MUNi,
Vivendo cada vez melhor
Mensagem nº 044/2010, de 02 de agosto de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que concede subvenção social ao Centro de Recuperação Nova Vida, pessoa
jurídica de direito privado, com finalidades não: lucrativas, inscrita no: Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 11.821.501/0005-89, e dá outras
providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a recuperação
de pessoas dependentes de drogas e substâncias entorpecentes, em especial os
drogadictos usuários da Rede de Escolas Públicas, propiciando tratamento de
desintoxicação baseado em conceitos cristãos e com apoio e métodos
NO 49,
S to
5
- 8
ETA
reconhecidos e lícitos, permitindo desta forma a reinserção social dos seus .
internos por meio da qualificação profissional, consoante o disposto no artigo 16
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Ex
de estima e consideração. o
cllon Gânçalves
Prefeito Municip
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
aos seus ilustres pares, votos
Vivendo cada vez melhor
e Sd
Tbição 1008
Projeto de Lei nº 49, de 02 de agosto de 2010.
Concede subvenção social ao Centro de
Recuperação Nova Vida, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social ao Centro de
Recuperação Nova Vida, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
11.821.501/0005-89, com sede na Avenida Euzébio de Queiroz, nº 5700, Centro,
Eusébio-CE. .
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais, valor que será
repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício
financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos
sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser
apresentado como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 24
(vinte e quatro) vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela
Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados
necessários à sua recuperação química, social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar a
Educação de Jovens é Adultos aos internos, disponibilizando o equipamento
necessário à instalação da sala de aula, um profissional para o exercício do
magistério e assessoria pedagógica ao trabalho letivo. .
Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor unicef
triçáoioce
Hi — piano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 02 dias do mês de
agosto de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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“omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página td”
-omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral '
contribuinte,
f
>onfira 08 dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer
livergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO R GI AÇÃO | DATADE ABERTURA 4
11.821,501/0005 89 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 43/07/2010
FILIAL CADASTRAL n A
NOME EMPRESARIAL - ”
ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO BAIRRO DE HENRIQUE JORGE o = o A
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | To ”
CENTRO DE RECULPERACAO NOVA VIDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ” ” o
'94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS = o”
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mentale | à
dependência química não especificadas anteriormente
87.30-1-02 - Albergues assistenciais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ” =
| 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AY EUZEBIO DE QUEIROZ 5700 “
mm =1
CEP BAIARO/DISTRITO 4 [MUNcÍFIO | |
61.760-000 CENTRO | EusEBIO o nf
SITUAÇÃO CADASTRAL. ' DATADA SITUAÇÃO CADASTAL | | l
ATIVA a o 43/07/2040. E E
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL Ra o Ra | i
! 41
o - —— — E a
"SITUAÇÃO ESPECIAL E [DATA DA SITUA !
meo
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro dê 2010.
Emitido no dia 30/7/2010 às 14:47:27 (data e hora de Brasília).
. . ' oa
http://www .receita.fazenda.gov.br/prepararimpressao/ImprimePagina.asp' 30/79/20
Por convocação da Diretoria Executiva nos termos dos artigos 13 e dos artigos
35 ao 41 do Estatuto da Associação, realizo-se a ASSMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
na data de 12 de julho de 2010, quando a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO HENRIQUE JORGE reuniu os associados, na quadra coberta do Centro
Educacional Padre Cícero ás 20h, na Rua São LUÍS, 111 — Henrique Jorge, para
deliberar sobre os seguintes temas: 1- Alteração Estatutária e 2- Eleição e Posse da
nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o quadriênio 2010/2014.
Os trabalhos foram presididos, pela Sra. Anpelina Carneiro, Presidenta da
Comissão Eleitoral e secretariados por mim Maria Ticiane Sales do Nascimento, ao fim
desta devidamente qualificada. ”
A senhora presidenta iniciou 08: trabalhos fazendo a leitura das propostas de
Alteração Estatutária, que após lida ficóu assim aprovada: A) a sede da Associação dos
Moradores do Bairro Henrique Jorge mudará da rua Prof. Edgard de Arruda, 1779 para |
a Rua São Luis, 45, ambas. no bairro de Henrique Jorge. B) A Associação dos
Moradores do Bairro Henrique Jorge, abrirá um escritório na Av. Eusébio de QueiroZ,
5700 — Eusébio — Ceará, onde funcionará com o nome Fantasia de Centro de
Recuperação Nova Vida. C) no artigo. 2º será substituída a expressão Foro jurídico a
Comarca de Fortaleza por “Foro jurídico as comarcas do Estado do Ceará onde ela
esteja funcionando”. D) no artigo 4º, IX, onde se ler no Município de Fortaleza, leia-se
“Estado do Ceará”. E) no inciso XV do mesmo artigo, onde ser ler: e em quaisquer
manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de
Fortaleza a participação, leia-se “e em quaisquer manifestações populares organizadas
que objetivem implantar no Estado do Ceará a participação”. :
Em seguida a leitura c aprovação das alterações estatutárias, a senhora
presidenta passou a fazer a leitura do Edital de Eleição da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal. Após a leitura a mesma fez uma breve explanação sobre a importância
da Diretoria Executiva para um melhor funcionamento das atividades da associação,
bem como, Conselho Fiscal para uma maiór visibilidade da própria entidade. Logo em
seguida a senhora presidenta informou a todós que a eleição seria realizada com chapa
única nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 39. Ou seja, com a votação simples
por aclamação, tendo na chapa “apenas as opções “sim” ou “não”. Em seguida foi feita R
apresentação da chapa única que recebeu a unanimidade de “sim”
Em seguida a Sra. Presidenta da Comissão Eleitoral conduziu a cerimônia de
posse da nova Diretoria Executiva e do novo Conselho Fiscal para quadriênio
2010/2014. Que abaixo assinam e não havendo nada mais a ser tratado a presidenta da
Assembléia Geral Ordinária de a mesma por encerrada as 09h550mih.
