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materia nº 8/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
native_id1736

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-04-25 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-04-25 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.
2016-04-20 Para Apresentar no Plenário Para o envio às COmissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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Eusébio — Ceará - Brasil
plo. Câmara Municipal de Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
|
INDICAÇÃO N. 008 /2016
CÂRARA WUNiaiZAL lie EUSEGIO Institui o Programa Maria da Penha vai
APROVADO, às Escolas na rede pública municipal de
et SS | 09 f 16 ensino do Município de Eusébio na
E ee forma que indica.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Institui
o Programa Maria da Penha vai às Escolas na rede pública municipal de ensino do Município
de Eusébio na forma que indica”.
Com a medida desejamos criar o Projeto Maria da Penha vai às Escolas nos
moldes do projeto do Estado de Ceará. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança”
“Art. 5º constituição federal Como funciona o projeto? O Projeto
“Maria da Penha vai às escolas”, O projeto integra a Rede de
Educação em Direitos Humanos da Subsecretaria de Direitos
Humanos e tem por objetivo despertar nos estudantes o interesse
sobre as questões ligadas aos direitos humanos, especialmente as
que envolvam o combate à violência contra a mulher.”
O Projeto “Maria da Penha vai às escolas” apoia-se na crença, cada vez mais
firme, de que a escola é o lugar capaz de fazer a diferença no combate a todas as formas de
violência praticadas, especialmente, contra o público com maior vulnerabilidade social e
individual (mulheres, idosos, homossexuais, pessoas em situação de rua, pessoas com
deficiência, entre outros), na construção de uma cultura de paz. Nesse sentido incentivar
alunos da rede publica através de concurso de desenho criar o gibi: “As Marias em: Maria da
Penha vai às escolas”, material didático que abordará de maneira lúdica a questão da
violência doméstica e intrafamiliar sofrida pelas mulheres, visando contribuir para a
Páginalde3
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alto, cimnamdanáas Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
incorporação de valores necessários ao pleno desenvolvimento dos estudantes como
cidadãos (as) engajados na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O projeto
contempla também sugestões de atividades sugeridas ao professor para a utilização do gibi
“Maria da Penha vai às Escolas” em turmas do Ensino Fundamental e Médio. O objetivo é
promover a reflexão e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e os meios para
combatê-la. Assim, outras atividades e projetos com base no gibi podem ser desenvolvidos,
a critério do professor, contribuindo assim para o aprimoramento desse material.
Por isso, indico ao Exmo Senhor Prefeito Eusébio, José Arimatéia Lima
Barros Júnior, a criação do Projeto Maria da Penha vai às Escolas e dá outras providências
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE ABRIL DE
2016.
TARCÍSIO DA CWLTURA
Vereador de Eusébio
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PROJETO DE LEI N. /2016
Institui o Programa Maria da Penha vai
às Escolas na rede pública municipal de
ensino do Município de Eusébio na
forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Maria da Penha vai às Escolas com o objetivo de levar
noções da Lei Maria da Penha às gerações dos alunos da rede pública municipal de ensino de
Eusébio.
Art. 2º Fica o Poder Público Municipal autorizado a confeccionar material didático para a
implementação do Programa, criando ainda um ciclo de debates nas escolas em torno do
tema, para o alcance de todos os estudantes do Município de Eusébio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE ABRIL DE
2016.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
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