Câmana Municipal de
teimam Eusébio
PROJETO DE LEIN. 054,20:
Declara de Utilidade Pública o Instituto Sociocultural
Conte Comigo, portador do CNP! n. 18.955.358/0001-33,
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Sociocultural Conte Comigo, pessoa
jurídica de direito privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia financeira e
administrativa, com sede e foro em Eusébio, Ceará, portador do CNPJ n. 18.955.358/0001-
as
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 27 DE
NOVEMBRO DE 2015.
TARCÍSIO DA CULTU
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNP). 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Câmara Municipal de
teima Eusébio
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura a real utilidade pública que tem a
instituição em tela, entidade que se destina a atividades associativas, promovendo o bem
estar social, através da promoção dos direitos sociais dos munícipes de Eusébio, sendo de
extrema importância a sua existência e nada mais justo do que declararmos a sua utilidade
de direito, possibilitando assim o convênio com o Município de Eusébio.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 27 DE
NOVEMBRO DE 2015.
TARCÍSIO DA CULT
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
AÇO Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
Ro SITUAÇ ÃO CADASTRAL 11/09/2013
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO CONTE COMIGO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIAÇAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R GUARAMIRIM 450
CEP , BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
| 61.760-000 LAGOINHA EUSEBIO CE
| ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| FABIOCDBGYAHOO.COM.BR (85) 8885-9309 / (85) 8502-4375
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
|
| SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA 11/09/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
srtetcircarira setcartrrarira
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 27/11/2015 às 08:54:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
| Consulta QSA / Capital Social | Voltar
EMISSAO 2 VIA: 22/05/2015
TELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ: 33.000.118/0015-74 - INSC. ESTADUAL: 06.106.205-7
AY SANTOS DUMONT,6355 - FORTALEZA - CE CEP: 60175-053 PAG: 14
MATRIZ CNPJ: 33.000.118/0001-79
CTCE FORTALEZA CE PL4
INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
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Es RUA GUARAMIRIM,450
gmm=s LT PARQUE ITOUPAVA
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SEQUENCIAL: 000002700 - 01
61760-000 EUSEBIO-CE
721381282081083000000068673024081!
Referência
SETEMBRO /2015
ANTIGO HOSPITAL DO BAIRRO LAGOINHA/POSTO DE SAUDE
Total a pagar
R$ 68,29
Resumo da sua fatura
OZ FIXO
PACOTE DE MINUTOS FEXO-FIXO LOCAL
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TELEMAR NORTE LESTE S/A INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
CNPJ: 32.000.118/0015-74 - INSC. ESTADUAL: 06.106.205-7 TELEFONE/CONTRATO: 32601548 CJOSt 1
AV GANTOS DUMONT,6355 - FORTALEZA - CE CEP: 60175-053 CONTA 09/2015 LOCAL 3497 DY 9
FIXO MATRIZ CNPJ: 33.000.118/0001-79
84630000000-3 68290024030-5 15134970326-5 01548011509-4 FATURAN. 0900076010257
| VENCIMENTO: 17/10/2015
VALOR A PAGAR R$ R$ 68,29
CÓDIGO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO: 140900392075
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ESTATUTO DO INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO? o
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MICROFILMADO, suB 2 a
CAPITULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.
Artigo 1º - O Instituto Sociocultural Conte Comigo, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a
form. é uma associação sem finalidades econômi.as, de curárer não-governamental e sociocultural,
sem cunho religioso, ou partidário, fundada em 06 de setembro de 2013, sem prazo de determinado,
com sede provisória e foro na cidade de Eusébio/CE, e estabelecida à Rua Santa Adélia, Nº 179 -
Bairro: Centro - CEP: 61.760.000 Fortaleza / Ceará / Brasil.
Parágrafo Único: O Instituto Sociocultural Conte Comigo adotará o nome fantasia “Instituto
Conte Comigo” para todos os fins jurídicos e sociais e poderá instalar subsidiárias, filiais, sucursais €
departamento em todo o território nacional.
Artigo2º - O “Instituto Conte comigo” tem os seguintes objetivos:
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KH.
HI.
Iv.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XI.