A presente ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA foi realizada em 12 de julho
de 2010.
Diretoria Executiva:
mão ANAL e
PRESIDENTE: ta Vea E ES brasilgira, divorciada, professora, residente
a Profesor Edgard de Arruda, 1779 — CEP. 60.510- 350 — Henrique, Jorge, CPF.
113.548.013-34 RG 990. 103. 495,10 SSP/CE.
o que a presente cópia fotostática
produção fiel Greta Dou fé.
f
EUSÉBIO - CE
Em testemunho
“da verdade.
CARLOS FACUÁDO FILHO -fabelião
ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA - Substituto
LANÇA Micáiá BARROIO FACUNDO.. Substituta
“o TESOUREIRO o: (SG VER ano És Ea iró;-solteiro, secretário
ente a
particular, resi Rua São Luís, 94 — Henrique Jorge — CEP. 60.526-125 —
Fortaleza/Ceará.
Coriselho Fiscal: 4 .
1º - CONS. FISCAL: Francisca Ferreira de' Sousa, brasileira, solteirã, do Jar, residente a
Rua São Luís, 96 — 60.526-125 — Henrique Jorge, CPF. 163. 980: 093-04 e RG.
20040002015700 no
Sama as nana mes do nodes
- CONS. FISCAL: Sandra Maria Gomés do Nascimento Zbrasileira, casada, do lar,
desidemte a Rua Virgilio de Moraes, 655 —A- Henrique Jorge. CPF. 190.635.043- e e
RG. 95002304267 SSP/CE.
mt lecy ava Guy deito
3º - CONS. FISCAL: ARA Luciana Eeisgaunde, encar, brasileira, solteira,
estudante, residente a Rua Prof. Edgard de Arruda, 1773 — CEP. 60.510-350 — Henrique
Jorge - CPF. 952.673.013-53 e RG. 990.10140807 SSP/CE.
(Ani Ulnuoin Cetosa DE jim.
SUPLENTE: Ana Claudia Feitosa de Lima, brasileira, casada, do lar, CPB.
017.243.063-16 E RG. 2002009057533 SSP/CE. Residente a Rua Prof. Virgílio de
Moraes, 676 — Henrique Jorge — CEP. 60.526-720 — Fortaleza/Ce.
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AUTENTICAÇÃO
Inox aéz asa
Vi
Alteração Estatutária da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE
HENRIQUE JORGE devidamente registrada no Registro Cível das Pessoas Jurídicas,
sob o número de ordem 66322, folhas 2/8 em 13/01/1988 no cartório MELO JÚNIOR,
aprovado em ASSMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA datada de 12 de julho de 2010,
quando a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE HENRIQUE JORGE
reuniu os associados e resolveu proceder as modificações a baixo descritas:
4
Artigo 1º - O artigo 1º será modificado e acrescido de mais um parágrafo, e seu texto
passará a ter a seguinte redação:
+
Artigo 1º - A associação terá como razão social o nome ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO HENRIQUE JORGE, com sede na Rua São Luís, 45,
CEP. 60.526-125 Bairro Henriquê Jorge, Fortaleza, CE. Fundada em 12 de julho de
1986. É uma associação civil, com finalidades não econômicas e/ou sem fins lucrativos,
apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social, com
atuação estadual.
Parágrafo Quinto — A entidade será a partir desta data, mantenedora da filial onde
funcionará com o nome fantasia de Centro de Recuperação Nova Vida, Estabelecimento
de atenção as pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias
psicoativas, também conhecida como Coriunidade Terapêutica, legalmente constituído
com sede na Av. Eusébio de Queiroz, 5700:- CEP. 61.760-000 — Eusébio — Ceará
Artigo 2º - O artigo 2º passará a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por
tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de
direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico às comarcas do Estado do Ceará
onde ela esteja funcionando.
Artigo 3º - O inciso IX do artigo 4º passará a ter a seguinte redação:
IX - buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a
sua organização dentro do Movimento Comunitário no Estado do Ceará;
Artigo 4º - O inciso XV do artigo 4º passará a ter a seguinte redação:
XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do
Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, j já existentes ou que
venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em
quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Estado do
Ceará a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse
geral da população.
eee alica
rr a fotos h
= Fonfico que a presente CÓBA T Dou fe.
Ê repros dução É ficido gri inal.
| custa! a da verdade.
em Eiemu nho Lo
TLHO » fabollão
CARkOS fAGUNO SILVA « Substituto
ANTONI NSERTOO CANERA ASA tt
A presente alteração estatutaria Io1 aprovada cul AVOLIIDLLAA tiatra
ORDINÁRIA, realizada em 12 dequlho de 2010.
