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materia nº 61/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaINSTITUI E APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO – PMGIRS, COMO POLÍTICA PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-14 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-12-14 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-12-11 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 58

Eusébio):
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 046/2015, de 11 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
o incluso Projeto de Lei, que institui e aprova o Plano Municipal de Gestão
integrada de Residuos Sólidos do Município de Eusébio — PMGIRS, como política
pública e adota outras providências.
Em consonância com o Plano Nacional, em que consta a
determinação de que os Planos Estaduais e os Municipais, também assumam a
mesma caracteristica.
Tendo cumprido todas as formalidades que constaram de
Seminários de Estudo, Pré-Conferências e Conferências Magnas, a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos em conjunto com a Secretaria Municipal
de Saúde e a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA,
deu por concluido o trabalho de compilação das proposituras apresentadas pelas
delegações e eu, na condição de Prefeito deste Municipio, tenho a honra de
encaminhá-lo a esta egrégia Câmara para que, após análise e avaliação, possa
ser aprovado com força de Lei.
Confiando que o desenvolvimento socioambiental do Município de
Eusébio — que já conta com a aprovação popular — seja objetivo comum dos
Poderes Executivo e Legislativo, conto com a presteza e compromisso dos nobres
Edis que compõem a “casa do povo”.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
aa
José Arimatéa Lima Bai Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Q
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 061, de 11 de dezembro de 2015.
Institui e aprova o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do
Município de Eusébio — PMGIRS, como
Política Pública e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos do Municipio de Eusébio — PMGIRS, que
vigorará como Política Pública.
Parágrafo Único — Os Anexos que integram a presente Lei versam
sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do
Município de Eusébio — PMGIRS, que vigorará como Política Pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2015.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munitipal
Aprounpo [o foro te
vesémcia — Mliafof
NV
&
Eusébio
Q
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXOS - PMGIRS
ENcENAS t
PLANO
MUNICIPAL DE
GESTÃO
INTEGRADA
DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DE
EUSÉBIO/CE
DIAGNÓSTICO DA
SITUAÇÃO DO SISTEMA
INTEGRADO DE LIMPEZA
URBANA E GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Do
2014 - RESUMO EXECUTIVO
mom snsa dos SESC DS mr
Lonsducto D CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA
REF LEA,
Endereço:
Av. Washington Soares, nº 855, sala 610
Edson Queiroz | Fortaleza/CE
Fone/Fax: (85) 3459-8405
CNPJ: 08.728.600/0001-82

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
IDENTIFICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Prefeito do Município de Eusébio
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Sebastião Carneiro de Albuquerque
Secretário de Saúde
Mário Lúcio Ramalho
Presidente da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano
Celso Henrique Martins Rodrigues
Endereço:
Rua Edmilson Pinheiro, 150
CEP: 61.760-000 | Autódromo / Eusébio/CE
Fone: (85) 3260-5145
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
ÍNDICE GERAL
1. INTRODUÇÃO...
2. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS).... DE |
3. METODOLOGIA DO PMGIRS..........cercerereereceeserererecnrenenacensecencenerereereseesnereseesenserensanas 8
3.9 Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos .............semeeeemeeceeeseeeeececenees 9
4. HISTÓRICO E DIAGNÓSTICO DO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM
EUSÉBIO
5. DIAGNÓSTICO ATUAL DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA
6. COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA E GRANULOMÉTRICA DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DOMICILARES DE EUSÉBIO........ccssserpseeenssermssemsserensermsseransconssceensasennssecenses 13
62 Resuliadosg= sun e snessmas estar onRIr Enade a susscora casa cepareseaseeeseseasenicanes 13
7. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À ORIGEM .........uu. 16
6.1 Resíduos Sólidos Domiciliares € Comerciais..................cseeeeeseesereseseeceseenecececereneacarenenansos 16
6:1:1 Diagnóstico ....seseesesssssscsescorisstotsecsassensarscncacoiesesaza cas seanarcocetacarmasicormente tiiatasa dan atnasanóniãã 16
6.3 Arranjos Institucionais.............ceneeneeeseereseeenerensreneerneeensconceersecraeasacanemamenassomnsemnsrenseenacentes 23
6.10 Resíduos da Construção Civil ......esssicascssscscsssistsesacesscsscarasiesentasistesensrotresocenesesasereseasasadas 24
6.10.1 Diagnóstico
6.18 Resíduos dos Serviços de Saúde e Hospitalares.............cereseeeneeseessereceeeeseereees 25
6.18:1 Disenóstico. san ri sn asa anne ntesseratapaça 29
CABZICORA. ecsssinenasasscanaapaceniiaerersesa .29
6.18.3 Disposição Final............ 2
6.18.4 Caracterização Física. «30
6.18.5 Legislação Municipal .............. cs cterrereeererserrerercersenanseraarersaaassaneasensemamensensencensensensero 30
6.25 Resíduos de Limpeza Urbana (Poda, Jardinagem e Varrição) ............ e eesmeesesecaseeees 34
6.25.1 Diagnóstico................scsiseseememeeseneerereesensacescecereceracersemeeneremrareneneerecrecorenerceceseaserencenensems 35
6.25.2 Coleta, cscceenserseatesiasecceimentolaiane iate sinbaiiso desisto nuiinasoa ssa titodasediacarsepsncsanasssnte deita aniinadadaso 35
6.26 Caracterização Física............cemeemerereeereereeeeeeercensensensensansacencancencancasencaneamenenmensenrensenseneeso 36
6.27 Destinação Final Adequada................ it tr irereereearerearerreacaararraaensenmerasenseaneersensennos 36
6.28 Legislação Municipal
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
6.36 Outros Resíduos de Significativo Impacto Ambiental ...............seseeeeeeseeesseseesessssseserereno 36
6.36.1 Diagnóstico... ii iereererereneseaererrararararerererererererarererererenereneenenenearanararananeaso 37
637 ReESÍQUOS ANOUSITAIS asas aaa DSR DRE ca renina 41
GIRA Diapnslico ss ri SENSE 42
6.44 Coleta Seletiva e Reciclagem ...
6.44.1 Diagnóstico...
$: SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL usas acne 44
ER +49] 54 2454 21076 PEC 54
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
LISTA DE FIGURAS
Figura 7.1 — Setores de Coleta de RSU no município de Eusébio — CE...........emenmeseseeseesos 18
Figura 7.2 — Fregiiência de Coleta de RSU no Município de Eusébio - CE ............... e 19
Figura 3 - Resíduos Sólidos por Tipo — Eusébio — CE — 2010 - 2014 ..............menseneesereeeeseress 20
Figura 7.5 - Síntese Analítica das Responsabilidades dos Geradores de Resíduos Sólidos -
Eusébio: GE: 2014-sscassicosssessssrecssemmastscesamsssssccecias cececuma its cestas a rata esa ranesiasassanaeaseciceçeeni 22
Figura 7.6 - Síntese Analítica de Resíduos Sólidos Quanto à Sua Origem - Eusébio-CE —
PODA mananesrornseneasananenonsoneno Ronei ERA PER GO Ta PRA REAR ED SEE A SAULO ONSEO 23
Figura 7.7 - Veículo Utilizado Para o Transporte de Resíduos da Saúde Para Incineração -
EBD — DOT A. reos serasrocenasenror e e oeste aguas ea Cm 31
Figura 7.8 - Contêiner Plástico Para Depósito de Resíduos Hospitalares - Hospital Municipal
Dr. Amadeu Sá --Eusébio-CE-— 2014. .ccssssisscsssscacsisissssisesscisastersansasisasrasisnaso sosrostsibinindaesêosiscs 32
Figura 7.9 — Embalagem de Descarte de Material Perfurocortante — Hospital Municipal Dr.
