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materia nº 31/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “DÊ SINAL DE VIDA” PARA A TRAVESSIA DE PEDESTRES NAS FAIXAS DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-06-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2016-06-17 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro —CEP 61.760-000
ane RD Contato: +55 85 3260.1258/1158
“E usébi 10 www cneusebio.ce gov.br - cmeusebio(Dyahoo.com
RR eee q CNP) nº 41.656.158/0001-00 - CGF nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará - Brasil
PROJETO DE LEIN. 031 /2016
Institui a Campanha “Dê Sinal de Vida” para a
travessia de pedestres nas faixas de trânsito,
no âmbito do Município de Eusébio na forma
que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído a Campanha “Dê Sinal de Vida”, programa destinado à educação dos
motoristas e pedestres no âmbito do Município de Eusébio, quanto à travessia de pedestres,
exclusivamente nas faixas de trânsito, para tal fim destinadas.
Art. 2º A Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei, dá-se através do sinal com o braço,
oferecido pelo pedestre que deseja atravessar a rua, postado ao lado de uma faixa de
pedestres, anunciando aos motoristas que passam que ele fará a travessia naquele
momento.
Art. 3º Para a implementação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, através da
Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), autorizado a instituir campanhas educativas por
vários meios, inclusive na criação de placas indicativas onde estiverem as faixas de
pedestres, a fim de educar a população do Município quanto ao tema proposto.
Art. 4º Fica instituída ainda a campanha de blitz educativas por parte dos agentes de trânsito
de Eusébio, a fim de ensinar à população sobre a importância dos pedestres e da sua
travessia, bem como os principais quesitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 13 DE JUNHO DE
2016.
Mean to VA
Vereadora de Eusébi
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E Contato: +55 85 3260.1258/1158
éebi ) www eneusebio.ce gov.br — cmeusebiofdyahoo.com
N uUSseDIo CNPJ nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 06.920.840-3
! A voz do cidadão Essébio = Ceará - it
-fh Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
q, Câmara Municipal de
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura a necessidade de resolvermos, ou pelo
menos, tentar melhorarmos, a situação do trânsito de nossa cidade, sobretudo na questão
da travessia de pedestres nas faixas localizadas nas vias.
Chamamos a atenção em relação as faixas de pedestres da CE-040,
onde diversos acidentes acontecem todos os dias, inclusive fatais, envolvendo pedestres e
motoristas que disputam as faixas citadas.
Esta ação já é objeto de outras semelhantes em outros estados e
foram muito bem sucedidas, portanto não há o risco de dar errado, citamos o caso da
Capital Federal que conta com esta permanente campanha e assim, conseguiu incutir nas
mentes dos cidadãos a importância dos pedestres e a harmonização do trânsito.
Além disso, implementamos na propositura a realização de blitz
educativas a fim de aculturamos nosso povo nas questões do trânsito que a cada dia ficam
mais sérias, mas acreditamos que agora é melhor ensinarmos do que punirmos e também
oferecermos melhores condições nas sinalizações de trânsito em Eusébio.
Assim solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de
aprovarmos a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 13 DE JUNHO DE
2016.
AP ANAAM
Messaab Raiva be
Vereadora de Eusébi
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