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materia nº 63/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-12-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL FINANCEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RENDA MÍNIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1620

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-14 Arquivado U Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-12-14 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-12-11 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Éro.
E at = 14)
IO (A
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 048/2015, de 11 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, em CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o
incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder adiconal financeiro ao beneficiários do Programa Municipal de Renda
Minima, e dá outras providências”.
A presente propositura pretende, em reconhecimento, garantir aos
carentes inclusos no Programa, um final de ano mais tranquilo diante da crise que
nos assola.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Eusébio X,
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 063, de 11 de Dezembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
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Cria io ADO a conceder adiconal financeiro aos beneficiários
- 4 ag a DOS do Programa Municipal de Rensa Mínima, e dá
EM Ju —— outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a
conceder adicional financeiro aos beneficiários do Programa de Renda Mínima
Municipal, nos exercícios de 2015 e 2016.
Ar. 2º. O adicional possui caráter extraordinário, será pago em sua
totalidade uma única vez, e uma única parcela no mês de dezembro de 2015, e
ainda:
|— Será pago de forma individual a todos os beneficiários regularmente
inscritos no Programa no exercício de 2015;
Il — Para o exercicio de 2016, será garantido o incentivo, somente aos
beneficiários que atendam aos critérios de merecimento, podendo ser pago em até
duas parcelas, regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
HI — O limite máximo de concessão do benefício, em todos os casos,
não poderá ultrapassar o limite individual de R$300,00 (Trezentos reais).
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do que
determina esta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária consignada nos
respectivos orçamentos. Aprvnos o Pesme sm
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º. Os casos omisso na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto Municipal.
Ar. 5º Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2015.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munifipal

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