Amadeu Sá — Eusébio — CE — 2014
Figura 7.10 - Processo de Coleta de RSS em Eusébio-CE - 2014
Figura 8.1 - Vista Parcial Lateral do Aterro Metropolitano Leste - Aquiraz-C
Figura 8.2 - Área de Disposição Final de Resíduos de Podas de Árvores e Varrição e Retirada
de Material de Cobertura - ASML - Aquiraz-CE................. ri eerererererererererenenenencaracaares 46
Figura 8.3 - Dreno Passivo de Gases Provenientes da Decomposição dos RSU - ASML -
Aquiraz-CE
Figura 8.4 - Balança de Pesagem de Resíduos Sólidos - ASML - Aquiraz-CE.................... 48
Figura 8.5 - Sala de Pesagem dos RSU no Aterro Sanitário Metropolitano Leste (ASML) -
AQUIFAZAÇE: enororarertenten4rns 00 00sa00 0000 Cas 00 part OR ASR DE AS ONO ACO ASOR OSS ORG DE DR SASANSVNONO AAA) RAAM ERA Maua Ana na ans os etapas 49
Figura 8.6 - Lavagem e Desinfecção de Caminhão Compactador - ASML - Aquiraz-CE....... 50
Figura 8.7 - Lagoas de Decantação de Líquidos Lixiviados (Chorume) - ASML - Aquiraz-CE
Es EEECESSEN AS BUU aCTISCa Vas STalEcas E aIadd ras canina ara asc cnsUeaeaanSUaUaSO ces ssea Palm Ca Ns Er nadas cias cn caaaecscanmressaqnens 51
Figura 8.8 - Vista Aérea do Aterro Sanitário Metropolitano Leste - ASML - Aquiraz-CE —
2014 (Fonte: Apple Inc.) .................cs e ces e srorooseresesrasenesnconsrevorcnsnecnsestantor son cecnsmseneroesesetesostssenes 53
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
LISTA DE TABELAS
Tabela 5.7 - Produção Mensal de Resíduos Sólidos no Município de Eusébio - Ano 2003.... 12
Tabela 7.1 - Frota de Caminhões Compactadores para a Coleta de Resíduos Sólidos
Domiciliáres = BUSCDIO-CE «asus acanssnaaemasacassrcarsiaaves urina acnpassesças 17
Tabela 7.3 - Resumo da Gestão de Resíduos Sólidos em Eusébio, CE — 2014.................seem 21
Tabela 7.4 - Tipos de Resíduos dos Serviços de Saúde - Resolução CONAMA Nº 358/2005 27
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
1. INTRODUÇÃO
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA). a referida Política Nacional de
Resíduos Sólidos condiciona a elaboração de plano de gestão integrada de resíduos
sólidos (PGIRS) pelos municípios e o Distrito Federal para acessar recursos da União, ou
por ela controlados, destinado a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza
urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou
financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Ainda para acesso a recursos federais, a Lei Federal nº 11.445/2007 prioriza
municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Estas
devem ser formadas por pessoas físicas de baixa renda e que trabalharem de forma
consorciada. Define ainda em seu Art. 19 as etapas e o conteúdo minimo obrigatório para
a elaboração do Plano Municipal de Sancamento Básico. A Lei Federal nº 11.445/2007
também define que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico observará
plano, que são indispensáveis ec obrigatórios para a contratação ou concessão dos
serviços. Em seu Art, 3º inciso II a lei define a gestão associada como uma associação
voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público,
conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal.
2. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
Vários textos legais fazem interface com o marco regulatório de resíduos sólidos,
em vigor desde 02 de agosto de 2010, c regulamentado pelo Decreto nº 7.404, de 23 de
dezembro de 2010. A Lei Federal nº 12.305/2010, institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como
sobre as diretrizes relativas à gestão integrada c ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos
instrumentos econômicos aplicáveis. Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que
são regulados por legislação específica.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
3. METODOLOGIA DO PMGIRS
Os dados obtidos para a elaboração deste PMGIRS incluem — mas não estão
limitadas a — entrevistas com autoridades municipais (Secretários Municipais, Gestores
de Meio Ambiente e outros funcionários do Município), assim como os agentes
responsáveis e envolvidos, direta ou indiretamente, com sistema de manejo de resíduos
sólidos (Autarquia Municipal de Meio Ambiente c Controle Urbano — AMMA, Secretaria
Municipal de Obras, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE) além de
visitas ao Aterro Metropolitano de Aquiraz. onde os RSU de Eusébio são transportados
para disposição final,
Além das atividades acima-relatadas, foram feitas reuniões setoriais com a
população do Município, cm forma de um Fórum Municipal de Saneamento Básico, o
qual está descrito em detalhes no Plano Municipal de Saneamento Básico, o qual se
encontra em elaboração e englobará este PMGIRS como seu componente relativo a
Resíduos Sólidos. Abaixo, listamos alguns preceitos que governaram a claboração deste
Plano, tais como:
Il. O universo de atuação foi a zona urbana do Município de Eusébio, já que este não
possui zona rural;
H. Foram coletadas informações e conhecimento à cerca da situação atual do manejo
de resíduos sólidos;
II. Planejamento de ações para gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos
são apresentadas;
IV. Criação de metas de redução e controle para o cumprimento das ações de gestão e
gerenciamento integrado dos resíduos sólidos:
V. Apontamento dos arranjos institucionais, instrumentos legais, mecanismos de
financiamento, fiscalização e controle social; e
VI Definição das principais proibições.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
3.9 Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
De acordo com o artigo 19, da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
denominada PNRS (regulamentada pelo Decreto Federal Nº 7.404, de 23 de dezembro
de 2010), os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverão ter o
seguinte conteúdo mínimo:
1 - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo
a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição
final adotadas;
H - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos, observado o plano diretor de que trata o $ lo do art. 182 da Constituição Federal
e o zoneamento ambiental, se houver;
HI - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou
compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de
escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos
ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento
específico nos termos do art. 20 da PNRS ou a sistema de logística reversa na forma do
art. 33, obscrvadas as disposições da PNRS e de seu regulamento, bem como as normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS:
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei Federal no 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras ctapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que
trata o art. 20 da PNRS, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e
do SNYS e demais disposições pertinentes da legislação federal c estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização,
incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20
da PNRS a cargo do poder público;
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e
operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a
reutilização e a reciclagem de residuos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver:
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a
valorização dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana
e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços,
observada a Lei Federal nº 11,445/2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com
vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final
ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta
seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33 da PNRS, e de outras ações
relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da
implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de
que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33 da PNRS;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos,
incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do
plano plurianual municipal.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
4. HISTÓRICO E DIAGNÓSTICO DO MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS EM EUSÉBIO
Diante do conteúdo mínimo exigido para a elaboração dos planos municipais de
gestão integrada de resíduos sólidos, o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos é o
primeiro passo a ser cumprido para disponibilizar uma visão geral dos aspectos locais e
atualizada sobre os resíduos sólidos gerados no município. O diagnóstico tem por
finalidade divulgar informações consolidadas e confiáveis sobre os resíduos sólidos, de
forma a facilitar seu entendimento e permitir o plancjamento das demais etapas exigidas.
O Diagnóstico dos Resíduos Sólidos do Município de Eusébio tem por objetivo
informar a situação atual dos resíduos sólidos gerados no município na área urbana
apenas, uma vez que o Município não possui zona rural. Para tanto, esse diagnóstico
abordará os seguintes elementos:
“ Divisão dos resíduos sólidos gerados quanto à sua origem:
Y” Levantamento quantitativo dos resíduos sólidos;
“Caracterização física;D]
Classificação dos resíduos gerados;
Formas de destinação dos resíduos sólidos;
SE
Tipo de disposição final dos resíduos sólidos.
A partir do diagnóstico, em nível local, foram traçadas estratégias de gestão
(diretrizes e metas), arranjos institucionais, instrumentos legais, mecanismos de
financiamento, fiscalização e controle social, e principais proibições para cada resíduo e
categoria de resíduos mencionada na PNRS.
Uma descrição detalhada do panorama atual dos resíduos sólidos a nível Federal,
Estadual e Municipal, encontram-se no Diagnóstico completo, o qual é parte integrante
deste PMSB.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
5. DIAGNÓSTICO ATUAL DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA
Para esse capítulo, foi estabelecida uma metodologia de trabalho para a coleta de
dados fundamentada em pesquisas de informações com necessidade de utilização de
diversas fontes que divulgam estatísticas de resíduos sólidos, tanto no nível de Governo
Federal, Estadual e principalmente dentro da própria Prefeitura Municipal de Eusébio.
