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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-17
EmentaALTERA O § 1 DO ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO, QUE TRATA DAS VESTES DOS VEREADORES EM PLÉNARIO NA FORMA QUE INDICA.
native_id1725

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-04-25 Matéria Aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2016-04-20 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2016-04-20 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2016-04-18 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2016-04-15 Para Apresentar no Plenário Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

É ” nã Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
a. Câmara Municipal de
e Contato: +55 85 3260.1258/1158
2 e
a E A S € l A) CNPJ nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
voz do cidadão Pa
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002 /2016
Altera o 8 1º do art. 61 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Eusébio, que trata das vestes
dos Vereadores em Plenário na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art, 1º Fica alterado o 8 1º do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Os Vereadores e servidores só adentrarão ao Plenário vestidos à altura
das Sessões, no caso dos homens, vestidos com paletó e gravata ou blaser”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE ABRL DE
2016.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
“CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
ENVUDOÃS Técnicas ento po
NTE
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
é: Câmara Municipal de E
SE” Eusébio en i m
À doi di cdadas CNPJ nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará - Brasil
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição a melhor escrita da norma, em relação
às vestes dos Vereadores em Plenário, haja vista que pensamos que melhor convém
incluirmos no texto o uso de blasers no caso dos homes, pois consideramos que fica à altura
do parlamento municipal, sem a necessidade do uso da gravata.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE ABRIL DE
2016.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio

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