| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ (UVC) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /09 Autoriza a Câmara Municipal de Eusébio a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC) na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Eusébio, a firmar convênio de Cooperação Técnica com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC). Parágrafo único. A Cooperação técnica a que se refere o caput deste artigo, dá-se no intercâmbio técnico de prestação de informações a respeito da atividade parlamentar, com assessoramento no processo legislativo e representações públicas, assim com a apreciação de quaisquer matérias pertinentes, além da elaboração de projetos e acompanhamento da sua tramitação. Art. 2º Para os fins previstos no ar. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal de Eusébio contribuirá, mensalmente, cujo valor será determinado por Ato Normativo do Presidente da Câmara Municipal, atualizado anualmente em janeiro de cada exercício. Parágrafo único. As contribuições serão feitas através de boleto bancário enviado mensalmente pela UVC ou creditadas mediante depósito identificado em conta corrente do Banco do Brasil, cuja agência é 1218-1 e conta corrente n. 26.031- 2. Av. Eduardo Sá, 50 – Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000 Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258 Art. 3º Os recursos financeiros e cobertura das despesas decorrentes da implementação do aludido convênio, correrão à conta da dotação orçamentária 01.01.01.031.5107.2001, no elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 30 DE ABRIL DE 2009. JOSELITO TAVARES DE ABREU Presidente ALDACIRA TARGINO DA SILVA Vice-Presidente ADERLANO SÁ 1º Secretário RAIMUNDO NONATO D. NETO 2º Secretário Av. Eduardo Sá, 50 – Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000 Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258 JUSTIFICATIVA Justifica-se o referido projeto de Resolução por ser uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que exige que os convênios passem pelo Princípio da Legalidade. O Projeto de Resolução vem guardando todos os princípios legais para que a entidade que defende os direitos das Câmaras Municipais e dos Vereadores continue atuando por nossa guarda. Assim, por entendemos a relevância da matéria, solicitamos a aquiescência de nossos Pares. DEPARTAMENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 30 DE ABRIL DE 2009. JOSELITO TAVARES DE ABREU Presidente ALDACIRA TARGINO DA SILVA Vice-Presidente ADERLANO SÁ 1º Secretário RAIMUNDO NONATO D. NETO 2º Secretário Av. Eduardo Sá, 50 – Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000 Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258