PRESIDENTE: Ns ISTO Ferreira, brasileira, divorciada, professora, residente
a Professor Edgard de Arruda, 1779 — CEP. 60.510- 350 — Henrique Jorge, CPF.
113:548.013-34 RG 990.103.495,10 SSP/CE. ”
, Bameo pra lua
SECRETÁRIA: Ras Eu Alencar, brasileiro, divorciado, aposentado,
residente a Rua São Luís, S/N — HenriquerJorge — CPF. 107.286.943-87 e RG. 184.193
SSP/CE. — ú
pe CLA CS Za TO .
TESOUREIRO: francisco Ácil NÃ Braga de Lastro, Esso do fe, secretário
particular, residente a Rua São Luís, 94 — Henrique Jorge — CEP. 60.526-125 —
Fortaleza/Ceará.
Conselho Fiscal Tuvwin
5)
= lena (UP ECON SQu :
1º - CONS. FISCAL: Francisca É rreira de SAMA brasileira, foi % do la Caio y =
Rua São Luís, 96 — 60.526-125 — Henrique Jorge, CPF. 163.980.093-04 e RG.
20040002015700 SSP/CE.
a AD VALA AD GO mus domo 0 mas
2º - CONS. FISCAL: Sandra Maria Gomes do Nascimento, brasileira, casada, do lar,
residente a Rua Virgilio de Moraes, 655 —A- Henrique Jorge. CPF. 190.635.043-49 e
RG. 95002304267 SSP/CE.
PAi PZa bazama Cort ves geA lenm
3º - CONS. FISCAL: ine Lucianá Gonçalves de Alencar, brasileira, solteira,
estudante, residente a Rua Prof. Edgard de Arruda, 1773 — CEP. 60.510-350 — Henrique
Jorge — CPF. 952.673.013-53 e RG. 990:10140807 SSP/CE.
dA ELO BUD Peitos SE Jima - e
SUPLENTE: Ana Claudia Feitosa de Lima, brasileira, casada, do lar, CPF.
017.243.063-16 E RG. 2002009057533 SSP/CE. Residente a Rua Prof. Virgilio de
Moraes, 676 — Henrique Jorge — CEP. 60.526-720 — Fortaleza/Ce.
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22/SeV2004 CIC Art. 6º da Lei 10 tes/00
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é reprodução fiel do gi Dou fe.
EUSÉBIO - CE da Verdade.
Em testemunho MT
PE Uia
CÁRLOS FACUNDO FJLHO - Tabelião
ERTO OLIVEIRA DA SILVA - Substituto
NAN stituta..
- , SERVIÇO PÚBLIC O FEDERAL
MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL
CONSELHO NACIONAL| DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATESTADO DE REGISTRO
ATESTAMOS, de acordo; cor 6/Art.'89 dá Lei nº 1.493, de 13 de dezembro
de 1951, que o(a) ASSOCIAÇÃO::DÓS ORADORES DO: BAIRRO DE HENRI-
QUE JORGE | CGC 11.821, s01/0001- 55 DA OS
sediado(a) FORTALEZA
Estado CEARÁ — i acha-se REGISTRADO(A)
neste Conselho, conforme Processo nº. | 28977.009223/94-96 deferido
|
em Sessão realizada no dia 17 /. 03 4 95
Brasília, CNAS, 03 de . abril de 1995
IVA :
HM. Cristina Neuenschrvander “£. de Morais
Segretória Fxecutiva-CNAS/MPAS
AVERBAÇÕES:
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2 :
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& repro dução da verda!
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ADAS! - Substituto
ta.
Bino. Seo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CERTIFICADO
— É O MINISTRO DE ESTADO DA:JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº-3.415, dé 19 déabril- de 2000, publicado no
Diário Oficial da União em 20 de abril dé 2000; RESOLVE:
Conceder o presente certificado: de -Utilidade Pública Federal a
entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES “DO BAIRRO DE
HENRIQUE JORGE, sediada em FORTALEZA; CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.821.501/0001-55; após o examé conforme consta do Processo MJ
nº 08000.017268/97-06, que culiningucom:á-Pórtaria nº 971, de 22 de agosto
de 2002, publicada no Diário Oficial dá União de 23/08/2002.
26 de agosto de 2002,
RS$ó RAMOS RIBEIRO
Ministro de Estado da Justiça
NAZI TROCO ECD EO ROO RODAR T RODAR SARRO ROLAR Re
PODER EXECUTIVO
LEINS 12.135, DE 20 DE JULHO DE 1993
Tonsidera de utilidade pública a entidade que
a inda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou é eu sanciono a
Lo:
As. 1º — É considerada de utilidade pública a Associação de Mo-
do Conjunto Santa Terezinha, entidade civil, sem fins lucrativos,
38 0 foro no município de Fortaleza-CE.
Art. 4º — Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, re-
y as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortalo-
20 co julho de 1998,
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
KA
LEI NS 12.136, DE 20 DE JULHO DE 1993
Declara de utilidado pública a Associação Co-
munitária de Assistência aos Moradores do
Bairo do "S”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Feço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciona a
e Lei
eat. 4º — E corBioraaa de utilidade pública, de acordo com a Lei
nº 10.044, do 20/07/78, a Associação Comunitária de Assistência sos Mo-
radores do Baia do "S”, entidade civi, sem fins luciativos, com sede e fo-
so juídico na Rua José Pabcão, nº 2238, Bairro do "S” na cidade de Canin-
% .