XII.
dereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. crê
Promover atividades sociais, culturais, educacionais e esportivas;
Promover a cidadania, e os direitos humanos;
Utilizar recursos de comunicação e da mobilização socia! para a melhoria da qualidade de
vida e o desenvolvimento de atitudes participativas e solidárias;
Assessorar e promover campanhas de formação de opinião pública sobre assuntos de
interesse coletivo;
Produzir documentários em videos, fotografia, programas de rádios, jornais e revistas,
sites e outros instrumentos de comunicação de massa, para divulgar atividades
socioculturais de interesse coletivo;
Prestar serviços técnicos e de consultoria, mediante contrato, a instituições públicas e
privadas, desde que tais serviços atendem a natureza dos objetivos do “Instituto Conte
Comigo”;
Pesquisar, sistematizar, documentar e recuperar matérias de caráter literário e, de outras
linguagens a fim de contribuir para a curadoria de acervos de interesse e acesso coletivo:
Produzir, coproduzir e difundir material literário e, de outras linguagens artísticas;
Realizar formação profissional para produção sociocultural de massa:
Produzir, promover e registrar eventos de cunho cientifico, artístico, cultural e social;
Realizar convênios com entidades culturais e sociais no país ou no exterior para
intercambio,
Promover atividades socioculturais, em defesa e conservação do patrimônio nas
comunidades;
Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente através de estratégias de
desenvolvimento sustentável, como por exempic: permacultura, turismo comunitário,
autogestão dos meios de produção. entre outras. na perspectiva de construir e garantir a
autonomia e a melhoria da qualidade de vida das comunidades
INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
Eusebio-Ceará.
Fone: (085) 8787 - 4909
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XIV. Apoiar, promover e desenvolver atividades, estudos, pesquisas e palestras Em temás C o
relacionados a cidadania e inserção social nas comunidades (meio ambiente, editcação /(Z a
gênero, saúde, drogas, artes em geral, parrimônio histórico, entre outros, que contribuam
para uma melhor qualidade de vida da população;
XV. Desenvolver e produzir, difundir e vender produtos culturais; livros, cds. camisas e
outros, além de promover ações sociocultural visando inclusão social e o exercício pleno
da cidadania.
Artigo 3º - O “Instituto Conte Comigo” tem como óbjetivo elaborar, executar € apoiar projetos
que desenvolvam a auto-organ ização coletiva da comunidade, proporcionando vivencias culturais
e sociais autônomas, que contribuam para o desenvolvimento sustentável da população.
Artigo 4º - O “Instituto Conte Comigo” não distribui entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais e participações os excedentes
operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social.
Artigo 5º - No desenvolvimento de suas atividades, o “Instituto Conte Comigo” observara os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e a eficiência
e, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 6º - Para atingir suas finalidades o “Instituto Conte Comigo”
IR Manterá em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados nas diversas áreas de
conhecimento para atender as atividades de estudo, pesquisa, documentação, consultoria,
assessoria, e outros serviços pertinentes as suas finalidades;
H. Obterá se necessário for, serviços técnicos de pessoas ou instituições técnicas nacionais
ou internacionais; .
HI. Celebrará convênios com órgãos confessionais, governamentais, federais, estaduais e
entidades de direito público ou privado, locais nacionais ou internacionais, para que seus
objetivos sejam realizados;
Iv. Receberá doações de recursos físicos, humanos e financeiros, provenientes de pessoas
físicas e jurídicas, assim como provenientes de promoções sociais;
v. Desenvolverá atividades que visam sua auto sustentação, desde que compatíveis com sua
natureza jurídica, bem como destine eventuais resultados, integralmente, a manutenção e
desenvolvimento da instituição;
Artigo 7º - O “Instituto Conte Comigo” terá um regimento interno que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento. É
Artigo 8º - Os objetivos contidos no Artigo 2º serão alcançados, “direta ou indiretamente.
mediante ações práticas do “Instituto Conte Comigo” ou em convênios e parcerias com órgãos
governamentais, não-governamentais, privados ou entidades Congêneres.
INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONFE-
o dereço: Rua Santa Adélia, Nº 179- Sala 11-2º and
fo Eusebio-Ceará.
