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materia nº 5/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1730

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-02 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-05-02 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-04-29 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2016-04-29 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2016-04-25 Distribuído às Comissões Para o envio às Comissões.
2016-04-20 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº (5/2016
Dispõe sobre a antecipação do pagamento
do 13º salário as servidoras públicas
municipais gestantes na forma que indica
e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nesta
Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Exa. Requerer
que, após ouvido o plenário, seja enviado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Eusébio,
José Arimatéia Lima Barros Júnior, a indicação de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
antecipação do pagamento do 13º salário as servidoras públicas municipais gestantes na
forma que indica e dá outras providências.”
Afim de que entendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem
com o referido projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE ABRIL DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº /2016
Dispõe sobre a antecipação do pagamento
do 13º salário as servidoras públicas
municipais gestantes na forma que indica
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.lº - A servidora pública efetiva do Poder Executivo e Legislativo, seja da
Administração direta ou indireta, inclusive das Autarquias; terá o direito de receber
antecipadamente o 13º salário ao completar o 7º mês de gestação.
PARAGRAFO ÚNICO — O benefício que trata o caput deste artigo também será
estendido ao servidor efetivo cuja a esposa complete o 7º mês da gestação.
Art.2º - Para a percepção a direito previsto nesta Lei, o servidor deverá protocolar
requerimento junto a Secretaria Municipal de Governo até o sexto mês de gestação,
acompanhado do atestado médico comprobatório do estado da gravidez.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE ABRIL DE 2016.
JUSTIFICATIVA
A política de valorização permanente dos servidores públicos municipais de Eusébio, não
se limita apenas ao mérito financeiro, como reajustes superiores a inflação, efetivação dos
planos de cargos carreiras e salários, bem como atendimentos de outros direitos almejados
e alcançados pelos servidores desta municipalidade. Entendemos que toda ação benéfica
adicionada a vida laboral destes que são protagonistas da eficácia de um serviço público
de qualidade, resulta cada vez melhor os indicadores sociais do município. O município
de Eusébio foi uma das primeiras cidades do estado do Ceará a implementar a licença
maternidade de 6 meses. Tendo em vista que este presente Projeto de Lei visa reafirmar
o compromisso com nossos servidores, pois é antes do nascimento do bebê que exige as
despesas com enxoval e outros preparativos, muitas vezes não dispondo dos recursos
financeiros suficientes naquele momento.
Pelos motivos dissertados e pela importância do caso em tela e, certo da sensatez de meus
pares, peço à V.Exa., que depois de submetido ao Plenário, seja a indicação enviada ao
Sr, Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-
nos posterior mensagem com o referido projeto de Lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE ABRIL DE 2016.

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