Os dados coletados são passíveis de desvios quanto à sua confiabilidade, porém
foram realizadas varias pesquisas e levantamentos proporcionando assim a obtenção de
resultados que pudessem ser trabalhados e interpretados de forma a reduzir o percentual
de erros.
Para se obter um diagnostico preciso, é necessário um trabalho minucioso de
investigação e levantamento de dados que vai nos permitir a elaboração da melhor
proposta de solução fundamentada em modelo técnico de gestão de resíduos que seja
sustentável, factível e que, sobretudo identifique-se com as expectativas de todo o
segmento da sociedade.
Tabela 5.1 - Produção Mensal de Resíduos Sólidos no Município de Eusébio - Ano 2003
TIPO DE RESÍDUOS (T/ANO) 2010 2011
Res. Domiciliares 10.837,34 1113706 11.858,97 1200245 12.272,90
Res. de Lixo Público 11.375,22 18.232,55 22.065,39 21.405,21 26.805,17
Res. de Podacão 1.300,20 3.177,08 4.410,72 5.141,70 5.641,74
Res. de Constr. Civil 5.019,44 3.336,18 1.266,29 Lixo Público Lixo Público
Resíduos de Saúde 37,27 32,79 29,07 35,27 50,69
Total Coletado 28.569,47 35.915,66 39.630,44 38.584,63 44.770,50
Média Mensal 2.380,78 2.992,97 3.302,53 3.215,38 3.730,87
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
6. COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA E GRANULOMÉTRICA DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILARES DE EUSÉBIO
A gestão e o gerenciamento adequados dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD)
é um desafio para o município, as empresas do setor e a sociedade. Com o
reconhecimento das características físicas dos RSD (ou de parte delas) é possivel superar
esse desafio, já que procedimentos operacionais podem ser otimizados e impactos
adversos dos RSD minimizados.
Para caracterização física dos RSD em estudo foi aplicada metodologia da ABNT
descrita na NBR 10,004, empregando-se peneiras com poros de 30, 25. 20, 16, 10 e 8 cm.
Foram feitas amostragens no resíduo conjunto do município e, separadamente, de 4
bairros representativos para essa amostragem, a saber: Mangabeira, Tamatanduba, Coaçu
e Jabuti.
6.2 Resultados
Em média, 35,3% são resíduos classificados como ORGÂNICOS, 36,0% são
RECICLÁVEIS e 28,7% de REJEITOS. Considerando os ORGÂNICOS, em média,
20,0% são resíduos que passam em todas as peneiras, 3,7% são resíduos retidos na
peneira de 25 cm, 3,3% são retidos na peneira de 20cm, 3,2% são retidos na peneira de
16 cm, 2,2% são retidos na peneira de 10 cm, 1,7% são retidos na peneira de 30 cm e
1,3% são resíduos retidos na peneira de 8 cm. Considerando os RECICLÁVEIS, em
média, 8,8% são resíduos retidos na peneira de 25 cm, 5,7% são retidos na peneira de 20
em, 5,3% são retidos na peneira de 16 cm, 4,7% são retidos na peneira de 30 cm, 4,4%
são resíduos que passam em todas as peneiras, 4,2% são retidos na peneira de 10 cm e
2,9% são resíduos retidos na pencira de 8 cm.
Considerando os REJEITOS, em média, 17,3% são resíduos que passam em todas
as peneiras, 2,5% são retidos na peneira de 8 em, 2,3% são retidos na peneira de 16 cm,
1,8% são resíduos retidos na peneira de 20 cm, 1,8% são retidos na peneira de 10 em,
1,6% são retidos na peneira de 25 cm e 1,5% são retidos na peneira de 30 cm.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
MANGABEIRA
Em média, 37,6% são residuos classificados como ORGÂNICOS, 35,7% são
RECICLÁVEIS e 11,9% de REJEITOS.
Considerando os ORGÂNICOS, em média, 14,5% são resíduos que passam em
todas as peneiras, 3,3% são resíduos retidos na peneira de 10 cm, 3.2% são retidos na
peneira de 20 cm, 2,3% são retidos na peneira de 25 cm, 1,7% são retidos na peneira de
I6 em, 1,6% são retidos na peneira de 8 cm e 1.2% são residuos retidos na peneira de 30
em.
Considerando os RECICLÁVEIS, em média, 8,7% são resíduos retidos na peneira
de 25 cm, 7,3% são retidos na peneira de 16 cm, 6,4% são resíduos que passam em todas
as peneiras, 5,1% são retidos na peneira de 20 cm, 3,8% são retidos na peneira de 10 cm,
3,6% são retidos na peneira de 30 em e 2,5% são resíduos retidos na peneira de 8 cm.
Considerando os REJEITOS, em média, 15,7% são resíduos que passam em todas
as peneiras, 2,7% são resíduos retidos na pencira de 16 cm, 2,0% são retidos na peneira
de 8 cm, 1,7% são retidos na peneira de 20 cm, 1,7% são retidos na peneira de 10 cm,
1,5% são retidos na peneira de 25 cm e 1,5% são retidos na peneira de 30 cm.
TAMATANDUBA
Em média, 38,0% são resíduos classificados como ORGÂNICOS, 37,3% são
RECICLÁVEIS e 24,7% de REJEITOS.
Considerando os ORGÂNICOS, em média, 15,9% são resíduos que passam em
todas as peneiras, 4,2% são resíduos retidos na peneira de 20 cm, 4,0% são retidos na
peneira de cm, 3,6% são retidos na peneira de 16 cm, 3,1% são retidos na peneira de 10
em, 1,5% são retidos na peneira de 30 cm e 0,7% são resíduos retidos na peneira de 8 cm.
Considerando os RECICLÁVEIS, em média, 7,3% são resíduos retidos na pencira
de 10 cm, 6,9% são resíduos que passam cm todas as peneiras, 6,7% são retidos na
peneira de 25 cm, 6,6% são retidos na peneira de 20 cm, 5,9% são retidos na peneira de
16 cm, 2,7% são retidos na peneira de 30 cm c 2.6% são resíduos retidos na pencira de 8
em.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Residuos Sólidos - PMGIRS
Considerando os REJEITOS, em média, 10,1% são resíduos que passam em todas
as penciras, 3,3% são retidos na peneira de 8 cm, 1,9% são retidos na pencira de 10 cm,
1,2% são resíduos retidos na peneira de 30 cm, 0,9% são retidos na peneira de 25 cm,
0,9% são retidos na peneira de 20 cm e 0,5% são retidos na peneira de 16 cm.
COAÇU
Em média, 34,0% são resíduos classificados como ORGÂNICOS, 36.8% são
RECICLÁVEIS e 29,3% de REJEITOS.
Considerando os ORGÂNICOS, em média, 15,0% são resíduos que passam em
todas as peneiras, 4,0% são resíduos retidos na peneira de 30 cm, 4,0% são retidos na
peneira de 25 cm, 3,7% são retidos na peneira de 16 cm, 3.2% são retidos na peneira de
20 cm, 3,0% são retidos na peneira de 8 em e 1,1% são resíduos retidos na pencira de 10
cm.
Considerando os RECICLÁVEIS, em média, 10,1% são resíduos retidos na
peneira de 25 cm, 7,0% são retidos na peneira de 20 cm, 6,1% são retidos na peneira de
30 em, 4,5% são retidos na pencira de 16 cm, 3,4% são resíduos retidos na peneira de 8
em, 3,1% são resíduos que passam em todas as peneiras e 2,7% são retidos na peneira de
10 cm.
Considerando os REJEITOS, em média, 15,3% são resíduos que passam em todas
as peneiras, 2,6% são resíduos retidos na peneira de 25 cm, 2,6% são retidos na peneira
de 8 cm, 2,6% são retidos na peneira de 20 cm, 2,4% são retidos na peneira de 10 cm,
2,2% são retidos na peneira de 20 cm e 1,6% são retidos na peneira de 30 em.
JABUTI
Em média, 29,3% são resíduos classificados como ORGÂNICOS, 33,7% são
RECICLÁVEIS e 37,1% de REJEITOS.