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Fone: (085) 8787 - 09
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BISTRITO DO MUQURIP
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CAPITULO HI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS = o Yo.
Artigo 9º - O “instituto Conte Comigo” é constituido de Sócios Fundadores, Efetivos,
Colaboradores e Sócios Honorários:
I. Os sócios Fundadores são os que assinam a Ata de Fundação e de aprovação do Estatuto:
. ER Os Sócios Efetivos são os que forem admitidos em outras Assembleias;
é HI. Os Sézias Colaboradores são as pessoas físicas ou ju “dicas ce “olaboram para auxiliar
na manutenção dos serviços, atividades s na consecução dos objetivos da Entidade;
Iv. Os Sócios Honorários são as pessoas físicas ou jurídicas que expressam publicamente um
compromisso que se identifica com a filosofia da entidade.
Artigo 10º - São direitos dos Associados:
I. Votar e ser votado se estiverem com pelo menos 06 (seis) meses na condição de Sócio
Efetivo;
HT. Participar das assembleias seja elas gerais, eleitorais, ordinárias e extraordinárias;
A LT. Apresentar ideias, propostas, reivindicações e opinar sobre os trabalhos desenvolvidos
pelo “Instituto Conte Comigo”;
IV. Apresentar a indicação de novas entidades associadas na Assembleia Geral;
V Participar das atividades promovidas pelo “Instituto Conte Comigo”;
Artigo 11º - São deveres dos associados:
I Comparecer as assembleias geráis, eleitorais, ordinárias, e extraordinárias, quando
convocados;
H. Acatar as determinações e resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
OR Cumpri rigorosamente o estatuto do “Instituto Conte Comigo”,
Iv. Responder pelas obrigações assumidas durante sua permanência como associado do
“Instituto conte Comigo”, de conformidade com a função exercida;
V. Respeitar as deliberações das Assembleias Gerais;
VI. Zelar pela a imagem do “Instituto Conte Comigo” e colaborar com o cumprimento dos
objetivos, programas e projetos.
a Artigo 12º - Da admissão do asscciado se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de
inscrição, e submetê-la a aprovação da diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios,
I, Apresentar a cédula de identidade, e no casa de menos de dezoito anos, autorização dos
pais ou responsáveis;
HE. Concordar com o presente estatuto, e expressarem sua atuação na entidade e fora dela, os
princípio nele definidos;
II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
INSTITUTO SOCIOCULTURAL Ci
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Co M O Mereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 - Sata 11 - 2º an
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Iv. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmerfe com do. %
as contribuições associativas. “a,
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Artigo 13º - Da demissão do associado: É direito de o associado demitir-se quando julgar necessário, '
protocolando junto a Secretaria da Instituição o seu pedido de dernissão.
Artigo 14º - A Exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Grave violação do estatuto:
N. Difamar a Instituto, seus membros, associados ou objetos;
HI. Atividades que contrariem decisões da Assembleia:
Iv. Desvios dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais:
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
vVIL O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o
pagamento de seu débito junto à tesouraria da Instituição.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela a Diretoria Executiva,
cabendo sempre recurso a Assembleia Geral.
CAPITULO HI - DA ORGANIZAÇÃO
E Autentivo à presente gógia feprográfica dz
>| Gocumento que mel kof anlosentado
Artigo 15º - O “Instituto Conte Comigo” possui a seguinte estrutura,
be
IR Assembleia Geral;
H. Diretoria Executiva;
HE. Conselho Fiscal.
RVIÇO REGISTRAL
CAPITULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
Ss
Artigo 16º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, planejamento e avaliação do
“Instituto Conte Comigo”.
Artigo 17º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada mensalmente pela a Coordenação
Executiva e Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Conselho Fiscal,
ou por 1/3 dos Sócios, nos dois casos com antecedência mínima de cinco dias úteis;
Parágrafo 1º - O quórum para abertura dos trabalhos da Assembleia Geral será de maioria simples dos
Sócios em primeira convocação e por i/3 dos Sócios em segunda convocação, uma hora após
primeira convocação;
INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
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O at ereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. CE?: 61.760.000, Bairro: Centro
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Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral se darão por maioria simples dos presetijesia, .
