Câmara Municipal de
Teimnas Eusébio
PROJETO DE LEIN. 053,2015
CÂMARA MUNICIPAL De EUSÉRIO
APROVADO
DO 35 Declara de Utilidade Pública a Ação Constitucional de
EM LI dA | 2045 Desenvolvimento do Amador, Guaribas e Adjacências -
TA ACONDAG, portadora do CNPJ n. 25.548.474/0001-78,
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Ação Constitucional de Desenvolvimento do
Amador, Guaribas e Adjacências - ACONDAG, pessoa jurídica de direito privado, constituída
sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em
Eusébio, Ceará, portadora do CNP!) n. 25.548.474/0001-78.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE
NOVEMBRO DE 2015.
ZA
NONATO XILITO
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Câmara Municipal de
"
Teimmiar Eusébio
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura a real utilidade pública que tem a
instituição em tela, entidade que se destina a atividades associativas, promovendo o bem
estar social, através da promoção do desenvolvimento dos bairros Amador, Guaribas e
Adjacências, sendo de extrema importância a sua existência e nada mais justo do que
declararmos a sua utilidade de direito, possibilitando assim o convênio com o Município de
Eusébio.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE
NOVEMBRO DE 2015.
N ATO XILITO
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
05/11/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão
AÇO Receita reter
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
id SITUAÇÃO CADASTRAL comoção
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CONSTITUCIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO AMADOR, GUARIBAS E ADJACENCIAS - ACONDAG
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACONDAG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
! CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
TV FRANCISCA CASTRO 6
cEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO ur
61.760-000 GUARIBAS EUSEBIO CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(85) 3274-0459
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
reta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/09/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
emersto sacras
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 05/11/2015 às 10:04:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
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SE CARLOS FACUNDO FILHOS |
TABELÃO OFICIAL
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At 1º- A Associação Constitucional de Desenvolvimento do Amador, Guaribas e
Adjacências - ACONDAG, fundada em 13/05/2015 é uma Entidade Civil, com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que terá duração por tempo
indeterminado e sede social localizada de forma provisória na Travessa Francisca Castro, nº
674, bairro Guaribas, município de Eusébio-CE.
MICROFILMADO SOB O
001112 RPJ.
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CONSTITUCIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
GUARIBAS E ADJACÊNCIAS - ACONDAG
CAPÍTULO 13 DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 2º - A Entidade tem por finalidades:
| Organizar a comunidade para a execução de projetos sociais em todo o município
de Eusébio e no estado do Ceará, inclusive através da mobilização de entidades
governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando o
fortalecimento da comunidade e a defesa de seus interesses, contribuindo para a
melhoria de sua qualidade de vida; .
It — Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre gestão, esporte,
formação de preços, economia, saúde, educação, habitação e urbanismo, segurança
pública, lazer e outros, através de cursos, palestras, oficinas, atividades artísticas,
culturais, esportivas e recreativas, com finalidade de contribuir para o crescimento da
cidadania dos associados;
Hi — Promover pesquisas sobre os reais problemas da comunidade e elaborar planos
de ação que venham a contribuir para diminuir seus efeitos;
IV — Apoiar e desenvolver Programas e Projetos de desenvolvimento local no
combate à pobreza, geração de emprego e renda, administrar fundos de crédito e
outras operações financeiras, possibilitando o desenvolvimento social dos associados
e sua integração plena à vida comunitária;
V — Promover a articulação comunitária e institucional, visando o fortalecimento das
ações;
Vt - Firmar acordos, convênios e contratos comerciais com entidades públicas ou
privadas, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, para atendimento
dos objetivos da associação:
VIt — Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular,
relacionada a usos, costumes e tradições de diversidade cultural brasileira, promoção
da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico ou artístico do
município;
Vilt — Participar de cursos de capacitação, encontros e outros eventos que
possibilitem a melhoria das ações desenvolvidas;
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a Entidade não fará qualquer discriminação
de cor, étnica, orientação sexual, nacionalidade e crença religiosa ou política, orientando
para o crescimento humano, deixando sinalizado que estão livres para exercer o livre
arbítrio, na escolha de sua religião ou crença. Es oe .
