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Mensagem nº 034/201 O, de 12 de maio de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso
Projeto de Lei, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS AGREMIAÇÕES/QUADRILHAS
PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente lei destina-se a estimular e apoiar financeiramente as
iniciativas culturais e artísticas do Município, através do Festival de Quadrilhas
Juninas para o exercício de 2010.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
Dr RA NAS
Projeto de Lei nº 39 , de 12 de maio de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
doação financeira às Quadrilhas participantes do
Festival de Quadrilhas do Exercício de 2010, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder
apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de
Quadrilhas de 2010, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das
manifestações das culturas populares, na forma do artigo 233, inciso Ill, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo anterior
será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por agremiação de adultos participante, e
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por agremiação infanto-juvenil participante,
devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. As agremiações participantes limitar-se-ão ao
número de 07 (sete), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente à
participação nos festejos juninos de 2010.
Arm. 3º Os recursos em sua totalidade serão repassados à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
08.692.544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às
demais agremiações os respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do
Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO cÉ
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de
maio de 2010. É '
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