Considerando os ORGÂNICOS, em média, 16,9% são resíduos que passam em
todas as penciras, 5,1% são resíduos retidos na peneira de 25 cm, 4,5% são retidos na
peneira de 16 cm, 2,2% são retidos na peneira de 20 em e 0,7% são retidos na peneira de
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Considerando os RECICLÁVEIS, em média, 10,9% são resíduos retidos na
peneira de 25 cm, 8.1% são retidos na peneira de 30 em, 3,8% são retidos na peneira de
20 cm, 3,4% são retidos na peneira de 8 cm, 3,0% são resíduos que passam em todas as
peneiras, 2,2% são retidos na peneira de 16 em e 1,7% são resíduos retidos na peneira de
10 cm.
Considerando os REJEITOS, em média, 8,2% são resíduos que passam em todas
as peneiras, 4,2% são resíduos retidos na peneira de 16 cm, 2,7% são retidos na peneira
de 20 em, 1,9% são retidos na peneira de 8 cm, 1.8% são retidos na pencira de 25 cm,
1,8% são retidos na pencira de 30 em e 1,0% são retidos na peneira de 10 cm.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À
ORIGEM
6.1 Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais
6.1.1 Diagnóstico
Os serviços da coleta regular domiciliar são executados pela empresa contratada
(Construtora Marquise S/A) de segunda a sábado, no período diurno (07:00h às 15:20h).
em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham a ser abertas durante a
vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, respeitadas as
frequências e os horários propostos pelo Município, como ilustrado nas Erro! Fonte de
referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada..
Para os serviços de coleta de resíduos em Eusébio, a Marquise utiliza-se de 03
(três) caminhões compactadores para a coleta de resíduos domiciliares apenas (Erro!
Fonte de referência não encontrada.6.1), 05 (cinco) caminhões abertos para a coleta de
resíduos domiciliares e público, 02 (dois) carros-poda para a coleta de resíduos de poda
de árvores e jardinagem e 01 (uma) caçamba para a coleta de entulho e lixo público. A
Prefeitura de Eusébio possui 01 (um) caminhão compactador para coleta de resíduos
industriais, 02 (duas) caçambas para a coleta de entulhos de construção. 02 (dois)
caminhões de carroceria e 01 (uma) retroescavadeira,
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Tabela 7.1 - Frota de Caminhões Compactadores para a Coleta de Resíduos Sólidos
Domiciliares - Eusébio-CE
FROTA EUSÉBIO
Filial Marca Modelo Ano Equipamento Tipo Centro de Custo
Eusébio FORD 1722e 2009 Usimeca Operacional Coleta Domiciliar
Eusébio FORD 1722e 2011 Usimeca Operacional Coleta Domiciliar
Eusébio FORD 1722e 2012 Usimeca Operacional Coleta Domiciliar
Filial Marca Modelo Ano Equipamento Tipo Centro de Custo
Eusébio VW SAVEIRO 2008 Apoio Equipe padrão
As fregiiências e horários de atendimento dos bairros são feitas da seguinte
maneira:
Segunda-feira / Quarta-feira / Sexta-feira (7:00h às 15:20h)
Mangabeira, Timbu, Lagoinha, Autódromo, Tamatanduba, Parque Havaí | e Il, Olho
D'água, Novo Portugal, Lagoa dos Pássaros, Cararu, Precabura, Mosquito, Sucam,
Maringá, River Park e Centro.
Terça-feira / Quinta-feira / Sábado (7:00h às 15:20h)
Guaribas, Amador, Coaçu, Jabuti, Santo Antônio, Santa Clara, Encantada e Pires
Façanha.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
emplid
Figura 7.1 — Setores de Coleta de RSU no município de Eusébio — CE.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
LIDOS URBANOS
ELEMENTO INFORMAÇÕES
LEGISLAÇÃO E PROGRAMAS Em Fase de Elaboração
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E GERENCIAMENTO Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP)
ORIGEM Originários de Atividades Domésticas em Residências
Urbanas e Estabelecimentos Comerciais Pequenos e
Médios (Lanchonetes, Bares, Supermercados, etc.)
QUANTIDADE COLETADA 124 toneladas/dia (2014)
ÍNDICE DE GERAÇÃO 2,44 Kg/habjdia (2014)
TIPO E ABRANGÊNCIA DA COLETA Tipo: Coleta Porta a Porta
Abrangência: 100% da Área Urbana (não existe zona
rural em Eusébio)
SETORES DE COLETA E FREQUÊNCIA Número de Setores; 4
Frequência: Setores 2001 e 2002: Segunda, Quarta e
Sexta-feira | Setores 3001 e 3002: Terça, Quinta e
Sexta
CARACTERIZAÇÃO FÍSICA Ver Item “Caracterização Física dos Resíduos Sólidos
Domiciliares” do Diagnóstico
CLASSIFICAÇÃO CLASSE II-A - Não Perigosos e Não inertes
FORMAS DE DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE Disposição Final Em Aterro Sanitário Licenciado pela
ADEQUADA SEMACE
TIPO DE DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE Aterro Sanitário Metropolitano Leste de Aquiraz —
ADEQUADA Município de Aquiraz, CE
ESTIMATIVA DE CUSTOS ENVOLVIDOS - Coleta Regular: R$ 112,00/tonelada (2014);
- Transporte e Disposição Final: R$ 375,76/tonelada
(2014)
IMPACTOS AMBIENTAIS RELACIONADOS Aterro Sanitário Licenciado por Órgão Ambiental
Estadual (SEMACE]); (Situação Atual: Em Operação)
OBSERVAÇÕES - Gases do Aterro Queimados em “Flares” passivos
- Líquidos Lixiviados Tratados em Lagoas de Decantação
Piano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
* Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vitia dos produtos conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas
dos fabricantes. importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e Cos titulares dos serviços publicos de
liunpeza urbana e de manejo dos resaluos sólidos,
Resíduos Solidos Urbanos je
* Residuos da Construção
Civê
Município
— me em mm * Resíduos Industriais
* Resídiios de Podas
de Árvores
8 Residuos de Estabelecamentos Comerciais e Prestadores de Serviços tars. 13 Lei 12.305/2010
Podem ser consideradas Residuos Dorme diares , quando
- Caracterizados como não perigosos
- Composição e volume similares 20 residuos damucikares - quantidades eterores a 100 btros.
Figura 7.4 - Síntese Analítica das Responsabilidades dos Geradores de Resíduos Sólidos
- Eusébio-CE - 2014
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
1,022,7 tonimês
(média)
Em planejamento
Residuos Sólidos
Urbanos
2.232,8 ton/mês
(média)
3.750,9 ton/mês
tmédia)
Residuos de Limpera
4,22 ton/mês
Imédia)
Residuos de Serviços
de Saneamento
Básico
70 ton/mês
média)
Figura 7.5 - Síntese Analítica de Resíduos Sólidos Quanto à Sua Origem - Eusébio-CE —
2014.
6.3 Arranjos Institucionais
Atualmente, a gestão dos RSD em Eusébio, que se divide em coleta e disposição
final, é realizada pela Construtora Marquise S/A, através de contrato de prestação de
serviço com a Prefeitura Municipal. A unificação destes serviços a cargo de um único
prestador propicia uma melhora significativa ao gerenciamento dessas atividades,
proporcionando ganho de eficiência, através da redução de despesas, maior
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
aproveitamento de pessoal, diminuição de re-trabalho e distorções nos dados. e unificação
de contratos.
Tendo em vista que a Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico)
considera limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como conjunto de atividades,
infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros
e vias públicas, o Município encontra-se na vanguarda da gestão dos RSD quanto a esse
quesito.
6.10 Resíduos da Construção Civil
6.10.1 Diagnóstico
Os resíduos da construção civil (RCC) são popularmente conhecidos como
entulho de obras, caliça ou metralha. Esses resíduos podem ser definidos de acordo com a
Resolução CONAMA Nº 307 de 05 de julho de 2002, como:
“os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de
construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como:
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas,
madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros,
plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras,
caliça ou metralha.”
Geralmente, esses resíduos são compostos por [fragmentos ou restos originários de
desperdícios em canteiros de obras, demolições de edificações ou demolições resultantes
de desastres.
Por ser um Município que se encontra em franca expansão imobiliária, Eusébio
gera uma quantidade considerável de resíduos da construção civil (RCC). Esta
quantidade, no entanto, não pode ser atualmente mensurada, uma vez que não existem
mecanismos de destinação final destes resíduos, o que dificulta — e na maioria das vezes
impossibilita — a sua correta caracterização e tratamento.
