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Mensagem nº 018/2016, de 12 de agosto de 2016.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de
Lei, que altera e consolida dispositivos da Lei que indica e dá outras
providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo a melhoria de
dispositivos do PDDIE.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado
e votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Projeto de Lei nº 034, de 12 de agosto de 2016.
Dispõe sobre adequação e ordenamento de
termos, nomenclaturas e zoneamento de áreas
contidas no PDDIE - PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE
EUSÉBIO, e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, que instituiu o PDDIE
- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Eusébio, bem como a Lei nº 995, de
27 de abril de 2011 e Lei Municipal nº 1.185, de 08 de outubro de 2013, no que segue.
Art. 2º - O artigo 97, da Seção V, Capítulo Ill, Título Ill da Lei nº 784, de 08 de
dezembro de 2008, cuja redação foi alterada pelo artigo 2º da Lei nº 995/2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
XVIII — transferência do direito de construir;
XIX — operação urbana consorciada;”
Art. 3º - O artigo 129 da Seção V, do Capítulo IV do Título Ill da Lei nº 784, de 08 de
dezembro de 2008, cuja redação foi alterada pelo artigo 7º da Lei nº 995/2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
XVIII — transferência do direito de construir;
XIX — operação urbana consorciada”
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º - O artigo 249 da Seção Il, do Capítulo Il do Título V, da Lei nº 784, de 08 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.249. A contrapartida financeira da outorga onerosa do direito de
construir tem natureza de preço público e será calculada através da seguinte
fórmula valendo exclusivamente para Zzuco :
Contrapartida financeira em reais = 2,5% x lAexe x V V p/m2 x AT para construções
iniciadas até 24 meses da inscrição do IPTU.
Contrapartida financeira em reais = 3,5% x lAexe x V V p/m2 x AT para construções
iniciadas entre o 25º mês até o 48º mes da inscrição do IPTU.
Contrapartida financeira em reais = 5.0% x lAexe x V V p/m2 x AT para construções
iniciadas após o 48º mes da inscrição do IPTU.
Onde:
lAexe = Índice excedente de aproveitamento do terreno, superior ao índice de
aproveitamento básico;
VV p/m2 = Valor Venal base para cálculo do IPTU do imóvel — m*;
AT = Área Total do Lote em metros quadrados”.
Art. 5º - Os parâmetros para dimensionamento viário passam a vigorar nos termos dos
Anexos III, IV e V desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições
da Lei Municipal nº 1.185, de 08 de outubro de 2013, Lei Municipal nº 995, de 27 de
abril de 2011, e da legislação atinente ao PDDIE que não houverem sido revogadas ou
modificadas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de agosto de 2016.
ka,
José Arimatéa Lima Baiiros Júnior
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
Anexo Il - VIAS PARA ALTERAÇÃO DA CAIXA VIÁRIA
1. EXPRESSA - (ROSA):
1.1 CE 040 ad
SEÇÕES DETERMINADAS
da REL VIÁRIO >tLo GOVERNO DE ESTADO :
