br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2010-04-30
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ (UVC) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id168

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /09
Autoriza a Câmara Municipal de Eusébio a
firmar convênio com a União dos Vereadores e
Câmaras do Ceará (UVC) na forma que indica
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno da Câmara Municipal,
PROMULGA:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Eusébio, a firmar convênio de
Cooperação Técnica com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC).
Parágrafo único. A Cooperação técnica a que se refere o caput deste artigo,
dá-se no intercâmbio técnico de prestação de informações a respeito da atividade
parlamentar, com assessoramento no processo legislativo e representações
públicas, assim com a apreciação de quaisquer matérias pertinentes, além da
elaboração de projetos e acompanhamento da sua tramitação.
Art. 2º Para os fins previstos no ar. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal de
Eusébio contribuirá, mensalmente, cujo valor será determinado por Ato Normativo do
Presidente da Câmara Municipal, atualizado anualmente em janeiro de cada
exercício.
Parágrafo único. As contribuições serão feitas através de boleto bancário
enviado mensalmente pela UVC ou creditadas mediante depósito identificado em
conta corrente do Banco do Brasil, cuja agência é 1218-1 e conta corrente n. 26.031-
2.
Av. Eduardo Sá, 50 – Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
Art. 3º Os recursos financeiros e cobertura das despesas decorrentes da
implementação do aludido convênio, correrão à conta da dotação orçamentária
01.01.01.031.5107.2001, no elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 30
DE ABRIL DE 2009.
JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente
ALDACIRA TARGINO DA SILVA
Vice-Presidente
ADERLANO SÁ
1º Secretário
RAIMUNDO NONATO D. NETO
2º Secretário
Av. Eduardo Sá, 50 – Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido projeto de Resolução por ser uma
determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que exige que os convênios
passem pelo Princípio da Legalidade.
O Projeto de Resolução vem guardando todos os princípios legais
para que a entidade que defende os direitos das Câmaras Municipais e dos
Vereadores continue atuando por nossa guarda.
Assim, por entendemos a relevância da matéria, solicitamos a
aquiescência de nossos Pares.
DEPARTAMENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
30 DE ABRIL DE 2009.
JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente
ALDACIRA TARGINO DA SILVA
Vice-Presidente
ADERLANO SÁ
1º Secretário
RAIMUNDO NONATO D. NETO
2º Secretário
Av. Eduardo Sá, 50 – Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258

open original →