br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 2/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA ARTISTA NA FORMA QUE INDICA.
native_id1590

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-16 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-11-16 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2015-11-13 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

n Câmara Municipal de
DM Z
Teu rena em Eusébio
Compromisso tom a ciadonin e » áticm
INDICAÇÃO N. 002 /2015
CAARA mNiCIZAL De GUSÉRIO
B PRE VAR buy Institui o Programa Bolsa Artista
EM o E FADO na forma que indica.
Eis
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Institui
o Programa Bolsa Artista na forma que indica”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2015.
Es
vl
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Página lde3
Câmara Municipal de
Eusébio
Compromisso com a cidadania e a étien
PROJETO DE LEI N. /2015
institui o Programa Bolsa-Artista
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa-Artista, destinada a proporcionar formação e
aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação, de
acordo com o disposto nesta Lei.
8 1º O Bolsa-Artista garantirá aos artistas benefício financeiro no valor de um salário
mínimo vigente mensal.
$ 2º São consideradas áreas de atuação artística, para os efeitos desta Lei, as diversas
manifestações, socialmente reconhecidas ou definidas em regulamento, no campo das artes
literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares.
Art. 2º O Bolsa-Artista será concedido prioritariamente a artistas em processo de formação
em suas respectivas áreas de atuação e será regido pelos seguintes princípios:
!— valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas;
Il — ênfase no pluralismo de ideias e na preservação da diversidade cultural brasileira;
ll — prioridade para o desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não para
projetos culturais específicos;
IV — igualdade de tratamento entre as manifestações culturais eruditas e as populares.
Art. 3º Para pleitear a concessão do Bolsa-Artista, o artista deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| — possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos na data da apresentação da
candidatura;
Il — estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, se
menor de 18 (dezoito) anos, salvo se já houver concluído o ensino médio;
ll — não ser beneficiário de qualquer outra iniciativa governamental que envolva a
concessão de benefício financeiro associado à formação e à produção artística, cultural ou
esportiva;
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Página 2 de 3
Câmara Municipal de
ae Cum O LA b
Tim e Eusébio
Eompromian coa a cidndonia a» úrico
IV — encaminhar, no ato da inscrição, plano anual de formação ou aprimoramento no
campo artístico e cultural em que atuar, contendo curriculum vitae e detalhamento das
atividades a serem realizadas e dos objetivos e metas a alcançar, acompanhado de
documentos e imagens considerados relevantes para a compreensão da trajetória do artista,
conforme normas a serem definidas em regulamento.
Art. 4º O Bolsa-Artista será concedido pelo prazo de 1 (um) ano, configurando 12 (doze)
parcelas mensais.
Art. 5º As inscrições para a obtenção do Bolsa-Artista ocorrerão anualmente, mediante
publicação em edital, conforme prazos, critérios e procedimentos a serem definidos em
regulamento.
$ 1º A seleção dos artistas a serem agraciados com o Bolsa-Artista ficará ao encargo de
uma comissão de seleção cuja composição será definida em regulamento.
8 2º A comissão de seleção de que trata o 8 1º contará com a participação de
representantes do Poder Executivo Municipal e de entidades vinculadas à comunidade
artística municipal, conforme regulamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da concessão do Bolsa-Artista correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2015.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Página 3 de 3

open original →