Eusébio X;.
e
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº:021/2016, de 04 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
. Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis eusebienses, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o anexo Projeto de Lei que visa garantir os festejos de colação de grau do
URUIENISAD UTI
alunado das Escolas Municipais, considerando:
1- A tradição popular alimentada pelo orgulho familiar, de ter um filho avançado em estudos;
2 - A sensibilidade com o reconhecimento do esforço, bilateral ensino — aprendizagem, de
educadores e educandos, ao final de nove anos de estudos regulares;
3 — O compromisso demonstrado pelos Poderes Executivo e Legislativo deste Município no
que diz respeito à educação da sociedade e dos munícipes.
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara através dos tempos,
agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a brevidade que o caso requer.
José Arimatea Lima Barrds|Júnior
Prefeito Municipal
bo
a No
Exmo. Sr.
Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeiturameusebio.ce.gov.br
pen E www.eusebio.ce.gov.br
Npeennoo o Regime
06 Ve 6S-THA ud
9 /nlgol6
Eusébio), )
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 028, de 04 de novembro de 2016.
cs alluiPA AL pR RSS Dispõe sobre recursos destinados às Escolas para
R o oo solenidades de certificação de Conclusão do Ensino
it OA ISO Fundamental nas modalidades Regular e EJA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para as
Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, recursos financeiros com vistas a
garantir as solenidades de conclusão do Ensino Fundamental nas modalidades Regular e
EJA.
Art. 2º - As despesas correrão à conta dos recursos originários do Fundo Municipal
de Educação — FME.
Parágrafo Único — Os repasses obedecerão ao número de alunos concludentes
conforme demonstrativo do Anexo Unico que acompanha o presente ato legal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de novembro de 2016.
hu Ma le
José Arimatéa Lima Bairros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(QDeusebio.ce.gov.br
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ANEXO ÚNICO - LEI RECURSOS PARA CONC
ANEXO
LUSÃO DO 9º ANO-2016.xis
Eusébio
Melhor para todos
ÚNICO DA LEINº: 028 12016
RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE
CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/2016
ESCOLAS COM NUMERO DE ALUNOS
9º ANO - Concludentes
e À [ER VR. A RECEBER
ar R$
EEE ESET E.LE.F. do Cararú
erememea— E.LE.F. Eduardo Alves Ramos
E.E.F. Evandro Ayres de Moura R$ 3.630,00
E.E.F. Neusa de Freitas Sá R$ 3.630,00
R$ 3.025,00
R$ 3.025,00
E.E.1.E.F. Francisco Tavares de Abreu
R$ 3.025,00
E.E.F. da Lagoinha
E.E.L.E.F. Mário Sales
R$ 3.025,00
R$ 3.025,00
E.E.L.E.F. Paulo Sá
E.E.F. Raul Tavares Cavalcante Il
R$ 3.025,00
R$ 3.025,00
E.E.LE.F. Santa Clara
E.E.LE.F. das Guaribas
R$ 3.025,00
R$ 3.025,00
R$ 2.420,00
E.E.LE.F. Izídio José Campina
R$ 2.420,00
R$ 2.420,00
E.E.LE.F. Adelino Bezerra
R$ 2.420,00
R$ 1.650,00
E.E.LE.F. Elisbão Pio
E.ELLE.F. Mirian Abreu
32 13
o 16 16 850,
23 (o) 23 R$ 1.650,00
E.E.LE.F. Raul Tavares Cavalcante |
15 15 R$ 1.650,00
R$ 1.650,00
* Escola com quantidade de alunos concludentes acima de 100(cem) alunos receberá R$ 3.630,00.
* Escola com quantidade de alunos concludentes acima de 50(cinquenta) alunos até 100(cem) alunos receberá R$
3.025,00.
* Escola com quantidade de alunos concludentes de 31 até 50(cinquenta) alunos receberá R$ 2.420,00.
* Escola com até 30 alunos concludentes receberá R$ 1.650,00.
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