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
-Vogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortale-
za, 80s 20 de julho do 1983.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
Do RaRad
LEIN? 12.137, DE 20 DE JULHO DE 1993
Considera de utilidade pública a Sociedade em
Bonofício à Familia +
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa docretou o eu sanciono a
seguinte Lot:
AfL 1º — É considerada de utilidade pública a Sociedade em Bene-
fício à Família, om Barbalha-Ceará.
Art 2º — Esta Lei entra om vigor na data do sua publicação.
Art.º — Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO'CEARÁ, em Foxtalo-
za, aos 20 do julho de 1989.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEINº 12.138, DE 20 DE JULHO DE 1993
Considera de utilidade pública o Albergue Sa-
grada Femília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa docrelou e eu sanciono a
seguinto Lot
Art. 1º — É considerado de lidade pública, de acordo com a Lei
nf 10.044, de 20.07.76, o Albergue Sagrada Farnília, em Juazeiro do Norte.
Ast. 2º — Esta Lol entra em vigor na data de sua publicação. -
AML 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; em Fortalo-
za, sos 20 de julho de 1983.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
KA
LEINS 12,139, DE 20 DE JULHO DE 1993
Considera de utilidade pública a Associação
dos Moradores do Bairro Menrique Jorge.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber quo a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — É considerada de utilidade pública a Associação dos Mo-
radores do Bairro Henrique Jorge.
An, 2º — Revogadas as disposições em contrário a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortalo-
2a, eos 20 de julho de 199.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
DECRETO Nº 22.661, DE 20 DE JULHO DE 1993
. DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DA EXTINTA FUNDAÇÃO COMISSÃO
ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA-CEPA,
CURSOS HÍDRICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV
pasotuição Estadual 0, ert, 37 da Lei nº 9.826, do 14 de meio de 1974, e ainda de acordo com O que dispõe o
!go Dixreto nÊ 21.702, de 16 de dezembro do 1991,
DECRETA:
At. 1º — Fica removido da Secretaria do Planejamento é Coordenação — SEPLAN, para a Secretaria
PARA A SECRETARIA DOS PE-
ca Constituição Estadual e,
(um) Secretário;
DECRETA:
DECRETO Nº 22.662, DE 20 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 132 — IV E 135
DA LEI Nº 9.826, DE 14.05.74, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 88, inciso IV
CONSIDERANDO a existência da Comissão Executiva do Vestibular, de caráter permanente, na Fur
dação Universidade Estadual do Ceará — FUNECE, constitulda de 1 (um) Presidente, 4 (quatro) membros, e 1
CONSIDERANDO ainda, que a CEV, planeja, coordena e executa o concurso vestibular, meio legal pa
ta ingresso de alunos naquela instituição de ensino;
kecurvos: Hídricos — SRH, o servidor FRANCISCO WAGNER VASCONCELOS FREIRE, ocupante da função
krsco rn Planejamento Agrícola, matrícula nf 011-1-2, classe V, referência C, da extinta Fundação Comissão
mi ds Planejamento Agricola CEPA, passando a integrar a lotação dessa Secretaria no masmo nivel saia-
» Grgiio de origem, ou quando da inexistência deste, o salário Imediatamente superior constante da tabela do
Bm órgiio para o qual está sendo remevido.
AM 1º — Fica atibulda a gratificação de execução do trabalho refevanto, técnico ou cienííico, prevista
no art. 192 inciso IV e 135, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, aos membros da Comissão Executiva do Vos-
tibular da Fundação Universidade Estadual do Ceará — FUNECE, que terá o valor corespondente ao das repre-
sentações dos Cargos de Direção e Assessoramento, como se segue: Presidente, so símbolo DAS-1; membros, ao
At 28 — Esto Decreto entrará em vigor na data de sum publicação, revogadas as disposições em
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES.
Manoel Besarra Voras
|
contrário.
símbolo DAS-2 e Secretário, ao simbolo DAS-3.
PARÁGRAFO ÚNICO — Q Presidente, o Secretário e os servidores estaduais que comporão a Comis-
são prevista neste artigo, serão designados pelo Reitor da Fundação Universidade Estadual do Ceará FUNECE.
Am 1º — Esto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, sos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
Manoel Beserra Veras.
nadas no vi
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA,
lhe confere o item IV, do art
binado com o item II do art.
de 1992, e tendo em vista O que consta do
da Secretaria de Planejamento e Coordena,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto,
DECRETO Nº 22.663, DE 21 DE JULHO DE 1993
Abre à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO UR-
BANO E MEIO AMBIENTE - SDU, o crédito su-
plenentar de Cr$ 964.413.793.000,00 para
reforço de dotações orçamentárias consig-
ente orçamento.
