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materia nº 6/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaINSTITUI A INFRAESTRUTURA PARA O TRÂNSITO DE BICICLETAS NA IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS E CICLOFAIXAS NA FORMA QUE INDICA.
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-04-25 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-04-25 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.
2016-04-20 Para Apresentar no Plenário Para o envio às omissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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dis. Câmara Municipal de Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
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Eusébio www .cmeusebio.ce.gov.br — cmeusebio(Dyahoo.com
A voz do cidadão CNP! nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará - Brasil
INDICAÇÃO N. 006 /2016
Reecca innADa pa craÉs
Cond MUNTAL DE EUSEBÃO Institui a infraestrutura para o trânsito de
APRUNAO É bicicletas na implantação de ciclovias e
4 [05 Ido ciclofaixas na forma que indica.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Institui
a infraestrutura para o trânsito de bicicletas na implantação de ciclovias e ciclofaixas na
forma que indica”.
Com a medida, objetivamos introduzir critérios de planejamento para
implantação de ciclovia ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas
vias públicas, nos parques e em outros espaços naturais a serem construídos ou reformados
no município do Eusébio, pois a importância de os municípios oferecerem infraestrutura e
incentivar a construção de ciclovias, em benefício à qualidade de vida da população, é
destacada em algumas experiências internacionais de incentivo a esse tema. Cidades como
Copenhague, na Dinamarca, Bogotá, na Colômbia, Amsterdã e Eusébio, por exemplo,
colecionam importantes avanços com a priorização de ciclovias ao invés de veículos.
Na capital holandesa — onde as crianças aprendem na escola a importância
da educação no trânsito — encontra-se a maior concentração de bicicletas do mundo. Por
meio de ciclovias, os pedestres podem chegar aos principais pontos da cidade, que também
conta com estacionamentos e passarelas exclusivas para bicicletas. O objetivo é deixar o
local mais humano, sociável, além de diminuir a poluição e preservar o meio ambiente.
Assim como Amsterdã, a cidade de Copenhague oferece boa infraestrutura para uso de
bicicletas. Como um em cada três habitantes utiliza este meio de transporte diariamente, é
comum ver nas ruas da capital dinamarquesa pessoas indo de bicicleta ao trabalho e à
universidade. Na América do Sul, o bom exemplo vem da capital colombiana.
Desde 1998, Bogotá tem desenvolvido medidas e melhorado seu
planejamento urbano para diminuir o número de automóveis que circulam pela cidade
incentivando, por conseguência, o aumento na quantidade de ciclovias e bicicletas. Essas
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Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
/ e Contato: +55 85 3260.1258/1158
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Eusébio — Ceará - Brasil
Câmara Municipal de
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iniciativas podem servir de exemplo para que os gestores assumam o compromisso de
proporcionar mais mobilidade aos pedestres e ciclistas.
Por tudo isso e pela melhor transparência de nossa politica, Indico ao Exmo.
Sr. José Arimateia Lima Barros Júnior, Prefeito de Eusébio, implementar infraestrutura para
o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovia
ou ciclo faixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos parques
e em outros espaços naturais no município do Eusébio, e dá outras providências.
Para obter acesso aos recursos, a Prefeitura de Eusébio deverá apresentar
um plano de trabalho, cronogramas de desembolso e planos de aplicação junto ao
Ministério das Cidades, encarregado de liberar o montante através da Caixa Econômica
Federal. Além disso, o Município precisará articular um valor de contrapartida de R$ 79,0 mil
para realizar a proposta, que possui um prazo de vigência com início no dia 1º de março e
término em 30 de novembro deste ano.
Outra diretriz para efetivar a ciclovia é não possuir “débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão (...) da Administração
Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas
nos orçamentos da União (...)”
A disponibilização de recursos por meio de emenda parlamentar é
regulamentada pelo Decreto Federal nº 6170/07, que regulamenta os convênios, contratos
de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração
pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a
execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco envolvendo a
transferência de quantias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE ABRIL DE
2016.
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TARCÍSIO DA GULTURA
Vereador de Eusébio
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glho, Câmara Manicipáldê Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
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Eu S é bio www .cmeusebio.ce.gov.br — cmeusebio)yahoo.com
À voz do cidadão CNPJ nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará - Brasil
PROJETO DE LEI N. /2016
Institui a infraestrutura para o trânsito de
bicicletas na implantação de ciclovias e
ciclofaixas na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Transporte Cicloviário na criação de infraestrutura para o
trânsito de blicicletas com a implantação de ciclovias e ciclofaixas nas principais ruas e
avenidas de Eusébio.
Art. 2º A PTC tem como princípio fundamental a promoção das funções sociais da cidade e
da propriedade urbana e visa oferecer à população o modal cicloviário como opção efetiva
de transporte e mobilidade urbana para atendimento das demandas de deslocamento no
espaço urbano, em condições de segurança e conforto, mediante a instituição do Plano
Diretor Cicloviário Integrado — PDCI do Município de Eusébio, observando o planejamento e
gestão integrada com os demais modais.
Art. 3º São objetivos da Política de Transporte Cicloviário:
| — Estimular o uso da bicicleta em substituição ao transporte motorizado individual e
como complemento do transporte coletivo;
Il — Constituir um espaço viário adequado e seguro para a circulação de bicicletas;
Ill — Promover infraestrutura adequada e segura para estacionamento e guarda de
bicicletas nos polos geradores de viagens, nos terminais e estações do sistema de transporte
coletivo municipal e intermunicipal;
IV — Priorizar os meios de transporte coletivo e não motorizados na gestão da
mobilidade urbana no Município;
V — Organizar a circulação cicloviária de maneira eficiente, com ênfase no conforto; e
VI — Reduzir a poluição atmosférica e sonora, bem como o congestionamento das vias
públicas causado pelos veículos automotores, visando promover a melhoria da qualidade de
Art. 48 Fica aprovado o Plano Diretor Cicloviário Integrado do Município de Eusébio.
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Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
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EA zo Câmara Municipal de Contato: +55 85 3260.1258/1158
É Eusébio www .cmeusebio.ce.gov.br — cmeusebioDyahoo.com
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Eusébio — Ceará - Brasil
A voz do cidadão
Parágrafo único. A promoção do desenvolvimento do Plano Diretor Cicloviário
Integrado tem como princípio o cumprimento das funções sociais da cidade, nos termos da
Lei Orgânica do Município de Eusébio, garantindo:
| — a promoção da qualidade de vida e do ambiente urbano por intermédio do
desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável e da acessibilidade universal;
Il — a divisão do espaço público de uma maneira mais democrática e justa;
ll — a integração das ações públicas e privadas por meio de programas e projetos de
IV — o enriquecimento cultural do Município pela diversificação, atratividade,
competitividade e pela inclusão social;
V— a estruturação do Sistema Cicloviário Municipal.
Art. 5º O Plano Diretor Cicloviário Integrado é instrumento da Política de Transporte
Cicloviário e tem por objetivo concretizar o estabelecido no art. 4 o desta Lei.
Art. 6º Constitui o Sistema Cicloviário do Município de Eusébio a rede física composta pela
infraestrutura destinada ao transporte cicloviário.
Art. 7º São consideradas vias cicláveis as vias que possuem potencial de atrair a utilização da
bicicleta, observando-se as condições de relevo, pavimento e tráfego.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias
contado da data de publicação desta lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE ABRIL DE
2016.
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TARCÍSIO DA CYLTURA
Vereador de Eusébio
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