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materia nº 15/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-03-20
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1690

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-03-21 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2016-03-20 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 009/2016, de 17 de março de 2016.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei, que CONCEDE
SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO,
CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Propomos a concessão de apoio financeiro/subvenção ao INSTITUTO
FUTURE com o objetivo de incrementar o turismo local e divulgar a nossa terra que é
privilegiada com a prática de diversos esportes, dentre estes o que será objeto do
presente projeto, qual seja o Il Desafio de Corrida do Eusébio (5 km — 10 km) que
será realizado no dia 26 de junho de 2016.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a
sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço.
Atenciosamente,
AcaRÃ
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(QDeusebio.ce.gov.br
UN,
aqua?
=! Eusébio bi)
unicef PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 035 , de 17 de março de 2016.
Concede subvenção ao Instituto Future de
Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Sustentável, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida subvenção ao Instituto Future de Juventude,
Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº
16.910.427/0001-67, destinada a incrementar e incentivar a prática desportiva no
Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de
R$30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em uma única parcela, e
empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como
condição de firmar o convênio.
Art. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br
Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do
artigo terceiro.
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar conta dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de
contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará na não aprovação da prestação de contas.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de março de 2016.
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão 17/03/16 08:43
EO receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFBasua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
JEMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO oxtaDe ascamura
fedima -67 CADASTRAL 18/02/2010
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOCAO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO FUTURE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| 85.92-9.99.. Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
| 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento Profissional e gerencial
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
85.50-3-02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
| AV SANTOS DUMONT 2727 SALA 605
| cep BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| 60.150-161 ALDEOTA FORTALEZA CE
| ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SomaservicoscontabeisQyahoo.com.br (85) 3243-1922
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/02/2010
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sussa
|
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 17/03/2016 às 08:42:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
“Consulta QSA / Capital Social Voltar
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