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Mensagem nº 043/2015, de 27 de novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso
Projeto de Lei, que concede subvenção social à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO
RESTAURANDO VIDAS JARDIM DO EDEN e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a recuperação
de pessoas dependentes de drogas e substâncias entorpecentes, em especial os
drogadictos usuários da Rede de Escolas Públicas, propiciando tratamento de
desintoxicação baseado em conceitos cristãos e com apoio e métodos
reconhecidos e lícitos, permitindo desta forma a reinserção social dos seus
internos por meio da qualificação profissional, consoante o disposto no artigo 16
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa g/aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barfgs Júnior
Prefeito Municif
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Projeto de Lei nº05G de 27 de novembro de 2015.
Concede subvenção social à Associação
Casa de Apoio Restaurando Vidas Jardim
do Eden e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social à Associação Casa de Apoio
Restaurando Vidas Jardim do Eden, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades
não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
17.720.987/0001-11.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica
estipulado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, valor com início em
fevereiro do ano de 2016 e que será repassado em número de parcelas correspondentes
ao restante do exercício financeiro do ano de 2016, prorrogável por iguais períodos,
desde que os recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que
deverá ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio.
Parágrafo Único. Além da subvenção social descrita no caput o
Município se compromete a repassar mensalmente uma cesta básica oriunda do
Programa de Complementação Alimentar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social para cada interno.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 08 (oito)
vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela Prefeitura Municipal de
Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados necessários à sua
recuperação e reinserção, social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal fica autorizada mediante analise do
binômio oportunidade/conveniência a ofertar a Educação de Jovens e Adultos aos
internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de aula, um
profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao trabalho letivo.
Art. 5º. Para firmar o convênio de cooperação técnica à Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
I— cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei
Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
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Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Hll — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente.
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente
da Associação, e ainda, os documentos constantes nos incisos do artigo 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos
por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano de 2016 e
seguintes.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros vigorando a partir de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 djas do mês de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
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