88, da Constituição Estadual,
150, da Let nº 9,809, de 48 de dezem-
bro de 1973, e con o art. 69, da Lei nº 12.047, de 30 de dezembro
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE — SDU, na forma do anexo constante do
sente decreto, o
no uso da atribuição que
com
fício nº 510/93,0riundo -
O,
ESTADO DO CEARA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
DPTO DE ORCMENTO PÚBLICO E
SOLICITAÇÃO: 0231
CUL. ORCAMENTARIA DESCRIÇÃO
2090
usos
0340183 1465
1758
9100000
443000 BS
E COORDENAÇÃO — SEPLAN
DAS ESTATAIS - DORPE
SISTEMA URCAMENTÁRIO FINANCEIRO — s0F
CRÉDITO SUPLEMENTAR
CONVENIO COM ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS
CELEBRAR (SE) CONVÊNIOS
METROPOLITANA
INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL
TOTAL DA UNI. DRC.
TOTAL DA ENTIDADE
TOTAL GERAL.
crédito
fNOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO BILHGES, QUATROCENTOS E TREZE MI-
LHES, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL CRUZEIROS), para reforgo de
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 22 - Os recursos necessários à execução deste decre-
to, decorrem de Convênio com órgão Federal, celebrado entre o
nistério do Bem-Estar Social e o Governo do Estado do Ceará,
interveniência da CAGECE.
Art, 98 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, sos 21 de julho de 1993.
ANEXO ÚNICO À QUE SE REFERE O ART. 1º DO DEC, 22.669, DE 21 de AT De aogeenm
SECRETARIA DO DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
sup lemen! de Cr$ 964.413.793.000,067
Mi-
com
CIRO FERREIRA GOMES
Y Seresta
2
964.413.793.000,00
964 .813.793.000,00
964.413.793.000,00
964.413,793.000,00
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AUTENTICAÇÃO
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E ANTONIA GONCALVES DE ALENCAR 00011354801334
== - RUA PROF EDGARD DE ARRUDA, 1683
=== & DOM LUSTOSA INSCRICAO ESTADUAL
8 60510-350 FORTALEZA-CE VALOR A PAGAR A$
5 TIPO DE TERMINAL
NAO RESIDENCIAL 214,61
SEQUENCIAL: 000125353 - 07 COD. DEB. AUTOMATICO
20000398956594750000 1285435302605 10 SM1:EM-071CE-81617-8-1285437-0001996 | |40800220685 VENCIMENTO
PROX A FABRICA UNITEXTIL . CODIGO DDD -
. hd 05/06/2010
1
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PLANO LOCAL: HISTORICO DO CONSUMO DE MINUTOS: 05/19: 04/10: 03/10:
MINHA LINHA NRES 02/10: 01/10: 12/09:
PAG./LINHA DATA DESCRICAO TEL.ORIGEM TEL.CHAMADO HORARIO DURACAO TARIFA . VALO!
coDico PROXIMO AQ VALOR DO aa IDENTIFICA SERVICO REFATURADO, “DESCONTO E/OU PARTIGIPACAO EM PLANO PROMOCIONAL, CONFORME ABAIXO: I
VALOR COM DESCONTO +
PRESTADORA TELEMAR NORTE LESTE S/A NFST N. 00000354880/SERIE [SUB-SERIE i
TELEFONE 03479 3290-3545 O 3 .
SERVICOS MENSAIS
0001/01 20/05/2010 AS.PL.MINHA LINHA NAO RES 01 A 30/05/10 72,5
0001/02 20/05/2010 PAIO1 ASS BLOQ MINHA LINHA 01 A 30/05/10 5.
SUBTOTAL 78,€
LIGACÕES LOCAIS ;
0001/03 20/05/2010 CONSUMO MINUTOS 0:00 . FRANQUIA 150:00 MINUTOS ALEM DA FRANQUIA 0:00 O
SUBTOTAL ) o
OI VELOX - SERVICOS MENSAIS E EVENTUAIS “
0001/04 20/05/2010 ASS.OI VELOX NRES IMBPS 01 A 30/05/10 512-4333 0,01% vD 129,
SUBTOTAL. 129,€
SUBTOTAL DO TELEFONE 03479 3290-354 O 3 - 208,:
BASE DE CALCULO ICMS 208,27 TOTAL NOTA FISCAL SERVICOS 208,
ALIQUOTA em
VALOR 56,23
185
RESERVADO AQ FISCO
0539.6420.7041.08e8.dbBd.c1c6.95fc. Sica
FATURA N.: 0900049818541 TELEMAR NORTE LESTE S/A - AV. BORGES DE MELO, 1877 - FORTALEZA - CE CEP: 60415-510
CNPJ: 33.000. 118/0015-74 - INSC. ESTADUAL: 06. 108.205-7
OUTROS VALORES OI FIXO
TELEFONE 03479 3290-3545 O 3
0001/05 29/04/2010 JUROS DE MORA CONTA 03/2010 2,
0001/06 29/04/2010 MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO CONTA 03/2010 : 4
- TOTAL OUTROS VALORES 6.
SUBTOTAL DO TELEFONE 03479 3290-3545 O 3 + - 6,
RESUMO DA FATURA .
