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materia nº 17/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-03-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.
native_id1695

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-03-21 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2016-03-20 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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dt Sá eo Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Ea À paZa âsara Mumia de Contato: 455 85 3260.1258/1158
E Eusébio Wrww.cmeusebio.ce.gov.br — cmeusebio Gyahoo.com
dm CNPJ nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
| A voz do cidadão
Eusébio — Ceará - Brasil
nan DO [o) Peme DE
PROJETO DE LEI n. 017 72016 VGA 1 as/03)70:6
(ico AFA DERISEDO ú
;-ROVADO Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Ei QL 032! 16 Secretários Municipais na forma que indica.
si ia mm
Rs o que preconiza a Constituição Federal em seu art. 29-A, inciso V,
combinado com os termos do inciso XXIII do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Eusébio,
onde a Câmara deve fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APRESENTA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI PARA A APRECIAÇÃO:
Art. 1º Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Eusébio, nas seguintes faixas:
| - Prefeito Municipal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco reais);
|| — Vice-Prefeito no valor de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos) nos termos do que preconiza o art. 58 da Lei Orgânica do
Município de Eusébio;
|! — Secretários Municipais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Na forma preconizada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de Índices concedidos aos
servidores públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos
financeiros que vigoram a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 18 DE MARÇO DE
7 ta no
1º VicePresidente
2016.
Vandellania Morais Pereira
3º Secretário
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
SÁ: o a) Contato: +55 85 3260.1258/1158
Eusébio
www. cmeusebio.ce.gov.br — cmeusebio yahoo.com
2 2 ari 1 CNP! nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
/ A voz do cidadão Ed É a
Eusébio — Ceará - Brasil
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei objetiva fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
secretários Municipais de Eusébio, conforme preconiza o inciso XXIII do art. 15 de nossa Lei
Orgânica, cuja iniciativa é privativa desta Casa, atentando para os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150,
1l, 153, Ill, e 153, 8 28, Ida Constituição Federal.
Assim solicitamos de nossos pares a aprovação do referido projeto.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 18 DE MARÇO DE
2016.
3º Secretário

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