1.3CE 010 |
14 BR 116 E OU GOVERNO FEDERAL.
1.5 AV. MANUEL MAVGNER
2. ARTERIAL | - (VERMELHO):
2.1 AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ - SEÇÃO NORMAL 36,60m
2.2 ESTRADA DO FIO -SEÇÃO NORMAL 36,60m
2.3 AV. CEL. CÍCERO SÁ -SEÇÃO NORMAL 36,60 Mav.
3. ARTERIAL Il- (AMARELO):
3.1 RUA JOSÉ FAÇANHA [SEÇÃO NORMAL:2440 |
3.2 RUA EZEQUIEL CAMPINA |
3.3 RUA DOS MORAIS/RUA SANTA HELENA '
3.4 RUA SOROCABA/RUA SÃO JOSÉ o ca ae nro ão om eo ei UE 1
3.5 RUA PIRES FAÇANHA/RUA JAGUARETAMA/RUA AGNALDO
GERMINIANO DE ALMEIDA
3.6 RUA DEMERVAL CARNEIRO/RUA ESTADOS UNIDOS/RUA ANTÔNIO
FAÇANHA DE ABREU
3.7 RUA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
3.8 RUA MARIA ZULEIDE ROCHA/RUA ELIEZER ARAÚJO
3.9 RUA OLHO D'ÁGUA
3.10 RUA PRECABURA/RUA LIBERDADE
3.11 RUA BLUMENAU
3.12 AV. NOEL LEITE DE FREITAS
3.13 RUA JOSÉ BENTO
3.14 AV. SANTA CECÍLIA
3.15 AV. EDUARDO WEYNE
3.16 RUA DO SOL
317 AV. LUÍS PIO
3.18 AV. BRASÍLIA/RUA SEIS IRMÃOS
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3.19 AV. MORAES DE ALMEIDA
RUA FRANCISCO OLIVEIRA
3.20 AV
4. COLETORA - (AZUL):
4.1 RUA ANTÔNIO SÁ E SILVA/RUA ACILON GONÇALES PINTO
4.2 RUA FRANCISCO CALADO SOUSA E e
4.3 RUA MAJOR CUNHA : SEÇÃO REDUZIDA: 14,00
4.4 RUA TAISA FLORIANO 1
4.5 RUA SÃO TOMÉ I
4.6 RUA SANTA MARIA/RUA IDALINA RIBEIRO DE SOUZA/RUA CELERINA- — —
DANTAS DE ALMEIDA
4.7 RUA GUARAMIRIM
4.8 RUA LUIS NUNES DE MELO/RUA IRACEMA/RUA IDALINA RIBEIRO DE
SOUZA/RUA JOÃO BARRINHA
4.9 RUA ALPHA 01
4140 RUA ALPHA 02
5. PAISAGÍSTICA — (VERDE):
5.1 RUA VICENTE LEITE SEÇÃO REDUZIDA 19,40m. —. .. . =. 2 200
5.2 AV. PARNAMIRIM ; SEÇÃO NORMAL: 24,40m
5.3 AV. AIRTON SENNA 1 1
6. ADEQUAÇÃO VIÁRIO EXISTENTE
6.1 Av. Jatobá Eusébio 15,00m — passeio variável
6.2 Rua Francisca Martins 7,50m — sentido único e passeio variável
6.3 Rua Domingos Sávio 7,50m — sentido único e passeio variável
6.4 Rua Gilmar Amora Ponti 7,00m — sentido único e passeio variável
6.5 Interligação entre R. Dom CrisóstomoSalama e Estrada do Murara —
15,00m — passeio variável
6.6 Rua Dom CrisóstomoSalama 7,50m - passeio variável
6.7 Estrada do Murara 7,50m — passeio variável
6.8 Rua Maria Teixeira Joça 7,00m — sentido único e passeio variável
6.9 Av. Luisa Távora — pista dupla 7,50m cada sentido — passeio variável
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Eusébio Z.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
oBS.:
1. SERÁ UTILIZADA A SEÇÃO REDUZIDA PARA TODAS AS VIAS COLETORAS.
2. PARA A RUA VICENTE LEITE, VIA PAISAGÍSTICA, SERÁ UTILIZADA A SEÇÃO REDUZIDA.
Anexo V
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Eusébio /
Melhor para todos
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MAPA DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
CIDADE NOVA
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“Corto AA - Ligação com Av. Quarto Anal Vo
A
Intervenção 02
Coto BE 6 Coro CC -R. Maria Toei Joça o R. Paraná
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a | am tutti | am
3 faastsantdo (com canto)
Intervenção 03
Cote DO - Av Lisa Távora
Haxaentdo (sem canto)
Corte EE -R. Ari Senna.
Corto FE ta
2 feixasicentdo (com carteiro)
lgção entre R. Dom Crisóstomo Selama o Estrada do Murara
2 lavando
“Corte GG -R. Dom Crisóstomo Solama
as | ao | vota
2 fnixasisentdo (som canto)
Intervenção 05
Cota - Rus som Denominação
Bash
(em canteiro
Corte HH - Proongamento Estrada do Muara
2 &
velia jas0 (380 | vin
4 toixaltentdo (som canto) A fasso (om conti)
Intervonção 07 Intervonção 08
Coro Ki Adequação do vário exeno - duto Eus Conto LL roomgamonto da. Francisca Marina
Corto MM - BR.116 e dipostivos
Via expressa com 2 aasisono com acostamento
e Via marginal com 2 fixas | sontco (oom canta)
TETE
Intervenção 01
Corto AA» Ligação com Av. Quarto Ane Viário.
Intervenção 02
Coro E é Coro CCR. Maria Teiceta Joça e
R. Pareniim
TELLO
Intervenção 03
Cone DO - av Lisa Távora
1asajsenido (som conter)
Core EE -R. Ayron Senea
2 faiasicano (com canteiro)
Intervenção 04
2 faixastvortio (som canto)
Intervenção 05
Corte Rus sem Denominação
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veta 080 | os0 | rastos
faalsentdo (sem canteiro)
Intervenção 07
Conto K -Adequção do viário asterto - Au Jutobá Eusébio
2 taxasisenido (sem canteiro)
Intervenção 09
Ba ab.
2 faxasisedo (sem canteiro
Intervenção 06
Cort JJ- R Giimar Amora Port
1 faialsenão (sam canto)
Intervenção 08
Coto LL - Piolongamerto da R. Fracisca Mans
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