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materia nº 10/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1746

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-16 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-05-16 Matéria Aprovada S Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-05-13 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2016-05-13 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2016-05-09 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2016-05-06 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº (11/2016
Dispõe sobre a Criação do Coral
Municipal na forma que indica dá outras
providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nesta
Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Exa. Requerer
que, após ouvido o plenário, seja enviado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Eusébio,
José Arimatéia Lima Barros Júnior, a indicação de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
criação do Coral Municipal na forma que indica e dá outras providências.”
Afim de que entendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem
com o referido projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
Ol, DE MAIO DE 2016.
Vereador — PRB
JUSTIFICATIVA
É imprescindível a importância da música na vida da humanidade, seja em vários
aspectos, como: auto-expressão, autoconfiança, concentração, disciplina, memorização,
percepção auditiva, postura fisica, respiração, dicção e outros. A instituição do Coral
ainda possibilita estimular e desenvolver talentos e habilidades sócioculturais e artísticas,
além de promover a convivência harmônica cotidiana. A indicação em tela, será um
grande instrumento de integração social no município, oportunizando diversos segmentos
da sociedade local no tocante da exploração de musicalidade.
O canto coral configura-se por diferentes relações interpessoais que buscam em conjunto
motivação, aprendizagem e convivência em grupo, independentemente de faixa etária,
cor, raça, sexo, religião e origem social, econômica e cultural.
Pelos motivos dissertados e pela importância do caso em tela e, certo da sensatez de meus
pares, peço à V.Exa., que depois de submetido ao Plenário, seja a indicação enviada ao
Sr, Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-
nos posterior mensagem com o referido projeto de Lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
OG DE MAIO DE 2016.
[ <=.
Francisco em â
f
Vereador - PRB
PROJETO DE LEI Nº /2016
Dispõe sobre a Criação do Coral
Municipal na forma que indica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Coral Municipal, órgão
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover
a difusão de arte, música e cultura.
Parágrafo Único. Denomina de Irmã Ambrosina, o Coral Municipal.
Art. 2º O Coral Municipal terá caráter exclusivamente sóciocultural, e seus integrantes
não perceberão qualquer espécie de remuneração, bem como não caracteriza vínculo
empregatício ou gera direito indenizatório para com o Município, seja a que título for.
Art, 3º O Coral Municipal tem como objetivos:
I - promover integração da comunidade municipal, sem qualquer distinção social, de
origem, cor, raça, sexo, religião ou partidária.
II - divulgar o Município de Eusébio, no estado e no país
III - oportunizar o desenvolvimento de habilidades artísticas
IV - despertar o interesse da comunidade para a cultura musical
V- oportunizar aos integrantes o desenvolvimento da auto-expressão,
autoconfiança, concentração, disciplina, memorização, percepção auditiva, postura física,
respiração, dicção e outros.
VI - apresentação em eventos oficiais do Município
Art. 4º Para integrar o Coral Municipal os interessados deverão:
I- comprovar residência no Município de Eusébio.
II - realizar inscrição na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Os direitos, deveres e penalidades dos integrantes do Coral serão regulamentados
através de Regimento Interno aprovado por Decreto Municipal.
Art. 6º As atividades do Coral Municipal poderão ser realizadas em regime de
intersetorialidade com as demais secretarias municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE MAIO DE 2016.
Vereador - PRB

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