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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 049/2015, de 11 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, em CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o
incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa de Regularização Fundiária de
Interesse Social do Município de Eusebio e dá outras providências”.
A presente propositura pretende, ao que preceitua a Constituição
Federal no que concerne ao direito à moradia, garantir os títulos de propriedade das
moradias populares e afins.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
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José Arimatéa Lima Bai Júnior
Prefeito Munici
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 064, de 11 de Dezembro de 2015.
Institui o Programa de Regularização Fundiária
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o APRIVADO dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária de
Interesse Social do Municipio de Eusébio, denominado "Programa Meu Documento,
Minha Vida", a ser implementado e administrado pela Secretaria Municipal de Apoio
ao Gabinete, competindo-lhe a formulação estratégica, o detalhamento operacional
e a execução.
Parágrafo Único — Para a execução do denominado Programa, objeto
desta Lei, a Secretaria de Apoio ao Gabinete, utilizará os instrumentos jurídicos
adequados para cada área a ser regularizada, previstos na legislação pertinente em
vigor, especialmente, na Lei Federal nº 11.977/09, que dispõe sobre o regularização
fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e Lei Municipal nº 784/08,
que instituiu o Plano Diretor do Município de Eusébio, observando-se as diretrizes
nelas estabelecidas.
Art. 2º. O Programa ora instituído abrangerá as áreas de domínio do
Município de Eusébio, além dos bens dominicais e direitos decorrentes do
patrimônio administrado pela Prefeitura Municipal de Eusébio.
Parágrafo Único - Para fins de viabilização da regularização fundiária
através do presente programa, poderá o Município de Eusébio emitir o titulo de
propriedade ou cessão do direito de uso ao beneficiário do Programa que comprove
a posse do referido imóvel na data de publicação desta Lei.
Art. 3º. As ações e metas do Programa serão executadas com vistas a
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atender os cidadãos que recorrem, regularmente, aos serviços de regularização
fundiária prestados pela Secretaria de Apoio ao Gabinete, e também, aos moradores
de áreas definidas como prioritárias por esta Secretaria, a partir de critérios e
estudos urbanísticos, técnicos, jurídicos e sociais.
Parágrafo Único - Em todos os casos apresentados, a Secretaria
Municipal de Apoio ao Gabinete dará especial ênfase à REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (RFIS), obedecendo à legislação pertinente,
no sentido de priorizar as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade
social.
Art. 4º, Para a execução do Programa, a Secretaria Municipal de Apoio
ao Gabinete poderá articular-se com os órgãos e entidades que estejam envolvidos
direta ou indiretamente na regularização fundiária no Município de Eusébio, bem
como firmar parcerias com instituições afins que contribuam para a satisfatória
execução do Programa.
Art. 5º. Todos os terrenos pertencentes a centros comunitários, igrejas
e outras instituições religiosas existentes, que estejam legalmente constituídas,
serão contempladas com os instrumentos de regularização, previstos nesta Lei.
Art. 6º. A matéria de que trata a presente Lei bem como os casos
omissos da mesma serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete do ano de
2016, e exercícios financeiros subsequentes.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2015.
a!
José Arimatéa Lima Bai Júnior
Prefeito Municipal