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materia nº 37/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO NO GOVERNO, INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1928

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-31 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-10-31 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2016-10-28 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

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Eusébio X:;
q
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 020/2016, de 21 de outubro de 2016.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre o processo de transição no govemno, institui a equipe de
transição e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo propiciar a
manutenção dos trabalhos e programas sociais desenvolvidos pelo Poder
Executivo Municipal durante a transição, bem como, repassar todos os dados
necessários para a boa condução da nova gestão.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que O presente Projeto seja apreciado
e votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
vaia TES
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munigipal
|
Exmo. Sr.
Vereador Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Ce —— PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 53, de 21 de outubro de 2016.
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io té dp Ee Dispõe sobre o processo de transição no
a As RO ame 12) governo, institui a equipe de transição e dá
boi: PAIO Ei outras providências.
Ag
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A transição de governo é o processo institucionalizado
que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro,
com objetivo de assegurar ao novo gestor, o recebimento de informações e
dados necessários ao exercício da função ao tomar posse, em consonância
com os princípios do Estado Democrático de Direito.
Parágrafo único - Fica instituída a equipe de transição, que tem
por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração pública municipal,
preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados a partir de
janeiro de 2017.
Art. 2º - A equipe de transição será composta de 6 (seis)
membros, sendo 3 (três) indicados pelo candidato eleito e 3 (três) de
assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, de livre escolha
de cada um.
Parágrafo único - A equipe de transição terá um coordenador, a
ser escolhido entre os membros indicados pelo candidato eleito, sendo-lhe
facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública
municipal.
Ar. 3º - Os titulares das Secretarias e demais órgãos da
administração pública municipal direta e indireta, ficam obrigados a fornecer os
dados e as informações que forem solicitadas pelo coordenador da equipe de
transição, prestando-lhe total apoio técnico e administrativo.
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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— Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
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PS ve GSSUA E 31/00/0016
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Eusébio;
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de
outubro de 2016.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal,
— PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Emma ergue Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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