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Vivendo cada vez melhor unicef
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Mensagem nº 037/2010, de 20 de maio de 2010.
Ilustre Presidente,
Honra-nos .encaminhar a essa Augusta: Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivo Municipal, com base na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, a RATIFICAR PROTOCOLOS DE INTENÇÕES COM O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ E FORMALIZAR A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA A ATENÇÃO SECUNDÁRIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Lei se destina a possibilitar a participação do Município
de Eusébio em Consórcios Públicos com outros entes da federação no sentido
de compartilhar responsabilidades e financiamento de ações na área da atenção
secundária.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e-aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
N
cilon Gonçalvés
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Projeto de Lei nº qui , de 20 de maio de 2010.
Autoriza o chefe do Executivo a ratificar O
Protocolo de Intenções entre o Governo do
Estado do Ceará, através da Secretaria de
Estado da Saúde e o Município de Eusébio,
formalizar a adesão do Município aos consórcios
de saúde da atenção secundária, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ratificar Protocolos de Intenções com o Governo do Estado do Ceará e formalizar
com base na Lei Federal nº 11.107, de 06 abril de 2005, a adesão do Município
de Eusébio aos consórcios públicos visando a execução de ações assistenciais
de saúde pública, prestação de serviços especializados de média e alta
complexidade, serviços de urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar,
assistência ambulatorial especializada, assistência farmacêutica e outros serviços
relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
Art. 2º, Os efeitos desta Lei retroagem a primeiro de maio de 2010.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Saúde de Eusébio, estando desde já autorizadas à abertura de crédito especial e
suplementação orçamentária. .
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de
maio de 2010. a
Acilon Gonçalves Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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