exceto mudanças no Estatuto, que serão por 2/3 dos presentes; 4“ 00 &
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Parágrafo 3º - Os mandatos da Coordenação Executiva. e do Conselho Fiscai serão de O2(doisfam: ) Abd
assegurado o direito à reeleição e vetado a acumulação de cargos:
Parágrafo 4º - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos para OS quais tenha sido
convocada, sendo que sugestões de novas pautas poderão ser inclusas por maioria simples dos
presentes,
Parágrafo 5º - A eleição da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal será realizada
separadamente, cargo a cargo, na Assembleia Geral;
Parágrafo 6º - A posse dos eleitos se dará imediatamente após a eleição;
Artigo 18º - Compete a Assembleia Geral:
[- Eleger a Coordenação Executiva e o Conselho Fiscal;
II - Deliberar sobre omissões decorrentes do presente Estatuto;
HI - Deliberar sobre a linha de atuação do “Instituto Conte Comigo” e avaliar o funcionamento do
mesmo;
IV — Aprovar a prestação de contas do “Instituto Conte Comigo”, juntamente com o parecer do
Conselho Fiscal;
V — Aprovar o desligamento e/ou a admissão de Sócios.
CAPITULO V - DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
1 Presidente;
[[ - Vice — Presidente;
HI — Primeiro Secretario;
. p fé dópia reprográfica do docume
IV- Segundo Secretario; Nó nest oa parteiinteressada
14. Emdlumertos: R$ 1,78
V — Primeiro tesoureiro; 5 da vergado
VI - Segundo Tesoureiro;
INSTITUTO SOCIOCÓLTURAL CONTE COMIGO
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Endereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. CEP: 61.760.000, Bairro: Centro
Eusebio-Ceará.
Fone: (085) 8787 - 0909
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Artigo 20º - O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros e 01 (um) suplente.
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Parágrafo Único — A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos da Coordenação
Executiva e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
CAPITULO VI- DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 21º - Compete a Coordenação Executiva representar, civil e legalmente o “Instituto Conte
Comigo”.
Parágrafo | - Compete ao Presidente:
[— Representar o “Instituto Conte Comigo” ativa e passivamente, em juízo;
II — Presidir as Reuniões bem como as Assembleias Gerais,
HI — Abrir e movimentar as contas bancaria juntamente com o Tesoureiro;
IV -- Coordenar os trabalhos operacionais;
V — Representar socialmente a entidade.
Parágrafo 2º - Compete ao Vice-Presidente:
[- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
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1 - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino; a Cariorin pelá ps tdi AEM
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LII — Prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente. Za
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Parágrafo 3º - Compete ao Primeiro Secretário:
[ - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as Atas,
Il — Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
Endereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. CEP: 61.760.000, Bairro: Centro
Eusebio-Ceará.
Fone: (085) 8787 - 0909
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Parágrafo 4º - Compete ao Segundo Secretario; m E oo c
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1- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; %o ia
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[ — Assumir o my ndato, em caso de vacância, até o seu termino;
LI - Prestar, de modo geral sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Parágrafo Sº - Compete ao Primeiro Te:»ureiro.
[ - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração;
H- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
HI — Pagar as contas autorizadas pelo o Presidente;
IV — Apresentar = Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiros e contábeis e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V-—Conservar, sdb'sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI -— manter todo o numerário em estabelecimento de credito.
Parágrafo 6º - Compete ao Segundo Tesoureiro.
[- Substituir o Primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos
+] Corumento que
Cartoric pela pará
Fortaleza, lr
MUCURISE
Il — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
HI — Prestar, de modo gera! sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro)
SERVIÇO REGISTRAL
*,D0 DISTRITO DO
Artigo 22 - Compete ao Conselho Fiscal:
[- Examinar os livros de escrituração da Instituição,
Il - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Il — Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela a Instituição, ,
IV - Contratar e acompanhar o trabalho de evegquais auditores externos indépendentes;
*
V-—Convocar extraordinariamente a Assembleia Gerãl,
INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
Endereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 1i - 2º andar. CEP: 61.760.000, Bairro: Centro
Eusebio-Ceará.