Os resíduos da construção civil, apesar de serem classificados como inertes.
podem oferecer riscos de degradação nos locais de disposição final por conta do
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
quantitativo elevado. Em Eusébio, assim como na grande maioria dos municípios
brasileiros de mesmo porte, ainda existe a prática do uso de resíduos da construção civil
como matcrial de aterro em lotes para eventual construção de residências e pontos
comerciais, prática esta bem comum em todo Território Nacional. Tais práticas. no
entanto, são coibidas pelo órgão ambiental competente (Autarquia Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano — AMMA). A AMMA ainda fomece licenciamento
ambiental e/ou autorização para o transporte destes resíduos, porém poucos são os
requerentes, a maioria preferindo as práticas acima descritas.
O Município não dispõe atualmente de um quantitativo gerado mensalmente deste
tipo de resíduo. Entre 2011 e 2012 o governo municipal direcionou parte dos RCC do
município para destino distinto do aterro sanitário, no bairro do autódromo. A partir de
novembro de 2012 o serviço foi incorporado à coleta manual e transporte de RSU c
Coleta Especial Urbana (CEU). Atualmente tais resíduos não são mais coletados pelo
serviço de limpeza urbana contratado pela Prefeitura c o Aterro Sanitário Metropolitano
Leste de Aquiraz, não recebe residuos da construção civil. Em sc ultrapassando o limite
diário de 50 Kg desse tipo de resíduo, o gerador é obrigado a contratar serviço particular
de coleta, transporte c disposição de resíduo de construção civil.
6.18 Resíduos dos Serviços de Saúde e Hospitalares
A Resolução CONAMA Nº 05/1993 define os resíduos dos serviços de saúde
(RSS) como “resíduos sólidos dos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde em
estado sólido, semissólido, resultantes destas atividades. São também considerados
resíduos sólidos os líquidos produzidos nestes estabelecimentos, cujas particularidades
tornem inviáveis o seu lançamento em rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou
exijam para isso, soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor
tecnologia disponível”.
Já a Resolução CONAMA Nº 358 de 29 de abril de 2005, que substituiu a
Resolução 05/1993. em seu Artigo Iº. considera como geradores de RSS “todos os
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os
serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de
embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação): serviços de medicina legal;
drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa
na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos
farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura;
serviços de tatuagem, entre outros similares”.
Geralmente, esses resíduos são compostos por algodão, gaze, plástico e
embalagens, luvas, equipamento de soro, fraldas, copos descartáveis, papel higiênico,
tecidos humanos, alimentos, objetos perfuro-cortantes, frascos e embalagens de
medicamentos, assim como medicamentos vencidos e outros produtos químicos,
dependendo do grau de complexidade dos procedimentos realizados nos estabelecimentos
de saúde.
A Tabela 6.4 apresenta os tipos principais de RSS, ainda segundo a Res.
CONAMA Nº 358/2005.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Tabela 7.3 - Tipos de Resíduos dos Serviços de Saúde - Resolução CONAMA Nº
358/2005
ELEMENTOS CONSTITUINTES
Grupo A — Resíduos com a possível
presença de agentes biológicos que,
por suas características, podem
apresentar riscos de infecção.
Culturas e estoques de microrganismos, resíduos de fabricação de produtos
biológicos, exceto os hemoderivados, descarte de vacinas de microrganismos vivos
ou atenuados; meios de cultura e instrumentos utilizados na transferência,
inoculação ou mistura de culturas, resíduos de laboratórios de manipulação
genética, residuos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação biológica ou cujo mecanismo de transmissão
seja desconhecido, bolsas de transfusões contendo sangue ou hemo-componentes
rejeitados por contaminação ou por má conservação com prazo de validade vencido
e aquelas oriundas de coleta incompleta, sobras de amostras de laboratório
contendo sangue ou liquidos corpóreos na forma livre.
AI
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos ao processo de experimentação com inoculação de microrganismos,
bem como suas forrações, e os cadáveres dos animais suspeitos de serem
portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de
disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou
confirmação diagnóstica,
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 g ou estatura menor que 25 centimetros ou idade
gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
Kits de linhas arteriais, endovenosas de dialisadores, quando descartados, filtros de
ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
médico- hospitalar e de pesquisa, entre outros similares, sobras de amostras de
laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de
pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de
risco 4, e nem apresentar relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou
microrganismo causador de doença emergente que seja epidemiologicamente
A4 importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita
de contaminação com prions, resíduos de tecido adiposo proveniente de
lipoaspiração, lipo-escultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere
este tipo de resíduo, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência
à saúde que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, peças
anatômicas (órgãos e tecidos) e outros residuos provenientes de procedimentos
cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica,
carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos,
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
GRUPO ELEMENTOS CONSTITUINTES
AS
Grupo B - Resíduos contendo
substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou
ao meio ambiente, dependendo de
suas características de
inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxicidade.
Grupo € — Quaisquer materiais
resultantes das atividades humanas
que contenham radionudídeos em
quantidades superiores aos limites
de isenção especificados nas normas
do Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN) e para os quais a
reutilização é imprópria ou não
prevista.
Grupo D — Resíduos que não
apresentam risco biológico, químico
ou radiológico à saúde ou a0 meio
ambiente, podendo ser equiparados
aos resíduos domiciliares.
Grupo E — Materiais perfuro-
cortantes ou escarificantes
bem como suas forrações, bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-
transfusão.
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfuro-cortantes ou escarificantes e
demais materiais resultantes da atenção à saúde de individuos, ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação com prions.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos,
imuno-moduladores, antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde,
farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos ou apreendidos e os
resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria
344/98 e suas atualizações, resíduos de saneantes, desinfetante, resíduos contendo
metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados
por estes, efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores),
efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas e demais
produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e
reativos).
Rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de
laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia,
segundo a resolução CNEN-6.05.
Papel de uso sanitário, fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis do
vestuário, resto alimentar do paciente, material utilizado em antissepsia e
hemostasia de venóclises, equipos de soro e outros similares não classificados A.1,
sobras de alimentos e do preparo de alimentos, restos alimentares do refeitório,
resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas
ejardins, residuos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares,
micropipetas, lâminas, laminulas, espátulas, e todos os utensílios de vidro
quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea, placas de Petri) e
outros similares.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
6.18.1 Diagnóstico
Os resíduos dos serviços de saúde e hospitalares, ou resíduos infectantes, como
são classificados pela Prefeitura, são gerados em pequena quantidade no Município
(50.690 Kg ou 0,11% dos resíduos gerados cm 2014).
6.18.2 Coleta
Os RSS são coletados diariamente nos Postos de Saúde do Município e
transportados em carro aberto (pick-up Saveiro) sendo depositados em um abrigo de
acondicionamento temporário de RSS localizado no Hospital Municipal Dr. Amadeu Sá
(Figura 6.7). A Prefeitura de Eusébio dispõe de funcionário próprio para fazer a coleta
diária nos Postos de Saúde. A Marquise então coleta os RSS às terças, quintas e sábados
nos seguintes locais: i) Hospital Municipal Dr. Amadeu Sá, ii) na sede do Serviço de
Atendimento Médico de Urgência (SAMU), iii) na Farmácia Pública e iv) na Unidade de
Pronto Atendimento (UPA).
6.18.3 Disposição Final
Os RSS são então transportados para a cidade de Fortaleza em veículo
especializado da Construtora Marquise S/A (marca Hyundai, modelo HR-2008 — Figura
6.6), onde são incinerados em uma usina de incincração de resíduos especiais, localizada
no Bairro Jangurussú.
Os resíduos são acondicionados em sacolas plásticas de cor branca, as quais são
colocadas em contêineres plásticos antes do seu descarte no abrigo temporário de RSS
(Figura 6.8). Os materiais perfurocortantes, tais como agulhas, lâminas de bisturis,
tesouras, pinças, etc. são descartados e acondicionados em caixas apropriadas do tipo
DescarpackTM (Figura 6.9). Os resíduos sólidos comuns, ou resíduos domiciliares,
também gerados pelos estabelecimentos de saúde. Estes são acondicionados em sacolas
pretas e dispostas no mesmo abrigo, em compartimento adjacente (Figura 6.12).