MICROFILMADO SOB O FECUNDO
001112 RPJ.|/S 2,
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TABELIÃO OFICIAL
CAPÍTULO II- DOS SÓCIOS
Art 4º - A Entidade é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas segui
categorias: *
| — Fundadores - Todos aqueles que querem fazer parte da entidade e que assinaram
a ata de fundação da mesma;
H - Efetivos — Todos aqueles que comprovadamente concluíram os cursos de
formação, querem fazer parte da entidade e que contribuam mensalmente com
determinada importância, fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
Ik — Beneméritos — As pessoas ou Entidades que prestaram relevantes serviços à
Entidade.
Parágrafo único — São considerados sócios todos os maiores de 16 (dezesseis) anos,
moradores no bairro do Amador, Guaribas ou adjacências, no município de Eusébio, estado
do Ceará há pelo menos 1 (um) ano e que optaram por se inscrever na Associação. Ao se
inscrever na Entidade o sócio se obriga a cumprir o presente Estatuto.
Art. 5º - São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:
|-Votar e ser votado para cargos eletivos na Entidade;
HW — Participar das atividades associativas;
NI — Participar das Assembléias Ordinárias, Extraordinárias e Gerais, com direito a voz
e voto;
IV - Ter acesso a todos os documentos de natureza contábil e financeira, desde que
em dia com suas obrigações estatutárias, bem como a todos os planos, relatórios
prestações de contas e resultados de auditorias, desde que solicitado por escrito e
autorizado pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo único — Apenas aos maiores de 18 (dezoito) anos, conforme capacitação civil
plena elencada no Código Civil, é assegurado o direito de ser votado para cargos da Diretoria
e Conselho Fiscal.
Art. 6' - São deveres dos sócios:
| — Cumprir as disposições deste Estatuto e demais resoluções aprovadas em
Assembléia Geral;
Il — Acatar as determinações da Diretoria;
Hi — Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio financeiro e material da Entidade;
IV — Contribuir financeiramente para a Entidade, conforme deliberação da
Assembléia Geral;
V-—Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões.
Art. 7º - Os sócias não respondem nem mesma subsidiariamente por encargos da instituição.
Art. 8º - Serão afastados do quadro social da Entidade aqueles que por má conduta ou falta
cometida contra o patrimônio da mesma, se constituírem nocivos à mesma, além dos que
por livre vontade desejarem dela se desligar.
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MICROFILMADO SOB O | N
CAPÍTULO tt - DA ADMINISTRAÇÃO — 001112 RPJ.|S caros FUNDO FILHOS
REGISTRO DE IMÓVEIS
Art. 9'- A Entidade será administrada por: TÍTULOS E DOCUM.
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|— Assembléia Geral Les A
It — Diretoria Executiva =
1n — Conselho Fiscal
Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Instituição e será constituída por todos
os sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único — As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, podendo
ser convocadas e realizadas cumulativamente no mesmo local, data e hora e instrumentadas
em uma única ata de assembléia.
Art. 11 —- Compete à Assembléia Geral:
t-Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Entidade;
Il — Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IH — Aprovar e Reformar o Estatuto;
IV — Aprovar e Reformar o Regimento interno;
V — Apreciar e aprovar o orçamento e balanço anual e relatórios financeiros de
exercícios anteriores;
Vi—Cassar o mandato dos membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
VII — Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar, ceder ou permutar bens
patrimoniais;
VIIE — Deliberar sobre a extinção da Entidade, deliberando sobre o destino dos bens
patrimoniais;
Art. 12— A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
!— Apreciar o relatório anual da Diretoria executiva;
H — Discutir e homologar as contas e o balanço anual aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 13 A Assembiléia Geral realizar-se-á extraordinariarmente quando convocada:
!— Pela Diretoria;
H — Pelo Conselho Fiscal:
HI — Por requerimento escrito de 1/3 (um terço) dos sócios quites com as obrigações
sociais.
Art. 14 — As Assembléias Gerais serão convocadas através de edital afixado na sede da
Instituição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo único — Qualquer Assembléia será instalada em primeira convocação com a
maioria simples dos sócios quites com suas obrigações sociais e em segunda convocação
com qualquer número de sócios.
Art. 15 — A Diretoria Executiva será constituida por um Presidente, um Vice-Presidente, um
1º Secretário, um 2º Secretário um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro.
Parágrafo único — O exercício dos cargos acima não gera direito a nenhum benefício
financeiro direto ou indireto ou qualquer vínculo empregatício com a Instituição.
