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materia nº 52/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO A FEDERAÇÃO DE MOTO CLUBES E MOTO GRUPOS DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-11-09 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-11-06 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio *
Melhor para todos nm
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 041/2015, de 06 de novembro de 2015.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE URGENCIA/URGENTÍSSIMA,
nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei, que concede
subvenção a Federação de Moto Clubes e Moto Grupos do Ceará, e dá outras
providências.
Propomos a concessão de apoio financeiro/subvenção a Federação
de Moto Clubes e Moto Grupos do Ceará com o objetivo de incrementar o turismo
local e divulgar a nossa terra que é privilegiada com a prática de diversos esportes,
dentre estes o que será objeto do presente projeto, qual seja Evento de Motos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a
sua aprovação.
Certo de que o elevado espirito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço.
Atenciosamente,
hu AA pes
José Arimatéa Lima Barrgs Júnior
Prefeito Municip:
Exma. Sra.
Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Rm
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio 7
Melhor para todos E
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Leinº 0902 , de 06 de novembro de 2015.
Concede subvenção a Federação de Moto
Clubes e Moto Grupos do Ceará, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. É concedida subvenção a Federação de Moto Clubes e Moto
Grupos do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 14.127.414/0001-90, destinada a incrementar
e incentivar a prática desportiva no Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei
Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de
R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), que será repassado em uma única
parcela, e empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado
como condição de firmar o convênio.
Art. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
Vil — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
LÁ =
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIll do
artigo anterior.
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de
contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará na não aprovação da prestação de contas.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos extemos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Euséfio, aos 06 dias do mês de
novembro de 2015. z
Ea
AA — a
José Arimatéa Lima Barrog Júnior
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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