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PROJETO DE RESOLUÇAO Nº 003/2016
Dispõe sobre a criação da Procuradoria
Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Eusébio e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º - Tica criada, no âmbito da Câmara Municipal da Procuradoria Especial da Mulher,
com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e
a discriminação.
Art.2º -A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
$ 1º As Procuradoras Adjuntas serão designadas de 1º e 2º Procuradoras Especial da
Mulher Adjunta e, nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 2º A Procuradora Especial da Mulher, bem como as Procuradoras Adjuntas, deverão
ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.
$ 3º Caso não haja nenhuma vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá
ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara.
$ 4º O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá
ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.
Art.3º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I — zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da
Câmara Municipal;
N — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de
discriminação contra a mulher;
II — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem
à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
IV — cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
V — promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e
sobre o défice de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
VI — promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; e
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VII — organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha —, bem como zelar pelo seu
cumprimento.
Art.4º- Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art.5º- Os mandatos das Procuradoras Especiais da Mulher acompanharão a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata
das Procuradoras.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
Ol DE MAIO DE 2016.
JUSTIFICATIVA
As mulheres estão cada vez mais conquistando o seu espaço em todos os segmentos da
sociedade em luta contínua que vem requerendo destas guerreiras muito esforço e
coragem pelas diversas dificuldades enfrentadas com o passar do tempo. Entretanto
muitas já foram as conquistas, mas também ainda existe muitas barreiras a serem
quebradas. A participação efetiva da mulher na sociedade é um instrumento primordial
para o avanço de políticas permanentes de igualdade de gênero, bem como a prevenção e
combate à violência ainda existente. O Projeto de Resolução em tela, vem fornecer mais
uma ferramenta na garantia plena dos direitos das mulheres eusebienses.
Pelos motivos dissertados e pela importância do caso em tela e, certo da sensatez de meus
pares. a fim de que entendendo a relevância da matéria, peço-os pela aprovação da
presente propositura.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
06 DE MAIO DE 2016.
Francisco Fr: s Cha:
Vereador - PRB
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