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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº: 042/2015, de 27 de novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis eusebienses, em
caráter de URGENCIA/URGENTÍSSIMA, o anexo Projeto de Lei que visa garantir os festejos de
colação de grau do alunado das Escolas Municipais, considerando:
1 — A tradição popular alimentada pelo orgulho familiar, de ter um filho avançado
em estudos;
2 — A sensibilidade com o reconhecimento do esforço, bilateral ensino —
aprendizagem, de educadores e educandos, ao final de nove anos de estudos regulares;
3 — O compromisso demonstrado pelos Poderes Executivo e Legislativo deste
Município no que diz respeito à educação da sociedade e dos munícipes.
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara através dos
tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a brevidade que o caso requer.
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Eusébio ;;.
Projeto de Lei nº 055 » de 27 de novembro de 2015.
Dispõe sobre recursos destinados às Escolas
para solenidades de certificação de Conclusão
do Ensino Fundamental nas modalidades
Regular e EJA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, recursos
financeiros com vistas à garantir as solenidades de conclusão do Ensino
Fundamental nas modalidades Regular e EJA.
Art. 2º - As despesas correrão à conta dos recursos originários do Fundo
Municipal de Educação — FME.
Parágrafo Único - Os repasses obedecerão ao número de alunos
concludentes conforme demonstrativo do Anexo Unico que acompanha o
presente ato legal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de usébio, aos 27 dias do mês de
novembro de 2015.
frcmales
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munigipal
MM
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11/29/2015 ANEXO ÚNICO DA LEI-RECURSOS PARA CONCLUSÃO DO 9º ANO-2015.xls
RERTORA Munic
ANEXO ÚNICO DA LEINº: 055 2015
RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES
DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO
ELININA MENTA! (904 K
9º ANO - Concludentes
ESCOLAS COM NUMERO DE ALUNOS
GULAR
E.E.F. Evandro Ayres de Moura
E.E.F. Neusa de Freitas Sã 84
E)
E.E.F. Raul Tavares Cavalcante Il
E.E.LE.F. do Carará
E.E.LE.F. Eduardo Alves Ramos
E.ELLE.F. Francisco Tavares de Abreu 27
1
EEEF. das Guaribas
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E.E.LE.F. Izidio José Campina
E.E.F. João de Freitas Ramos 57
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EELLE.F. Josefa Sá 26
ELE LE.F. Mário Sales
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E.E.F. da Lagoinha 47
E.E.LE.F. Mirian Abreu
* Escola com quantidade de alunos concludentes acima de 100(cem) alunos receberá R$ 3.300,00.
* Escola com quantidade de alunos concludentes acima de SO(cinquenta) alunos até 100(cem) alunos receberá
R$ 2.750,00.
* Escola com quantidade de alunos concludentes de 31 até SO(cinquenta) alunos receberá R$ 2.200,00.
* Escola com até 30 alunos concludentes receberá R$ 1.500,00.
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