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Art. 17 — Os membros da Diretoria não são responsáveis solidariamente pelas ã Bei MÓVEIS
que contraírem em nome da Entidade e em virtude de ato regular de gesto, respondido
porém civilmente pelos prejuízos que causarem, quando proceder:
|— Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
“* | — violação do presente Estatuto.
& 1º- A Diretoria não é responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se com
eles for conivente, se negligenciar em descobrí-los ou se deles tendo conhecimento
deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade se der
ciência em ata de Assembléia Geral.
* 2º. Os membros da Diretoria são responsáveis solidários pelos prejuízos causados
em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o
funcionamento normal da Entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não
caibam a todos eles.
“3. Responderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem
para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da Lei ou do
Estatuto.
H 4º-Cabe à Diretoria aplicar integralmente as rendas, recursos e eventuais resultados
operacionais na manutenção e desenvolvimento institucional.
Art. 18 — Compete à Diretoria Executiva :
IR Executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;
Hi. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e 'prestação de
contas;
IR Articular-se com instituições públicas ou privadas para possíveis parcerias em
atividades de interesse comum;
A Reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, da maioria
simples de seus membros ou do Conselho Fiscal;
v. Administrar os recursos provenientes de convênios, doações, subvenções e
arrecadação da entidade, podendo movimentar conta bancária em nome da
entidade para tal fim.
Art. 19 — A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez a cada mês, para socializar
informações, avaliar e suplementar suas atividades.
Art. 20 - Compete ao Presidente :
|— Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
4 — Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
tH — Presidir a Assembléia geral;
IV — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — Assinar juntamente com o 1º. Tesoureiro, cheques, notas de pedido, recibos,
ordens de pagamento, contratos e corvênios, notas fiscais e outros documentos de
caráter administrativo-financeiro;
Vi — Assinar com o 1º. Secretário as atas das Assembléias Gerais.
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001112 RPJA EN
Art. 21 — Compete ao Vice-Presidente : É Caos FrcuNDO Aus
E itui , i i : TASELIÃO OFIC
1 — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; e MES
Il — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ht— Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 —- Compete ao 1º Secretário :
|—Responder pela administração da secretaria;
1 — Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, redigindo as atas e outros
documentos;
Ht—Dar publicidade às notícias das atividades da Entidade;
IV — Cuidar dos arquivos da Entidade e manter a correspondência em dia;
V- Lavrar e assinar as atas das reuniões e Assembléias Gerais com o presidente;
Vi— Preparar e assinar as correspondências.
Art. 23 - Compete ao 2º Secretário :
|- Substituir o 1º. Secretário em suas faltas ou impedimentos;
H — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Hi — Prestar de modo geral, a sua colaboração ao 1º. Secretário.
Art. 24 — Compete ao 1º Tesoureiro :
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, utensílios,
donativos, mantendo registro escrito do movimento;
H— Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Hi — Apresentar relatório de receitas e despesas sempre que solicitado;
IV — Assinar cheques, contratos, convênios e outros documentos financeiros, em
conjunto com o Presidente; E
V — Preparar e apresentar anualmente relatório financeiro para ser submetido à
Assembléia Geral;
Vi — Preparar e apresentar semestralmente Balancete para o Conselho Fiscal da
Entidade;
VIi —- Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria
da Entidade;
VIII — Manter numerário superior a R$ 100,00 em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 25 — Compete ao 2º. Tesoureiro :
|— Substituir o 1º. Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Hi — Prestar de modo geral, a sua colaboração ao 1º. Tesoureiro.
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares, eleitos pela
Assembléia Geral, sendo o primeiro efetivo nomeado Presidente e 3 (três) conselheiros
suplentes:
& 4º -O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
& 2º- A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento
de seus deveres é solidária mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar
sua divergência em ata perante a Assembléia Geral.
& 3º - O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros
membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para prática de tal ato;
TITULOS E DOCUR
PROTESTO
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MICROFILMADO soB (O)
001112 RPJ.
Art. 27 — Compete ao Conselho Fiscal :
| — Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria;
1! — Examinar os livros de escrituração da Entidade; Cras
IH — Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, emitindo parecer . C—
por escrito;
IV —Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
diretoria;
V-— Emitir parecer por escrito sobre a aquisição e alienação de bens;
VI — Convocar a Assembléia Geral, sempre que houver dúvida sobre os relatórios
apresentados pela Diretoria ou sempre que esta se abstenha de prestar os
esclarecimentos necessários.
Art. 28 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e
extraordinariamente sempre que for necessário.
