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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-03-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1702

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-28 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-03-28 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2016-03-25 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio;
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 011/2016, de 23 de março de 2016.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de
contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao longo da atual Administração conseguimos melhorar e ampliar do
ponto de vista qualitativo e quantitativo as ações de epidemiologia e controle de
doenças. Entretanto, em face do nosso Município encontrar-se localizado entre
outros, com índices de infestação de dengue e doenças correlatas elevado, faz-se
necessário monitorar permanentemente e manter uma logística adequada às
intervenções que se fizerem necessárias.
O trabalho sanitário preventivo e educativo desenvolvido também é
de suma importância no combate aos agentes endêmicos (zika, dengue,
:
chikungunia, leptospirose, etc.) propícios e característicos da quadra invernosa.
Esclarecemos que os recursos a serem repassados serão
destinados exclusivamente para rateio junto aos agentes comunitários de saúde à
titulo de incentivo pelo desempenho de suas atividades, e vem sendo trabalhado
ao longo dos anos, como demonstrado nas Leis nº 1.079 de 09 de abril de 2012;
1.145 de 13 de maio de 2013; 1.312 de 29 de setembro de 2014 e com execução
orçamentária em exercícios anteriores.
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de
Saúde de Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a
uu
” E)
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e
prevenção de doenças.
O objetivo do presente Projeto é fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes em nosso Município.
Convicto estou que, o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
rnna le
José Arimatéa Lima Barrôs Júnior
Prefeito Municip
Exmo. Sr.
Vereador Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº Odd ;, de 23 de março de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei
Orgânica do Município.
8 18. O valor a ser repassado corresponde à R$ 389,00 (trezentos
e oitenta e nove reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado ao
Governo do Estado do Ceará com atuação no Município de Eusébio, e que faça
parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSEBIO.
8 2º. O referido valor mensal importa em R$8.169,00 (oito mil,
cento e sessenta e nove reais) podendo sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de agentes vinculados ao Governo do Estado com atuação no Município
de Eusébio.
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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S 3º. Os recursos serão destinados exclusivamente para rateio
junto aos agentes comunitários de saúde à titulo de incentivo pelo desempenho
de suas atividades.
Art. 2º. O valor total da contribuição será levantado pela
Secretaria de Saúde do Município e será repassado em número de parcelas
correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2016.
Art 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
|— cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Hl — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado,
contendo a destinação exclusiva dos recursos para rateio junto aos agentes
comunitários de saúde à titulo de incentivo pelo desempenho de suas atividades;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua
inscrição;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF;
IX = certidão negativa de débitos trabalhistas.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos Vl a IX
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
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Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigorando a partir
de 1º de abril do corrente ano.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
março de 2016.
José Arimatéa Lima Barrog Júnior
Prefeito Municipal
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