Fone: (085) 8787 - 0909
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Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) mesa,
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extraordinariamente, sempre que necessário. %
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CAPITULO VII - DO PATRIMONIO E DA DISSOLUÇÃO DO “INSTITUTO CONTE
COMIGO"
Artigo 23º - Constituem patrimônio do “Insutmu Conte Comigo”.
I- Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome;
I- As doações, contribuições ou quaisquer outros recursos advindos ds pessoas fisicas ou jurídicas,
Artigo 24º - A dissolução do “Instituto Conte Comigo” só poderá ser efetivada em Assembleia
Geral e por 2/3 dos presentes e quando houver razão que justifique tal medida.
Artigo 25º - Em caso de dissolução do “Instituto Conte Comigo”, seu patrimônio será doado para
entidades congêneres que estejam com atuação relevante e legalmente registrada.
CAPITULO VIH - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 26º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Instituição poderão ser obtidos por:
! — Termos de parceria, Convênios e contratos firmados com o poder público pra financiamento de
projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresa e agências nacionais e internacionais;
TI — Doações, legados e heranças;
IV — rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
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V — Contribuição dos associados;
VI — Recebimento de direitos autorais etc.
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INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO
Endereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. CEP: 61.760.000, Bairros €
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CAPITULO IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a Ao O
Artigo 27º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo;
1- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
H-A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de debito ao
INSS e ao EGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão;
HI A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objetos de termo de parceria, conforme previsto no regulamento,
IV-A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal.
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INSTITUTO SOCIOCUL TURAL CONTE COMIGO
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Eusebio-Ceará.
Fone: (085) 8787 - 0909
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CAPITULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS £ TRANSITÓRIAS
Artigo 28º - Todos os casos omissos ou controvérsias decorrentes deste Estatuto serão dirimidos pela
' Assembleia Geral.
Artigo 29º - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 dos
presentes em Assembleia Geral.
Artigo 30º - Este Estatuto entrará em vigor tão logo seja aprovado em Assembleia Geral e será
registrada na forma de legislação especifica, assina toda a Diretoria Executiva.
Eusébio-CE, 06 de setembro de 2015.
nas al Sp ed us
ipiraaaç ea aRrT
ár. Cremes WIEN
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DALTON MARQUES SOARES
Advogado — OAB 13.961
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Endereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. CEP;
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Fone: (085) 8787 - 0909
SERVIÇO
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Presidente (a).
Nome: Mônica Marques Ribeiro
Endereço: Rua Guaramirim Nº 400, CEP: 61 .760.000. Bairro: Lagoinha Eusébio «Ce
Profissão: Publicitária, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Fortaleza — Ceará
Data de Nascimento: 17 de Maio de 1966. Estado-Civil: Casada
RG: 20000030023 15 ssp-ce,CPF: 265.776.663-34.Fone: (085) 8787-0909
Assinatura: Dbmica jo 20)
Vice — Presidente (a).
Nome: Francisco de Assis Marques Pires
Endereço: Rua Júlio Pinto Nº 2394, CEP: 60.325.420, Bairro: Monte Castelo
Profissão: Pintor de Auto, Nacionalidade: Brasileiro, Naturalidade: Fortaleza - Ceará
Data de Nascimento: 09 de Novembro de 1959. Estado-Civil: Divorciado
RG: 200751288-66 sspds-ce, CPF: 179.888.103-91. Fone: (085) 8774-5154
Assinatura: Ceasa sh 2 “q res 45 Auf a 7 [x
Primeiro Secretário (a)
Nome: Ercílio Teixeira Lima Junior ÉS APIS
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Endereço: Rua Astrogildo Fontoura Nº 221, CEP: 60.330.330, Bairro: jardim lracpia For ara p
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Profissão: Produtor Cultural, Nacionalidade: Brasileiro, Naturalidade: Fortaleza
Data de Nascimento: 20 de Dezembro de 1971. Estado-Civil: Solteiro
, CPF: 637,]80.733-15, Fone: (985) 8709-6869
Eusebio-Ceará.