Art. 29 — A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer
forma ou título a seus diretores e conselheiros pelo exercício dos cargos previstos neste
estatuto.
Art. 30 — Os membros da entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela
Diretoria Executiva, cabendo recurso das mesmas à Assembléia Geral:
| — ADVERTÊNCIA — quando com palavras ou atitudes desrespeitarem companheiros
nas atividades ou no recinto da Entidade;
ll — SUSPENSÃO - quando de reincidência nas faltas acima ou do cometimento de
outras faltas que comprometam o bom funcionamento da Entidade;
tl — EXCLUSÃO — em caso de reincidência reiterada das faltas acima, em casos de
agressões corporais ou quando de utilização do cargo que ocupam para benefício
próprio.
CAPÍTULO IV — DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 32 — Concorrerão às eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
Entidade, os membros associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais 30
dias antes da data da eleição, que se inscrevam por chapa e cujos nomes constem da lista de
votação.
Art. 32 —- A eleição se dará através de voto secreto; votarão todos os associados em dia com
suas obrigações sociais até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
Art. 33 — A mesa eleitoral será composta por 1 Presidente, 1 Mesário, 1 Secretário e 1
Suplente, escolhidos em Assembléia Geral com pelo menos 30 dias de antecedência da
eleição.
Art. 34 — Em caso de empate entre as chapas, será convocado novo processo de eleição, que
ocorrerá 2 (dois) dias após a primeira..
Parágrafo único — a não coincidência entre o número de votantes e o número de votos na
uma implicará na anulação da eleição. 224 º
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CARLOS FAQUNDO FILHOS,
TABELIÃO OFICIAL |
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REGISTRO DE IMÓVEIS
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posse de imddisto-para-suas funções. É CARLOS FAÇUNDO FILHO “=
Art. 35 — Os membros eleitos tomarão dei ES CARLOS FAGINDO EL
REGISTRO DE IMÓVEIS
TÍTULOS E DOCUM.
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CAPÍTULO V — DO PATRIMÔNIO E RENDA:
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Art. 36 — O'Patrimônio da entidade será constituído de:
| — Doações, legados, contribuições e auxilios de pessoas físicas e jurídicas, de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
H — Bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doações.
Art. 37 — Constituem receitas da Entidade:
| — Recursos provenientes de convênios, acordos, projetos ou contrat
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“E CARLOS FACUNDO ELMO, 5:
entidades nacionais ou internacionais;
Il— Contribuições dos sócios.
Parágrafo único — As rendas, recursos e eventual resultado operacional, se
COIMABE!TÃO OFICIAL
REGISTRO DE IMÓVEIS /
TÍTULOS E DOCUM.
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais, em território nacional.
Art. 38 — No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
destinados a outra Instituição congênere, conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 — A Entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal fim, em primeira convocação com 2/3 (dois terços)
dos sócios e em segunda convocação com qualquer número de associados, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades, de acordo com o artigo 21 do
Código Civil Brasileiro.
Art. 40 — O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser
reformulado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em
Assembléia Geral convocada para esse fim.
Art. 41 — A Diretoria Executiva, num prazo de 180 dias, preparará uma proposta de
Regimento interno a ser apresentado para aprovação pela Assembléia Geral,
regulamentando o funcionamento da Associação, obedecidos os limites dos atos
administrativos regulares e que entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo
ser reformulado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados,
em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Art. 42 — Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva ad
