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materia nº 73/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaREQUER A CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA E TEATRO.
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-30 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-05-30 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-05-25 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº (133/2016
ChNARA NUOIZAL De EUSÉBIO
APROVADO
EM 30 [051 4% Requer a capacitação dos
professores de arte da rede pública
municipal em artes visuais, dança,
música e teatro.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, depois de ouvido seus pares, vêm à presença de Vossa Exa. com
objetivo de requerer o envio de expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Eusébio, José Arimatéia Lima Barros Júnior, solicitando a capacitação dos
professores de arte da rede pública municipal em artes visuais, dança, música e
teatro.
JUSTIFICATIVA:
O município de Eusébio tem a educação como prioridade de govemno, e suas
ações ousadas, continuas e comprometidas são resultantes da excelente política
educacional que torna o município de Eusébio uma das melhores educação do
estado do Ceará. Embora tenha o lapso temporal de 5 anos para adequada
formação dos professores na implementação da Lei Federal nº 13.278 de 2 de
Maio de 2016, que determina as artes visuais, a dança, a música e o teatro como
componentes curricular no ensino da arte; esperamos a implementação o mais
breve possível, capacitando permanentemente os professores no cumprimento
efetivo da presente exigência legal.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
*5 DE MAIO DE 2016.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016.
Altera o 8 6º do ari. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da
educação nacional, referente ao ensino da arte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O 8 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Se As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que
constituirão o componente curricular de que trata o S 2º deste artigo.
Art. 22 O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída
a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação
básica, é de cinco anos.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 2 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2016

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