EVITE SUSPENSAO BOS SERVICOS, CONFORME PREVISTO NA RECULAMENTACAO ANATEL. SERVICOS OI FIXO 208 2
« Pagando atf q vencimento, você eviia: SERVICOS MENSAIS E EVENTUAIS E LIG. FIXO-FIXO 208,2
- Cobrança de multa de 2% + juros de 1% ao mês. LIGAÇÕES PARA CELULAR oo
- Suspensão da prestação de serviços (parcial 30 dias e total 60 dias). SERVICOS OUTRAS PRESTADORAS 0,0"
- Com + de 90 di las de atraso, Inclusão nos cadastros dos Serviços de Proteção ao SERVICOS DE TERCEIROS 0,0
Crédito (Serasa, SPC e similares) e cancelamento da linha com perda do número. OUTROS VALORES 63
* O pagamento da fatura sem boleto na lotérica passará a ser cobrado em 12/04/2010,
no valor de R$ 2,27, pelo serviço da instituição arrecadadora. VALORAPAGAR
- "ORA ”
Já é possivel ao assinante de um plano altemalivo de serviço simular seus gastos pelos G, T R$ 214,6
critérios tarifários do plano hásico. Para informações Egue Oi (103 31), ou Anatel (133). VENCIMENTO 05/06/2011
Certifico que a presente cópia fotostática
é reprodução fiel do orjginal. Dou f
EUSÉBIO - CE —
Em testemunho, da verdade.
CARLOS FACUNDO FILHO - Tabelião
ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA - Substituto
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CARLOS Ad ti VT LA par
“Pora 13 01240 03 042400 - 4 tata de Emissão 19/05/2010
Nome FRANCISCO ACILINO BRAGA DE CASTRO
End. Postal RU SAO*LUTS 02994
HENRIQUE JORGE - FORTALEZA - 6os26170
Medidor 6483494 Poste 0872 E15W
Classe RESIDENCIAL MONOFASICO Fator de Potência 0,00
RG j cor cnej 511546683-04 cor
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ficulo (R$) | Alíquota. |-Valor do limposto ftstseat | rim. | Amuml | Moncant | Trim | Anual
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na “id Le m 8,0 MT o Srtmoa 69.62
13705710] 19/04/16 38 DIAS “7 69,62 -
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ILUMINACAO PUBLICA MUNICIPAL 9,26
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cargos Sotoriais | :
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A COELCE AGRADECE E PARABENIZA PELA PONTUALIDADE OS SEUS PAGAMENTOS, |
Às tarifas da Enoraia Elotrica foram resjustadas em media 3,41%, fo
a Partir do dia 22/04/2018, conforms Resolucad ANEEL N, 98, º
de 1/40, p-
Hunsta desta fatua P$ 9,9% rofevanta a PIS o DOFINS, :
rt. 9 Ros, 005 - AMEEL o lois 1. 18.697/02 0 10.899:03)
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testemunho da verdade.
ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA - Substituto
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aprovado em ASSMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA datada de 07 de março de
2008, quando a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO HENRIQUE JORGE
reuniu os sócios e resolveu proceder a Reformulação Estatutária de acordo com a Lei n.º
10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, com as
modificações a baixo descritas
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
' DA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
HENRIQUE JORGE
A Assembléia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO: BAIRRO
HENRIQUE JORGE, especialmente convocada para a sexta-feira dia 07 do mês de março
do ano de 2008, às 20h, realizada na quadra coberta do Centro Educacional Padre
Cícero, aprova a presente reformulação estatutária que tem como intuito a adaptação do
Estatuto da Associação ao Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e
a consolidação do Estatuto.
TÍTULO I- DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Capítulo Primeiro - Da denóminação, sede, filiais, duração e finalidades
Artigo 1º - A associação terá como razão social o nome ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO HENRIQUE JORGE, com sede na Rua Prof. Edgard de
Arruda, 1779, CEP. 60.510-350 Bairro Henrique Jorge, Fortaleza, CE. Fundada em 12 de
julho de 1986. É uma associação civil, com finalidades não econômicas e/ou sem fins
lucrativos, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou
social, com atuação estadual.
Parágrafo Primeiro — A entidade é mantenedora da filial onde funciona com o nome
fantasia de Centro Educacional Padre Cícero, Estabelecimento de Ensino legalmente
constituído com sede a Rua São Luís, 111, CEP. 60.526-170 bairro de Henrique Jorge —
Fortaleza/Ceará.
Parágrafo Segundo - A entidade é mantenedora da filial onde funciona com o nome
fantasia de CEPC, Estabelecimento legalmente constituído com sede a Rua Prof. Edgard de
Arruda, 1683, CEP. 60.510-350 bairro de Henrique Jorge — Fortaleza/Ceará. Que a partir
desta data passará a ter seu nome fantasia de: Faculdade de Ciências Humanas Padre
Cícero - FPC
Parágrafo Terceiro - A entidade Será a partir desta data, mantenedora da filial onde
funcionará com o nome fantasia de Centro de Recuperação Nova Yida, Estabelecimento de
atenção as pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas,
também conhecido como Comunidade Terapêutica, legalmente constituído com sede no
Povoado Lago do Mato Câmara, 1000 — Distrito de Câmara — Aquiraz — Ceará - CEP.
61.700-000
Parágrafo Quarto - Não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.
ente cópia Tfotostática
erre
Certifico que à pres
reprodução
pro Dou fé.
b dade,
Dipo minho da ver .
- Tabelião
DA SILVA - substituto
ACUND)
uten
RIGUNAL DEUSTIÇÃO
À ESTADO DO CEARÁ *
SEMX 03
7
DO. Substituta.
