br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 1/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-11
EmentaESTENDE A TODOS OS SERVIDORES A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DOS VALE-ALIMENTAÇÃO NA FORMA QUE INDICA.
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-15 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-02-15 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-02-12 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

q irao Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
” Câmara Municipal de Co : 455 85 3260.1258/1158
EÊ 2 e
u S e bi )) CNPJ nº 41.656.158/0001-D0 — CGF nº 06.920.440-3
à voz do cidudão
Eusébio — Ceará - Brasil
INDICAÇÃO N. 001 /2016
Estende a todos os servidores a concessão do benefício
dos Vale-Alimentação na forma que indica.
EXIMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Estende
a todos os servidores a concessão do benefício dos Vale-Alimentação na forma que indica”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA M
DE 2016.
DE EUSÉBIO EM 08 DE FEVEREIRO
Página 1 de 2
ip ã Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Câmara Municipal de Contato: +55 85 3260.1258/1158
Mosnwemeusebio ce gov. br - emeusebiof?vahoo,com
0) CNP! nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
A vaz do cliludão - :
vs e Eusébio — Ceará - Brasil
PROJETO DE LEIN. /2016
Estende a todos os servidores a concessão do benefício
dos Vales-Alimentação na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica estendido a todos os servidores municipais de Eusébio a concessão do benefício
dos Vales-Alimentação, para o custeio da alimentação durante os dias de serviço dos
mesmos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 08 DE FEVEREIRO
DE 2016.
Página 2 de 2

open original →