiano da
Silva Januário, brasileiro, estoquista, solteiro, RG 200109703428], CPF 025725223-74,
residente à Rua Manoel Assupção Pires nº 267, Gruta, Aquiraz — Ce, Cep. 61.700-000. A
seguir 9 Senhor presidente declarou encerrada a sessão. Eu, Lucy Graice Rodrigues da Silva,
secretária, lavrei a presente ata no livro competente, a qual lida e achada conforme pelos
presentes, vai por todos assinada Foram digitadas mais duas cópias iguais à presente, em
folhas soltas, sendo as mesmas devidamente conferidas e assinadas por todos os presentes e a
segunda só pela mesa, neste mesmo ano era rcalmentc o que continha a referida ata de onde
para que foi bem fielmente transladada. Eu, Lucy Graice Rodrigues da Silva, secretária, atesto
e assino com vista do presidente, Sr. Antônio Graymison Xavier Rodrigues
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Luey Graice Rodrigues da Silva
Secretária
Aquiraz, 12 de Junho de 2014
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Antônio Graymison Xavier Rodrigues
Presidente
Tesoureiro
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AGRADO CORAÇÃO DE JESUS — OPUS CORDIS PARA
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ELEIÇÃO DA DIRETORIA.
Aos 15 de dezembro do ano 2013, nesta cidade, à Rua Olho D'Água Jucurita, S/
Machuca, estando presentes os Senhores
no bairro
ro Xavier Filho, Cristiano da Silva Januário,
Antônio Graymison Xavier Rodrigues, Sidney Fonseca de Oliveira, Graydson Luiz Xavier
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» Jesus Miguel Clarindo da Cunha e as Senhoras Maria José de Andrade é Lucy
Graice Xavier Rodrigues, realizou-se a ab à da 1º Assembleia Gera! Extraordinária da
Comunidade Obra do Sagrado Coração de Jesus — Opus Cordis. Estando todos os presentes
cor
rdis deu-se a vota
ção em escrutínio secreto para eleição da mesa diretora, que teve o
seguinte resultado: Presidente o Senhor Antonio Graymison Xavier Rodrigues; Sceretária a
Senhora Lucy Graice Xavier Rodrigues; Tesoureiro o Senhor Sidney Fonseca de Oliveira.
P
ara O Conselho Fiscal foram eleitos os Senhores Jesus Miguel Clarindo da Cunha: Graydson
Xavier Rodrigues e Cristiano da Silva Januário. Depois de se explanar brevemente
o Senhor presidente leu uma mensagem. A seguir o Senhor presidente declarou encerrada
Eu, G
dson Luiz Xavier Rodrigues, secretário, lavrei a presente ata no livro
competente, a qual tida e achada conforme pelos presentes, vai por todos assinada, Foram
digitadas mai endo as mesmas devidamente
3 duas cópias iguais à presente, em folhas soltas
conferidas e assinadas por todos os presentes e a s neste mesmo ano
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Aguiraz, 15 de dezembro de 2013
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Antônio Graymison Xavier Rodrigues
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