referendum da Assembléia Geral.H
CREDENCIAMENTO PARA VOTAÇÃO
NOMES TNRG Nº CPF ASSINATURA
1. Adriano Bertamino 2000012038033 | 022579.21330 [Alicro ctduigeso Ph
2. Alana de Àssis Damacena 2006014033178 | 071.632.53303 [Alone ab prado pomada
3. Ana Caroiina Oliveira Cunha 2005006019058 | 050.758.11302 [Amp Gruulino df. (uam
4. Aderson Mota Morais 2000099115438 | 603.921.473-27 AÁISON rota Ho cava
5. Andrélucia Alves de Melo 92002226318 727.944.61320 | Ansdneliicios Alva de.
6. Caio Breno Honorato Soares 99002169095 041.12596367 raro B-vo PE?
7. Carlos Doneles Assunçad Alves 2007635517-3 | 0622124838 fla pernil qução ÀS
8. Douglas Nascimento de Araujo 20083399849 | 727 94461320 ; Vas Ato À
9. Edison Cavalcante de Lima 284314304 8453631387 |eu sb ro erva Dee
10. Francisco Grãalva dos Santos 1384459 029.10399362 |-Funiciee:
11. Francisco Ivan Alves Pereira 2003002045503 | 390.260.863-34 '
12. Francisco Mauro dos Santos 2001002311533 | 1295796376 | gare. s e nmva po sas
13. Francisco Valclezio Felipe Morais 2009010111012 | 603.487.52342-|F7 iqsço U
A+
17. do Baena Fomeim da Conto assis — [ssa Na
18. Lucas Nasciménio ? E 053.673.6634
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2002002020774 [0637874304 [uam Dio0O dk Sia,
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23. Maria Lucia dos Santos
24. Maria Valdenia da Cunha
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051.585.77340 | fude Mn () Pe vAM
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25. Mariene Aline dos Santos OOBOIAHOEEO 032:705.76374 WAgUSNA
26. Orleando Claudio de Sousa 2002010054690
27. Paulo Henrique Oliveira da Cunha 2005006012886
28. Paulo Sergio Oliveira da Cunha 2003010062772 | 011.738.34303
29. Vanda Gomes de Assis 2005006013410 | 002.870.68382
30. Franciene Ferreira do Nascimento 2007833606-0
065.955.403-80 home di ALON
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Aprovado pela Assembléia
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REGISTRO DE IMÓVEIS
Presidente :Francisco Mauro dos Santos
RG: 2001002311533
CPF: 012.957.963-76
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade : Santana do Acaraú
Profissão: Microempreendedor
Estado civil: Casado
Endereço: Travessa Rogerio Cavalcante nº 26
Vice Presidente : Francisco Ivan Alves Pereira
RG: 2003002045503
CPF: 39026086334
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade : Uruburetama-CE
Profissão: Vigilante
Estado civil:Casado
Endereço: Travessa Rogerio Cavalcante Nº 70
1º Secretaria : ) - de
1º Secretaria :Luzia Diogo de Sousa
RG: 2002002020774
CPF: 727.944.613-20
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade : Eusébio-CE
Profissão: Atendente
Estado civil: Solteira
Endereço: Travessa Francisco Oliveira Nº 50
001112 RPJ. GROUNDO 3
Membro do Conselho Fiscal: | de
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SE CARLOS FACUNDO FILHO
2º Fiscal: Maria Lucia dos Santos
RG: 2008074873-7
CPF: 283.410.903-68
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade : Acaraú-CE
Profissão: Recepcionista
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REGISTRO DE MÓVEIS )
TITULOS E DOCA, //
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BIO «CE:
Estado civil: Casada
Endereço: Travessa Francisco Oliveira Nº 40
Membro do Conselho Fiscat: Cop audi£os Asemira do [9777] DR
3º Fiscal : José Audizio Ferreira da Cunha
RG: 2007192304
CPF: 492.079113-53
RTORIO FACUNDO . 2º OFICIO
Nacionalidade: Brasileiro a ed agua JURÍDICAS
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Naturalidade : Caridade-CE bone: (85) 3260.1836 724690 "O
Profissão: Pedreiro 3 ado hoje protocolado e registrado
Estado civil: Casado bfilme Livro “A” do Registro Civil
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Endereço: Travessa Rogerio Cavalcante Nº22 Ra
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À liveisa da Siva
1º Suplente do Conselho Fiscal: ; a A SUBSTITUTO
1º Suplente : Maria Valdenia da Silva
RG: 8912006000538
CPF: 473.205.673-34
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade : Aquiraz-CE
Profissão: Agente de Saúde
Estado civil: Solteira
Endereço: Travessa Francisco Oliveira Nº 71
Zº Suplente do Conselho Fiscal: Anclduicia Alien Ok ento
2º Suplente : Andrelucia Alves de Melo
RG: 92002226318
CPF: 727.944.613-20
Nacionalidade: Brasiteira
Naturalidade : Fortaleza-ce
Profissão: Microempreendedora
Estado civil: Casada
Endereço: Travessa Rogerio Cavalcante Nº 70 DO Y
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RG:
CPF: 053.694.093-23
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade : Eusébio-CE
Profissão: Estudante
Estado civil: Solteiro
Endereço: Travessa Rogerio Cavalcante Nº69
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3º Suplente : Douglas Nascimento de Araujo
2008389984-9