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
As condições físicas do abrigo temporário de RSS (Figura 6.7) não são ideias
para este fim. Os portões apresentam alto grau de corrosão, não existem fechaduras, nem
tampouco barreiras de contenção de líquidos. O abrigo encontra-se aos fundos do
Hospital Municipal, o qual é protegido por muro e conta com guarda as 24 horas do dia,
evitando-se assim a ação de catadores desse tipo de material.
6.18.4 Caracterização Física
A Prefeitura não dispõe de uma caracterização dos RSS gerados em Eusébio, de
acordo com a Resolução CONAMA Nº 358/2005 (Tabela 6.4), não sendo possível,
portanto, uma descrição detalhada dos vários tipos de RSS produzidos no Município.
6.18.5 Legislação Municipal
O Município não possui legislação específica que regulamente a coleta e a
disposição final de RSS. O NUPAGIRS deverá apreciar e propor novas leis municipais
que tratam sobre o tema e definir através de programa como se dará o gerenciamento
desses resíduos, ratificando os procedimentos hoje implantados ou adequando-os às
melhores condições de sustentabilidade ambiental e econômica.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
“%
Figura 7.6 - Veículo Utilizado Para o Transporte de Resíduos da Saúde Para Incincração
- Eusébio-CE — 2014
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Figura 7.7 - Contêiner Plástico Para Depósito de Resíduos Hospitalares - Hospital
Municipal Dr. Amadeu Sá - Eusébio-CE — 2014
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Figura 7.8 — Embalagem de Descarte de Material Perfurocortante — Hospital Municipal
Dr. Amadeu Sá — Eusébio — CE — 2014.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
[E
Postos de Saúde
(Coleta Diária)
Abrigo Temporário
Hospital Municipal
«mas
Nota
“TQS = Terça. Quinta e Sabado
Disposição Final
(Incineração)
Figura 7.9 - Processo de Coleta de RSS em Eusébio-CE - 2014
6.25 Resíduos de Limpeza Urbana (Poda, Jardinagem e Varrição)
De acordo com o Artigo 13 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, resíduos de
limpeza urbana (RLU) são definidos como “os originários da varrição. limpeza de
logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana”. Já o Artigo 7º da Lei de
Sancamento Básico (Lei Nº 11.445/2007) é mais específico e define estes resíduos como
“de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos c outros eventuais
serviços pertinentes à limpeza pública urbana”.
Geralmente, esses resíduos são compostos por folhas, areia, solo, capina, podas,
materiais volumosos e inservíveis — mobiliário velho, colchões, eletrodomésticos,
madeiras — e rejeitos de varrição de feiras, além de resíduos de construção civil (entulhos)
dispostos irregularmente em vias e áreas públicas.
Piano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
6.25.1 Diagnóstico
Em Eusébio os resíduos de podação de árvores, considerados limpos na origem,
são contabilizados de forma distinta dos demais resíduos produzidos na limpeza de
logradouros públicos. No ano de 2014 os resíduos de poda somaram um total de 5.642
toneladas, ou 13% do total de resíduos coletados, perfazendo uma média mensal de 470
toneladas e uma diária de 15,7 toneladas. Já os demais resíduos da limpeza publica,
correspondendo a 60% do total. somaram 26.805 toneladas no mesmo período, com
média mensal de 2.233,8 e diária de 74,5 toneladas.
6.25.2 Coleta
Os resíduos de podação são coletados por garis coletores contratados pela
Marquise, de forma que para cada caminhão aberto de transporte (caminhão com
carroceria de madeira) existem 2 garis coletores. No período 2011/2012 foram envolvidos
2 caminhões nessa tarefa. Já no período 2013/2014 3 caminhões passaram a ser
empregados.
Os demais resíduos de limpeza pública são coletados por garis varredores e
igualmente transportados até o aterro sanitário (ASML), empregando-se ao todo 31 garis
na varrição manual. As equipes de varrição utilizam-se de carrinhos de mão, pás,
vassouras e sacos plásticos para o acondicionamento dos resíduos. Em média são varridos
170 Km de vias urbanas por mês.
As folhas, galhos, pequenos papeis c outros resíduos urbanos são acondicionados
nos sacos plásticas, os quais são deixadas na sarjeta para posterior coleta,
preferencialmente, em caminhão aberto. No entanto, outros tipos de caminhões podem ser
utilizados para a coleta e transporte dos RLU, segundo informação da Secretaria de Obras
e Serviços Públicos de Eusébio. Não existe critério para a escolha do transporte, sendo
uma questão de disponibilidade de espaço nos caminhões e disponibilidade dos garis para
realizarem o carregamento.
Resíduos de areia, cascalho c eventualmente entulho de construção, em pequena
quantidade, são manualmente coletados com o auxílio de pás e transportados em
caminhão aberto ao aterro de Aquiraz para disposição final.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
6.26 Caracterização Física
Os resíduos de limpeza urbana são compostos principalmente por folhas, areia,
solo, capina, podas, materiais volumosos e inservíveis, tais como mobiliário velho,
colchões, eletrodomésticos, madeiras e rejeitos de varrição de feiras.
No entanto, não existem no momento, dados concernentes à caracterização física
desses resíduos no Município. Para caracterização física detalhada desses resíduos é
sugerida a adoção de metodologia semelhante à utilizada para caracterização dos resíduos
domiciliares. A amostragem desses resíduos deverá ser realizada nos locais de destinação
final ambientalmente adequada, a fim de possuir uma amostra representativa.
6.27 Destinação Final Adequada
Os RLU têm como disposição final o Aterro Sanitário Metropolitano Leste em
Aquiraz (Figura 7.1). Ao chegarem ao Aterro, estes resíduos são dispostos em área
específica e cobertos com argila, retirada de área adjacente.
Não existe no Município um programa de reaproveitamento destes resíduos, tais
como a produção de compostagem para utilização como adubo orgânico.
6.28 Legislação Municipal
O Município de Eusébio não conta com legislação específica relativa à gestão e
gerenciamento de resíduos de limpeza urbana.
6.36 Outros Resíduos de Significativo Impacto Ambiental
Os resíduos de significativo impacto ambiental consistem em produtos que após o
consumo resultam em resíduos que podem afetar o meio ambiente. Segundo a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estes são definidos como:
Il. agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
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gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas
estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas
técnicas;
H. pilhas e baterias;
HI. pneus;
IV. óleos lubrificantes, seus residuos e embalagens:
V. lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio c mercúrio e de luz mista;
VI. — produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Ainda de acordo com a PNRS, Artigo 33, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes destes produtos, “são obrigados a estruturar c implementar
sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor,
de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de mancjo dos resíduos
sólidos”.
6.36.1 Diagnóstico
Óleos comestíveis. Óleos Lubrificantes e Filtros de Óleo Automotivo
Os óleos e gorduras de uso domiciliar possuem origem vegetal ou animal, tais
como: óleos de soja, milho, canola, girassol e demais oleaginosas, bem como gordura
vegetal hidrogenada e gordura de origem animal (também chamada de banha).
Atualmente, muitas residências, restaurantes, bares e lanchonetes fazem o descarte
inadequado desses óleos e gorduras diretamente na pia da cozinha. Esse procedimento
pode causar, entre outros, impactos negativos à infra-estrutura urbana e meio ambiente,
tais como:
e entupimento das redes de coleta de esgoto;
* impermeabilização de solos; e
e poluição das águas.
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 357/2005 e Nº 430 de 13 de maio de
2011, os óleos vegetais e gorduras animais não podem ser lançados nas águas em
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concentração superior a 50 mg/L. (miligramas por litro). Isso significa que cada litro de
óleo ou gordura despejado na pia, pode contaminar cerca de 25.000 litros de água.
O Município não dispõe atualmente de um sistema de descarte e/ou reciclagem ou
reuso de ólcos comestíveis c gorduras animais. Tais substâncias são lançadas diretamente
no ralo das pias de cozinha, podendo causar danos é impactos ambientais em corpos de
água superficiais.
