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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1629

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-22 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-02-22 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2016-02-19 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2016-02-19 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2016-02-15 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2016-02-12 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Em Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Câmara Municipal de Contato: +55 85 3260.1258/1158
E us ébi O CNPI rá 41656 158/0001-00 —CGF nº 06.920.440-3
A voz do eldadão Eusébio — Ceará - Brasil
PROJETO DE LEIN. 003 /2016
Cha Fá EO Dispõe sobre a criação do Memorial
do Município de Eusébio na forma
EM PB TOS | 09 f5D Ra que indica e dá outras providências.
xEdrando SOB yr essas
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Memorial do Município de Eusébio nos termos do disposto nesta Lei.
Art. 2º O referido memorial tem por finalidade resgatar a memória histórico-cultural do
Município de Eusébio.
Parágrafo único. Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no
caput serão incorporadas nos demais eventos turístico-culturais promovidos no Município.
Art. 3º Caberá ao Memorial do Município de Eusébio realizar inventário, aquisição,
documentação, pesquisa, conservação, preservação, e divulgação do seu acervo.
Parágrafo único. A ampliação do acervo do memorial dar-se-á através das seguintes
formas de aquisição:
|- compra;
Il — doação;
Ill— empréstimo;
IV— permuta;
— legado;
Vl— herança.
Art. 4º A história do Município d Eusébio, bem como a memória das suas atividades atuais
serão sistematizadas pelo Memorial dentro das modernas técnicas de documentação
museológica.
Art. 5º Serão atribuições do Memorial a promoção de atividades histórico-culturais, tais
como:
|— seminários;
ch AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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PRESIDENTE
=" Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Câmara Municipal de Contato: 455 85 3260.1258/1158
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A E use IO CNPI nº DEDE 355/0001.00 = COF nº 06.920.440-3
A voz do cidadão
Eusébio — Ceará - Brasil
Il — palestras;
HI - visitas guiadas;
IV — intercâmbio com escolas e instituições;
V- publicações;
VI — saraus;
VII — demais eventos que atendam aos objetivos do Memorial.
Art. 6º O estímulo à pesquisa sobre a história da cidade de Eusébio e a relação com a
atuação da Câmara Municipal far-se-á através da promoção de concursos literários, artes
plásticas, fotografias, teatro, audiovisual e cinema.
Art. 7º A gestão do Memorial do Município de Eusébio far-se-á por meio de uma comissão
composta por 5 (cinco) membros, sendo que destes 02(dois) são da Secretaria de Cultura, 02
(dois) de servidores de carreira da referida Prefeitura, e 01(um) de representante de
instituições da comunidade em geral.
& 1º A comissão descrita no caput terá mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma
prorrogação de mandato, por indicação do Gestor Municipal.
& 28 As atividades da comissão da qual trata o caput não serão remuneradas.
5 3º A comissão descrita no caput tem por competência a gestão do orçamento
destinado ao Memorial, assim como das programações nele desenvolvidas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 2 (dois) anos, a partir da sanção desta
lei, para reunir todas as informações e a produção intelectual e memorial de Eusébio a fim
de implantar o referido memorial, somente podendo abrir à visitação pública a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE FEVEREIRO
DE 2016.
É
VANDERLÂNIA MORAIS PEREIRA
ereadora de Eusébio
Contato: +55 85 3260.1258/1158
di , Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
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ASen Eusébio — Ceará - Brasil
JUSTIFICATIVA
Como parlamentar a comenda é o reconhecimento da dedicação dos cidadãos e
demais profissionais que contribuem com suas ações palpáveis, visando identificar e apoiar
experiências passíveis de mobilizar ações de produção de conhecimentos significativas, de
alicerçar transformações comportamentais e atitudinais, capazes de alavancar as mudanças
qualitativas da cidade e que gerem envolvimento permanente das comunidades, como
requer a prática cidadã de qualidade.
A premiação decorrente desse trabalho será anual e destinar-se-á aos cidadãos
eusebience e/ou gestores que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes
serviços prestado ao município.
Portanto peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE FEVEREIRO
DE 2016.
À
VANDEKLÂNIA MORAIS PEREIRA
ereadora de Eusébio

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