Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 004/2016, de 26 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Municipio, em
caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO A ARBITRAGEM DOS JOGOS DOS SEGUINTES TORNEIOS:
AMADOR DE FUTSAL, AMADOR DE FUTEBOL, AMADOR DE BEACH
SOCCER, VOLEIBOL DE PRAIA E HANDEBOL DE AREIA, DO ANO DE 2016, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A presente Lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Tomeios no ano de 2016.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espirito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente, f
fra es
José Arimatéa Lima
Exmo. Sr.
Vereador Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 009, de 26 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro a arbitragem dos jogos dos seguintes
Torneios: Amador de Futsal, Amador de Futebol, Amador
de Beach Soccer, Voleibol de Praia e Handebol de Areia,
do Ano de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro a arbitragem dos jogos dos seguintes Torneios: Amador de Futsal, Amador de Futebol,
Amador de Beach Soccer, Voleibol de Praia e Handebol de Areia, do Ano de 2016, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, destinado ao
apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na
forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único — O presente apoio será destinado ao custeio das despesas com
arbitragem das modalidades descritas no caput, atinentes ao Ill Festival Esportivo de Eusébio,
alusivo as comemorações do aniversário do Município.
Art. 2º. Os valores serão repassados aos árbitros dos referidos torneios:
| — repasse total no valor de R$ 12.270,00 (doze mil, duzentos e setenta reais).
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
árbitros, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Município de Eusébio-
CE, adstrito ao exercício financeiro de 2016.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente aos árbitros dos torneios descritos no caput do artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esporte e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 diaé do mês de fevereiro de 2016.
José Arithatéa Lima “Júnior
Prefeito Municipal
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