Com relação aos óleos lubrificantes automotivos, a Resolução CONAMA Nº 362,
de 23 de junho de 2005, em seu Artigo 1º estabelece que “todo óleo lubrificante usado ou
contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete
negativamente o meio ambiente e propicic a máxima recuperação dos constituintes nele
contidos”.
O Artigo 3º estabelece ainda que “todo o óleo lubrificante usado ou contaminado
coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de re-refino”.
No seu Artigo 5º, a Resolução diz que “O produtor, o importador e o revendedor
de óleo lubrificante acabado, bem como o gerador de óleo lubrificante usado, são
responsáveis pelo recolhimento do óleo lubrificante usado ou contaminado”.
O Município não possui um programa de coleta e reciclagem de óleos
lubrificantes automotivos e produtos derivados de petróleo, ficando a cargo dos
revendedores destes produtos, a sua disposição final, como estabelecido nos Artigos da
Resolução acima citada. Porém, não existe um sistema de fiscalização que assegure que
estas práticas estejam sendo implementadas nestes estabelecimentos comerciais.
Pilhas e Baterias
A Resolução CONAMA Nº 257 de 30 de junho de 1999, em seu estabelece que
“as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio c
seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos
ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham
integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento encrgético,
serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de
assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem. tratamento ou disposição final
ambientalmente adequada”.
O Artigo 2º, define pilhas e baterias como se segue:
1 - bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados
convenientemente (NBR 7039/87);
H - pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente
irreversível de energia quimica (NBR 7039/87);
HI - acumulador chumbo-ácido: acumulador no qual o material ativo das placas
positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas
essencialmente por chumbo, sendo o cletrólito uma solução de ácido sulfúrico (NBR
7039/87);
IV - acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento,
eletrólito e caixa, que armazena, sob forma de energia quimica a energia elétrica que lhe
seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor (NBR 7039/87);
V - baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que
se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações. usinas elétricas,
sistemas ininterruptos de fomecimento de energia, alarme e segurança, uso geral
industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas
para movimentação de cargas ou pessoas c carros elétricos;
VI - baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas
utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em
veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de
tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados;
VII - pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas
utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos,
ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios,
aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição,
de aferição, equipamentos médicos e outros;
VIII - pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas c baterias de
aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico,
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos cletro-cletrônicos para
exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia
primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea.
Atualmente, não existe uma Lei Municipal que disponha sobre a responsabilidade
da destinação final de pilhas, baterias e demais produtos eletro-eletrônicos. É sabido que
alguns estabelecimentos comerciais, tais como supermercados e algumas farmácias,
atuam como receptores de pilhas usadas. Porém, não existe atualmente um mecanismo de
fiscalização adequado por parte do poder público municipal, o qual possa certificar-se de
que estes produtos estão recebendo a correta disposição final nos moldes das Resoluções
acima citadas.
Resíduos de Equipamentos e Aparelhos Eletro-Eletrônicos (REEE)
No Brasil, ainda não existe uma legislação específica que trata do gerenciamento e
disposição final ambientalmente adequada dos REEE. No entanto, tramita no Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério do Meio Ambiente (MMA),
uma Resolução para tratar especificamente deste tema.
O Município de Eusébio, a exemplo do Brasil, também não possui legislação
municipal específica que trata deste assunto. Os REEE são algumas vezes descartados em
calçadas ou sarjetas, sendo muitas vezes coletados por catadores autônomos e vendidos
para oficinas de conserto de aparelhos eletrônicos, ou simplesmente misturados aos
resíduos sólidos urbanos e transportados ao Aterro Sanitário de Aquiraz, uma vez que a
quantidade estimada desses resíduos é ínfima.
Muito embora o impacto ambiental causado por tais resíduos seja considerável
quando acumulados cm grandes quantidades (ABNT NBR Nº 10004), esta situação não
ocorre em Eusébio.
Pneus Inutilizados Para Rodagem
A Resolução CONAMA Nº 416/2009, a qual dispõe sobre a prevenção à
degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
adequada, em seu Artigo 2º, Inciso V, estabelece que pneu inservivel é o “pneu usado que
apresente danos irreparáveis em sua estrutura não se prestando mais à rodagem ou à
reforma”.
O Artigo 9º da Resolução acima dita que “os estabelecimentos de comercialização
de pneus são obrigados, no ato da troca de um pneu usado por um pneu novo ou
reformado, a receber e armazenar temporariamente os pneus usados entregues pelo
consumidor, sem qualquer tipo de ônus para este, adotando procedimentos de controle
que identifiquem a sua origem c destino”.
$ 1º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo terão prazo de até 1 (um) ano
para adotarem os procedimentos de controle que identifiquem a origem e o destino dos
pneus.
$ 2º Os estabelecimentos de comercialização de pneus, além da obrigatoriedade do
caput, deste artigo, poderão receber pneus usados como pontos de coleta e
armazenamento temporário, facultada a celebração de convênios e realização de
campanhas locais e regionais com municípios ou outros parceiros.
Em Eusébio, não existe a prática de descarte c armazenamento de pneus a céu
aberto, o que também é vedado, segundo o Artigo 10º da Resolução CONAMA Nº
416/2009. Segundo a Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Eusébio, os
estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos de conserto de pneus (borracharias),
recolhem estes itens dos consumidores e estes são enviados para destinação final, embora
a Secretaria não disponha de informações precisas de onde a destinação final destes
produtos é a realizada. Não foi constatada a presença de pneus inservíveis nos RSU
destinados ao Aterro Sanitário de Aquiraz, nem tampouco o descarte destes no Aterro
quando da visita da equipe técnica responsável pela elaboração deste Diagnóstico.
6.37 Resíduos Industriais
Os resíduos industriais (RI) são popularmente conhecidos como “lixo industrial”.
Esses resíduos podem scr definidos de acordo com a PNRS, Artigo 13º como “os gerados
nos processos produtivos e instalações industriais”.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Nos RI estão incluídos os resíduos oriundos de diversas cadeias produtivas
industriais. Esses resíduos pertencem a uma área complexa e exigem uma avaliação
específica de cada caso, para que seja adotada uma solução técnica e econômica em sua
gestão.
Geralmente, esses resíduos são classificados de acordo com a ABNT NBR 10.004
como resíduos Classe I (perigosos), Classe II-A (não perigosos e não inertes), e em
alguns casos como Classe [I-B (não perigosos c inertes).
Dc acordo com à PNRS compete aos geradores de RI a elaboração de plano de
gerenciamento dc resíduos sólidos, o qual podcrá ser realizado de modo simplificado para
microempresas e empresas de pequeno porte.
Os planos de gerenciamento deverão ser apresentados à SEMACE ou à AMMA,
quando do licenciamento ambiental ou sua renovação.
6.37.1 Diagnóstico
Segundo a Prefeitura Municipal de Eusébio, o Município possui 150 indústrias de
grande porte instaladas nos seus três polos industriais, sendo dois polos no bairro
Jabuti/Pedras, e um polo na área central (Grande Sede).
Ainda segundo a Prefeitura, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
(SOSP), os resíduos industriais não perigosos fazem parte da coleta de RSU, sendo estes
transportados ao Aterro Sanitário de Aquiraz para destinação final, Não há uma
caracterização dos resíduos industriais gerados em Eusébio, mas segundo a SOSP, estes
resíduos são basicamente constituídos de cascalhos de madeira e materiais recicláveis.
Será realizada uma caracterização destes resíduos ao longo da elaboração deste
Plano.
6.44 Coleta Seletiva e Reciclagem
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos,
instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as
responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
E)
instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de amadurecimento
de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco-
eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do
reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à
informação e ao controle social, entre outros.
A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo
ao reaproveitamento e reciclagem dos matcriais, admitindo a disposição final apenas dos
rejeitos. Inclui entre os instrumentos da Política as coletas seletivas, os sistemas de
logística reversa, e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras
formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.
6.44.1 Diagnóstico
A coleta seletiva deve ser entendida como um fator estratégico para a
consolidação da Política Nacional de Resíduos Sólidos em todas as suas áreas de
implantação. No tocante ao serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos deverá se estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e,
progressivamente, sc estender à separação dos resíduos secos em suas parcelas
específicas segundo as metas estabelecidas nos planos de gestão de resíduos sólidos.
