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Eusébio)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 010/2016, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária
Anual do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), para a criação de elemento de despesa não previsto no detalhamento do orçamento da
Secretaria de Saúde — Fundo Municipal de Saúde.
A propositura se justifica pela necessidade de assegurar o reconhecimento de
dívida referente à execução despesa no atendimento de pacientes com deficiência renal junto à
Clínica de Diálise de Eusébio, financiado com recursos do governo do Estado.
Por se tratar de matéria de interesse da administração, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá, de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 23 de março de
2016.
José Arimatéa Lima Baryos Júnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
Excelentíssimo Senhor
Vereador Ednardo Santos Masseno
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
Nesta
E Lá = e. *
usébioZ:;.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº (N() /2016, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para abertura de
crédito adicional especial ao vigente
orçamento do Município, para o fim que
indica.
| O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município (LOA 2016), crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em
favor da Secretaria de Saúde, com a finalidade de criar elemento de despesa não previsto
originalmente no seu orçamento, conforme a seguir especificado:
10000 SECRETARIA DE SAÚDE
10901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO: 10.30202012121 SERVIÇO DE SAÚDE DE ALTA
COMPLEXIDADE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
FONTE DE RECURSOS: 120
VALOR; R$ 200.000:00
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo
anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado
mediante a abertura de crédito suplementar, nos termos da autorização contida no Art. 6º, da
LOA 2016.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 23 de março de
2016. ;
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
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