br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 12/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM HOSPITAL VETERINÁRIO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1767

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-30 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-05-30 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-05-25 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2016-05-25 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2016-05-23 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2016-05-20 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

A voz do cidadão
VEREADORA
“wanda
INDICAÇÃO Nº Q1L/2016
“Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário Municipal,
no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Hospital Veterinário Municipal, como
órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Hospital Veterinário Municipal terá por finalidade:
I- Prestar atendimento gratuito à animais de propriedades de pessoas comprovadamente
de baixa renda e sem dono, compreendendo, além de outros serviços:
a) Consultas Veterinárias;
b) Vacinas;
c) Exames veterinários;
d) Internação;
e) Cirurgias;
f) Unidade de tratamento Intensivo;
g) Identificação; e
h) Castração.
$1º O atendimento disposto no inciso I, e alíneas de “a” a “h”, poderá ser utilizado
gratuitamente por Organizações Não-Governamentais, que tenham entre suas finalidades
estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde
que devidamente cadastrados no Hospital Veterinário Municipal.
$2º As pessoas que não se enquadrarem nos casos previstos no inciso I e $ 1º, poderão
utilizar-se dos serviços prestados pelo Hospital Veterinário Municipal, a preços de custos,
desde que custeie os valores correspondentes às despesas com o tratamento do animal.
3º O atendimento do Hospital Veterinário Municipal será diário, com funcionamento
2(doze) horas.
O Hospital Veterinário Municipal implantará Farmácia Veterinária Popular destinada
mnecer remédios a preços de custo para tratamento de animais de propriedade de
as de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no $1º do inciso I, do Artigo
- Para a realização de suas atividades poderá o Hospital Veterinário Municipal
firmar convênios com entidades privadas e públicas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 08 DE
FEVEREIRO DE 2016
Auda Mbrau
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
q”
SE of
aa ie
a

open original →