O Município de Eusébio não possui atualmente um sistema de coleta seletiva,
devendo este ser implementado a partir de ações estabelecidas neste PMGIRS.
Historicamente, existiu em Eusébio a Cooperativa Amigos da Natureza, a qual
coletava, separava e comercializava materiais recicláveis no Município. A Cooperativa
encontra-se atualmente com seus quadros bastante reduzidos e suas atividades relegadas
ao mínimo necessário, ou seja, à manutenção de equipamentos c instalações, as quais
encontram-se cm um galpão localizado no Bairro Santa Clara. Seus antigos e atuais
membros, realizam catação de materiais recicláveis de forma autônoma, utilizando-se de
carroças puxadas à mão ou tracionadas por animais. Segundo especialistas da AMMA,
estes perfazem um total de 50 catadores, distribuídos nos diversos bairros do Município.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
8. SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL
Os resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Eusébio, têm como
destinação final o Aterro Sanitário Metropolitano Leste (ASML ou Aterro), localizado no
Município de Aquiraz, situado 4,0 Km ao Sul da cidade homônima e a 254 m da CE-040, na
gleba de terra pertencente ao Sítio Jampeiro, na localidade denominada Machuca. O ASML
é operado pela Construtora Marquise S/A desde 2007, portanto há sete anos. O Aterro
iniciou suas operações em 1995 e era administrado e operado então pela empresa Queiroz
Galvão até o início do contrato de operação pela Construtora Marquise S/A. O contrato de
empreitada para a operação do Aterro pela Marquise teve início em 2007 e tem duração de
12 meses consecutivos, sendo renovado anualmente por igual período.
O ASML recebe os resíduos dos Municípios de Aquiraz e Eusébio, perfazendo um
total diário de 565 toneladas de resíduos domiciliares e comerciais. Além dos coletores de
resíduos empregados pela Marquise e pelas Prefeituras, existem coletores considerados
“particulares” por não fazerem parte dos quadros dos municípios envolvidos, nem da
Marquise. Os resíduos são divididos em “domiciliares” e “públicos”, sendo estes últimos
resíduos de estabelecimentos comerciais e domiciliares. No ano de 2014 o ASML recebeu
uma média diária de 124,36 toneladas de resíduos de Eusébio, incluindo todos os tipos.
Atualmente, estima-se que o quantitativo seja de 137 toneladas diárias, 167 toneladas de
resíduos de Aquiraz (todos os tipos) c 261 toncladas de resíduos dos chamados
“particulares” (todos os tipos), perfazendo um total de 565 toncladas de resíduos
domiciliares e comerciais/públicos.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Eusébio)
jo
Figura 8.2 - Área de Disposição Final de Resíduos de Podas de Árvores e Varrição e
Retirada de Material de Cobertura - ASML - Aquiraz-CE
Lau
ES A Meias Cn) es
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Figura 8.3 - Dreno Passivo de Gases Provenientes da Decomposição dos RSU - ASML -
Aquiraz-CE
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Figura 8.4 - Balança de Pesagem de Resíduos Sólidos - ASML - Aquiraz-CE
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Figura 8.5 - Sala de Pesagem dos RSU no Aterro Sanitário Metropolitano Leste (ASML) -
Aquiraz-CE
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
V
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A
/
-
Figura 8.6 - Lavagem e Desinfecção de Caminhão Compactador - ASML - Aquiraz-CE
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Eusébio 2.)
Figura 8.7 - Lagoas de Decantação de Liquidos Lixiviados (Chorume) - ASML. - Aquiraz-
CE
Ao chegarem ao Aterro, os caminhões de coleta de resíduos são pesados em balança
digital (Figura 7.5) c os dados de pesagem armazenados eletronicamente (Figura 7.6),
Os resíduos são depositados no Aterro trazidos por caminhões compactadores
(Figura 7.5) c caminhões de carroceria de madeira, abertos (Figura 7.2). Ao final da
jornada de operações diárias, é realizada cobertura dos resíduos ali depositados, utilizando-
se de uma camada de 20 cm argila compactada, a qual é retirada da área de disposição final
de resíduos de poda (Figura 7.2), área esta localizada dentro do próprio Aterro.
Os gases produzidos em decorrência da decomposição dos resíduos orgânicos são
lançados para a atmosfera através de drenos ou poços de ventilação passivos, construídos
com manilhas de concreto e preenchidas com pedras toscas (Figura 7.4). Uma chaminé de
zinco está presente no topo das poços para a queima dos gases. A queima ocorre após a
ignição dos gases, a qual é realizada manualmente pelos funcionários do ASML. Os gases de
aterros sanitários, compostos em sua maioria por metano (50% — 56% v/v) são considerados
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Eusébio)
gases causadores do efeito estufa, merecendo especial atenção quanto à sua queima e
destruição.
Os líquidos percolados e lixiviados (chorume) advindos da umidade dos resíduos,
além da infiltração de águas pluviais, são coletados através de uma rede de tubulação
subterrânea, localizadas na parte central do fundo das células de disposição de resíduos e são
compostas por manilhas de cimento e galerias de pedra tosca. Estes são direcionados para
um ponto comum do Aterro, de onde são bombeados para um sistema de lagoas de
decantação de matéria particulada, a qual está presente em quantidades consideráveis neste
líquido. O sistema é composto por cinco lagoas de decantação. As lagoas são interligadas
por tubulação localizada na parte superior das bermas de contenção. Após exceder um certo
volume, o chorume “transborda” passivamente para a próxima lagoa, contendo cada vez
menos material particulado à medida que esta transferência passiva ocorre.
Ao longo do percurso a carga de matéria orgânica é transformada e reduzida pela
atividade fermentativa das bactérias presentes. O volume de chorume também sofre redução
gradual por evaporação, de modo que os últimos estágios atuam como leito de secagem.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Figura 8.8 - Vista Aérea do Aterro Sanitário Metropolitano Leste - ASML - Aquiraz-CE —
2014 (Fonte: Apple Inc.)
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
9. REFERÊNCIAS
Presidência da República — Casa Civil —BiSubchefia para Assuntos Jurídicos (2007). LEI Nº
11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico.
Presidência da República — Casa Civil -PJSubchefia para Assuntos Jurídicos (2010). LEENº
12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Residuos Sólidos.
Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente —- CONAMA (2002).
Resolução CONAMA Nº 307/2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos residuos da construção civil.
Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA (2005).
Resolução CONAMA Nº 358/2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos dos serviços de saúde.
Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (2005).
Resolução CONAMA Nº 357/2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e
padrões de lançamento de efluentes.
Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Mcio Ambiente —- CONAMA (2011).
Resolução CONAMA Nº 430/2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lança- mento de
efluentes, complementa e altera a Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA,
Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (2005).
Resolução CONAMA Nº 362/2005. Regulamenta o manejo e a disposição final de óleos
lubrificantes.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA (1999).
Resolução CONAMA Nº 257/1999. Disciplina o descarte e o gerenciamento
ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final.
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). ABNT NBR 10004. Resíduos sólidos —
Classificação.
Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA (2009).
Resolução CONAMA Nº 416/2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental
causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.
Ministério Do Meio Ambiente Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
Melhoria da Gestão Ambiental Urbana No Brasil — Bra/Oca/08/00] (2010). Manual Para
Elaboração do Plano De Gestão Integrada de Residuos Sóidos dos Consórcios Públicos.
Banco do Brasil S/A. Vice Presidência Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Sustentável
Unidade Desenvolvimento Sustentável (2011). Sugestões para elaboração de Plano
Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Fascículo
4.
Governo do Estado do Ceará — Secretaria do Planejamento de Gestão — Instituto de Pesquisa
e Estratégia Econômica do Ceará — IPECE (2011). Perfil Básico Municipal — 2011 —
Eusébio.
Ministério do Meio Ambiente — Secretaria de Recursos Hidricos e Ambiente Urbano -
SRHU/MMA (2011). Guia Para Elaboração dos Ptanos de Gestão de Resíduos Sólidos.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE (2011). Atlas de Saneamento 2011 —
Manejo de Resíduos Sólidos.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE
(2011). Resíduos Sólidos: Manual de Boas Práticas no Planejamento.
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE
(2011). Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil — 2011.

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