Fone: (085) 8787 - 0909
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Segundo Secretário (a)
Nome: Breno Costa Sousa
Endereço: Rua Albilio Martins, Nº 57 CEP: 61.760.000, Bairro: Lagoinha
Profissão: Estudante, Nacionalidade: Brasileiro, Naturalidade: Eusébio-Ceará
Data de Nascimento: 25 de Novembro de 1994, Estado-Civil: Solteiro
RG: 2007010020398 ssp-ce, CPF: 600.309.523-79. Fone: (085) 3260-3389
Assinatura: Porno So RES Ssuza
Primeiro Tesoureiro (a).
Nome: Ludmila Paes da Silva
Endereço: Rua F, Casa Nº 850 Lot. Montenegro IE CEP: 60.751.270 Bairro: Conj. José Walter
Profissão: Pedagoga, Psicóloga, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Fortaleza-Ceará
Data de Nascimento: 11 de Novembro de 1968. Estado-Civil: Solteira
RG: 99020020979 ssp-ce. CPF: 385.054.103-78. Fone: (085) 9949-8379 / 8737-6935
Assinatura: » U den
Segundo Tesoureiro (a).
Nome: Reginilson da Silva Benevides
Endereço: Rua Rio Negro Nº 98 Apto. 833. CEP: 61.635.025, Bairro: Tabapuá Caucaia-Ce.
Profissão: Técnico de Som e Luz, Nacionalidade: Brasileiro, Naturalidade: Fortaleza-Ceará
Data de Nascimento: 30 de Outubro de 1970. Estado-Civil: Casado
Assinatura:
Emolumentos:
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lodigital.tice.jus.br/portal
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Endereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. CEP: $1.760.000, Bairro: Centro r
Eusebio-Ceará.
Fone; (085) 8787 - 0909
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CONSELHO FISCAL
Primeiro Membro (a).
Nome: Silvia Mascarenhas da Costa Cavalcante
Endereço: Rua Marcos Macedo Nº 1200 Apto. 202 CEP: 60.150.190 Bairro: Aldeota
Profissão: Professora, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Russas - Ceará
Data de Nascimento: 19 de junho de 1965. Estado-Civil: Casada
RG: 2001030057549 ssp-ce. CPF; 218.767.203- 44. Fone: (085) 8603-4050
Segundo Membro (a).
Nome: Maria Clarice Neves
Endereço: Rua Suíça Nº 320 Bloco A4 Apto. 101 CEP: 60.711.035 Bairro: Marapon a|
Profissão: Autónoma, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Fortaleza - Ceará
Data de Nascimento: 25 de junho de 1976. Estado-Civil: Solteira
RG: 950209155416 ssp-ce. CPF: 758.945.303-00. Fone: (085) 8717- 53753
Assinatura: AYUGALIA Chanice neves
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Terceiro Membro (a).
Nome: Patrícia Sales Xavier
Endereço: Rua Rui Monte, Nº 1070 — BL-2 —Apto. 203, CEP: 60.360.640, Bairro: João Arruda
Profissão: Estudante, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Fortaleza-Ceará
Data de Nascimento: 17 de Setembro de 1989. Estado-Civil: Solteira
RG: 2006009196528 ssp-ce, CPF: 032.552.353-32, Fone: (085) 8777-7777
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Assinatura: id UBns
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Endereço: Rua Santa Adélia, Nº 179 — Sala 11 - 2º andar. CEP: 61.760.000, Bairro: Centro
Eusebio-Ceará.
Fone: (085) 8757 - 0909
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Suplente.
Nome: Antonia Maria da Silva Lira
Endereço: Rua Guajará Nº 283. CEP: 61.760.000, Bairro: Centro Eusebio-Ceará
Profissão: Manicure, Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Jaguaretama- Cearã
Data de Nascimento: 11 de Janeiro de 1967. Estado-Civil; casada
RG: 2007008580-8 ssp-ce, CPF: 704.985.983-49. Fone: (085) 8678-5840
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otiã: ANGELA MARIA ARALJO MORAIS CORREIA
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do documento que me foi
interessada. Dou fé.
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CARTÓRIO FACUNDO - 2º OFICIO .
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS a Ze ; R SE a =
Av. Euséblo de Queiroz, 4607 - Centro
Fone: (85) 3260.1836 / 2462
Apresentado hoje protocolado e registrado
em Microfilme Livro “A” do Registro Civil
das DES RS Jurídicas sob o
ntônio Alberto Oliveira da Silva
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