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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS CEARENSE AMADOR DE CLUBES, CAMPEONATO CEARENSE AMADOR DE MASTERS E CAMPEONATO CEARENSE DE FUTSAL AMADOR LIFEC, DO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1661

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-02-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2016-02-26 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio *:;.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 006/2016, de 26 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS
CAMPEONATOS CEARENSE AMADOR DE CLUBES, CAMPEONATO
CEARENSE AMADOR DE MASTERS E CAMPEONATO CEARENSE DE
FUTSAL AMADOR LIFEC, DO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Campeonatos no ano de 2016.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
José Arimatéa Lima
Prefeito Munigipal
Exmo. Sr.
Vereador Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP3.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio ”;.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei ne QUI, de 26 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol de Eusébio,
integrantes dos Campeonatos Cearense Amador de
Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e
Campeonato Cearense de Futsal Amador LIFEC, do ano
de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro as equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos Cearense
Amador de Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e Campeonato Cearense de
Futsal Amador LIFEC no exercício de 2016, que será coordenado e supervisionado pela
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, destinado ao Apoio e incremento das práticas
desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes
participantes.
Art 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Município
de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2016.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esporte e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016.
casado»
José Arimatéa Lima Barro$ Júnior
Prefeito Municipal
Me ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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