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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaINSTITUCIONALIZA E DEFINE CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-02-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2016-02-26 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2016-02-26 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2016-02-22 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2016-02-19 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
pas Contato: +55 85 3260.1258/1158
E Us ébi 0) www .cmeusebio.ce.gov.br — cneusebio yahoo.com
CNP) nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
A voz do cidadão
Eusébio — Ceará - Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /2016
Institucionaliza e define critérios para a realização
da sessão solene em homenagem ao Dia
Internacional da Mulher.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica institucionalizado e definido que no dia 8 de março de cada ano será celebrado
na Câmara Municipal de Eusébio sessão solene em homenagem ao Dia Internacional da
Mulher.
Parágrafo único. No caso do dia 8 de março incidir em dia de sábado ou domingo, a
sessão solene será realizada no dia imediatamente anterior ou posterior.
Art. 2º A fim de proporcionar tratamento equânime a todas as vereadoras que estejam no
exercício de mandato nesta Câmara Municipal, a solenidade será co- presidida por todas elas,
devendo as mesmas escolherem qual delas irá cumprir a formalidade de conduzir a
solenidade.
Parágrafo único. Não havendo consenso ou, em caso de votação, existindo empate, a
solenidade deverá ser formalmente conduzida pela parlamentar com mais idade.
Art. 3º Quanto às homenagens, cada vereadora poderá indicar até 4 (quatro) mulheres,
devendo constar da placa o nome do parlamentar ou da parlamentar que estiver ocupando a
função de presidente da Câmara Municipal de Eusébio, bem como o nome de todas as
vereadoras que estejam no exercício de mandato parlamentar.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eusébio custeará todas as despesas da
referida solenidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 19 DE FEVEREIRO
DE 2016.
gl. Za / Le fd CARA INCRA, DEEUSÉIO
| NEILA DE CASTRO SÁ Tones 1 II.
Vereadora de Eusébio a PRSENTE
| Página 1 de 2
= ea Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Cura Min icipel de Contato: +55 85 3260.1258/1158
Ed e
Eus éb 4) www .cmeusebio.ce.gov.br — cmeusebio (Dyahoo.com
CNPJ nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
A voz do cidadão
Eusébio — Ceará - Brasil
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição a homenagem às mulheres que já tem
caráter nacional, mas precisava ser normatizada em nosso Município e agora o fazemos.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 19 DE FEVEREIRO
DE 2016.
* Vereadora de Eusébio
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