BUNAL DE JUSTIGADOL
ESTADO NO GEARÁ |
AUTENTICAÇÃO
NX 382.419
que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo Primeiro — A ASSOCIAÇÃO aplica integralmente suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional nã manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
Parágrafo Segundo — A ASSOCIAÇÃO não remunera, nem concede vantagens ou
benefícios por qualquer forma ou' título, a seus diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalente para execução de atividades, ou tarefas a eles
atribuída por este estatuto.
Artigo 3º.- A ASSOCIAÇÃO poderá ter seus trabalhos desenvolvidos em todos os
municípios do Estado do Ceará, independente de sua ração social ou nome fantasia.
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a
Comunidade “que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares (crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos) e pessoas ali residentes, têm como objetivos
primordiais:
I- congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam
a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
XI - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento
do espírito comunitário, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com
recursos técnicos, materiais e humanos;
III - proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação,
principalmente entre os moradores de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor
reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano
sustentável;
IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os
diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual c federal;
V — Promover e/ou executar projetos e programas nas áreas de prevenção, pesquisa,
tratamento e recuperação de dependentes químicos em todo o estado do Ceará;
VI - proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento
Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais,
participando direta ou indiretamenté na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre
com a finalidade de melhorar a qialidade de vida da população a partir da ampliação
participativa, comunitária e cidadã, He todos os seus munícipes;
VII - participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer
levantamentos, pesquisas, estudos é outras iniciativas afins, que promovam avaliação das
“realidades locais;
E cópia Totostática
fico que presente c cópia
Genitico a 2 fiel e igipal. Dou fé.
10 - CE e.
EU muro. aa da verdad
CARLOS FACUNDO fILHO - Tabejia .
TOMO ALBERTO OLIVEIRA DA SIÚVA «Subsútuto
JA BARROSO FACUNDO. Substituta
UNO
AUTENTICAÇÃO
“NEDX 382.418
vi ganização centro do Movimento Comunitário no Município de Fortaleza;
X - elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o
desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro
de sua área de atuação;
XI - buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras
iniciativas, no sentido de formular & sistematizar propostas que atendam às necessidades da
população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;
XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e
os direitos humanos;
XI - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da
sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV - buscar a' captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios,
priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; e,
XV -. participar, ativamente, oferécendo seus representantes locais, das iniciativas do
Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que
venham a ser criados, assim como: nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em
quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de
Fortaleza a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais dc interesse
geral da população.
XVI — executar em parceria com a iniciativa pública ou privada projetos ou programas de
atendimento as famílias, as crianças, os adolescentes, os jovens e a terceira idade, nas mais
diversas áreas da assistencial, da educação, da saúde, da geração de emprego e renda, do
micro crédito, da liberdade assistida, da redução de danos e ao uso indevido de drogas, dos
esportes e da cultural e etc.
XVII — desenvolver a consultoria e/ou assessoria jurídica, contábil, e outros que permitam a
Defesa dos Direitos individuais é coletivos da população e promovam também o
desenvolvimento econômico da comunidade.
8 1º - A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão
priorizados os seguintes itens:
Educação - formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o
trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Curso Profissionalizante de Nível Técnico e
Ensino Superior, obedecendo aos tramites legais do Ministério da Educação, da Secretaria
Estadual e' Municipal de Educação, e aos atos do Conselho de Educação do Ceará, ou
aquém vier substituí-los. .
stática
sente cópi EA é.
u fi
o SECO aca, e Su
cus Sat da verdade.
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VA - Substituto
CARLOS LNEIRA DAS juta
ERTO OU DO Substito
SON ALB gaRposo-EACUNO!
A tARIABAN IT
atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas e
terapêuticos, de acordo com a legislação do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e
Municipal de Saúde e atos da Vigilância Sanitária. E formulação de políticas de controle
social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada
localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de
esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas;
Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao
idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social,
econômica, religiosa ou racial; recuperação do drogadito, do presidiário e demais vítimas
das mazelas sociais;
Cultura - manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo,
cinema, fotos, artes plásticas, festas fólclóricas-e demais formas de manifestação sócio-
cultural comunitária; e,
Esportes e lazer - programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, e
outros.
$ 2º - No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a
Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora
dele, as ações e medidas que se tornein necessárias, conforme o disposto no Artigo 5º,
Inciso XXI da Constituição Federal. º
Capítulo Segundo - Dos Associados
Seção I - Da admissão, demissão e exclusão do associado
Artigo 5º - São admitidos à ASSOCIAÇÃO os residentes no 'bairro de Henrique Jorge a
pelo menos dez (10) anos, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a
ficha de solicitação de Associado, e glie, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a
consecução dos objetivos da Entidade, tendo ainda, que ser abonada pela Diretoria
Executiva, e aprovada pela em Assembléia Geral. .
Parágrafo Único — A ficha de solicitação de associado será encaminhada a Diretoria
Executiva, que elaborará parecer deferindo ou indeferindo o pedido, que Posteriormente
será respaldado pela Assembléia Geral através de votação.
tostática.
ente cópia 1 fo! ê.
Fel do original. Dou fé.
a verdade.
