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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 2009-2012
Mensagem nº 008/2016, de 04 de março de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 898, de 01 de março de 2010.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo modificar e consolidar
alguns dispositivos concernentes ao Programa Municipal de Manutenção Escolar e
Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, com o fito de efetivar o princípio da
eficiência.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa / aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Auales JA
José Arimatéa Lima Báãrros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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EDIÇÃO 2009-2012
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 13, de 04 de março de 2016.
Consolida, atualiza, altera e modifica disposições
da Lei Municipal nº 898, de 01 de março de 2010
que versa sobre o Programa Municipal de
Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino
— PMMDE e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o $ 3º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 898, de 01 de
março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º. O valor do repasse será calculado à razão de R$ 2,00 (dois reais) por aluno,
mensalmente, conforme matrícula informada pela Secretaria de Educação do Município na
data de efetivação da transferência, outrossim, fica autorizado para o aluno de tempo
integral mais 50% (cinquenta por cento) em cima do valor supracitado.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 898, de 01 de março de 2010, Lei Municipal nº 910, de 07
de abril de 2010, Lei Municipal nº 923, de 17 de maio de 2010 e Lei Municipal nº 973, de 23
de fevereiro de 2011, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de março de 2016.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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