Certifico que à
é reprodu! ção
USÉBIO -
Eu teste
atnno. do
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ESTADO To CEARÁ
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U O FILHO - Tabel to
Jitá 3 | CÁRLOS FACUNDO Sa - Subs
AT chi IVEIRA DA SI
) Ni pxX 382.4 A NO ALBERTO ou FACUNDO Substituta.
HCA Ena BASE
1icapacidade civil nao suprida, e ainda pelo fato de deixar de morar no município, por
transferência definitiva de seu domicílio, ou por, três (03) faltas injustificadas, consecutivas
as Assembléias Gerais Ordinárias, e/ou Extraordinária, ou ainda, por cinco (05) faltas
injustificadas, variadas as Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias no período
de um ano.
. $ 1º - A exclusão também será iaplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que
infringir qualquer disposição legal bu estatutária, depois do infrator ter sido notificado por
escrito.
$2º - O excluído poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
83º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.
$ 4º - A exclusão considerar-se:á definitiva se o Associado não tiver recorrido da
penalidade, no prázo previsto no $ 2º deste Artigo.
Seção II - Dos direitos, deveres e responsabilidades
Artigo 8º - São direitos dos Associados:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar;
b) Estar registrado no livro de associado da ASSOCIAÇÃO;
c) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
d) Participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz c
voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
e) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da
ASSOCIAÇÃO;
£) Ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;
£) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da
ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento c
desenvolvimento;
h) Solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participarem, nos termos e condições
previstos neste Estatuto; e,
i) Solicitar sua demissão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.
Artigo 9º - São deveres do Associ
TC “er o a resen e cópi a fotostática,
tu
erúfic e ar
cr , o -reprodu Ê Via da verdade.
ténti o | ostistem no . >
E Ao ESTADO DO BABÁ ZA
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AUTENTICAÇÃO À DO FILHO * Tabelião pstituto
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'NºDX 382.421
E a - Sul
O AU PUBERTO DU DO as
Br CANAS
VaUAS pela AssembIeIa Leral e cunipridas pela Diretoria Executiva;
I
b) Respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
;
c) Manter-se em dia com às suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia
Geral; e,
d) Colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom
nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral.
tr
Artigo 10º - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.
“TÍTULO - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo Primeiro - Do seu número e denominação
Artigo 11 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) deliberativo: Assembléia Geral;
b) executivo: Diretoria Executiva;
c) consultivo: Conselho Fiscal.
Capítulo Segundo - Da Assembléia Geral
Artigo 12 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO,
dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de
interesse para a Comunidade ou a Sociedade.
Artigo 13 - A Assembléia Geral Teunir- se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
prestação de contas, no decorrer do 1 mês de janeiro (coincidindo com o término do ano
fiscal anterior), e a cada quatro anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, no decorrer do mês de julho, e, extraordinariamente, sempre que assunto
importante exija a deliberação da maidria dos Associados.
Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a):Designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
b) Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) “Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedida
pelo parecer do Conselho Fiscal; e, :
Artigo 15 - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo,
metade mais um dos associados q jam registrados, em primeira convocação, e com
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/3 (dois terços) dos presentes em primeira convocação e 1/3 (um terço) dos associados em
egunda convocação
rtigo 16 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
) Designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
) Respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins
le estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso;
) Decidir sobre a mudança dos objetivos;
1) Apreciar, o parecer da Diretoria Executiva e sobre pedidos de inclusão de novos
ssociados;
) Apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria
Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social;
) Deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os
iquidantes e votar as respectivas contas;
) Eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal,
no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono
ou destituição de seus ocupantes; e,
m) Decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será
de, no mínimo, metade mais um dos associados que estejam registrados, em primeira
convocação, e com 1/3 (um terço) dos associados, em segunda convocação, para a mesma
lata e local, meia hora depois.
Artigo 17 - Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extragrdinária, especialmente
cqnvocada, a destituição de membros da Diretoria Executiya ou do Conselho Fiscal e a
reforma do presente Estatuto Social, sendo, nestes casgs, necessária o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação,
com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação
anterior, valendo a mesma formulação ipara alteração estatutária.
$ 1º - O processo de apuração de responsabilidades, relativa 'a um membro ou vários
componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude
ou de má fé no exercício de seus respectivos maniatos, podeyá ter início através de
denúncia formulada por um mínimo de 05 (cinco) agsociados, formalizada por escrito e
endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências
cabíveis.
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no mínimo 03 (três) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e “conselheiros,
dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.
Artigo 18 - A Assembléia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria
Executiva, que a a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também
“ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um
mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de
abaixo-assinado por eles subscrito.
Artigo 19 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo
afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais fregientados.
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Artigo 20 - “As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata,
aprovada por todos os associados presentes a Assembléia e assinada pela Diretoria
Executiva.
Capítulo Terceiro - Da Diretoria Executiva
Artigo 21 - Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela
administração da Entidade, sendo constituída por 03 (três) cargos, a saber:
a) Presidência
b) Secretaria
c) Tesouraria
$ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13,
para um mandato de 04 (quatro) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos
sociais, sendo permitida 01 (uma) reeleição para o mesmo cargo.
$ 2º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório
ou morte de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescentes
ocupantes dos cargos da Diretoria! Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária para o devido preenchimento.
Artigo 22 — Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização
burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados
cargos ou funções, a serem ocupados por membros da comunidade ou da sociedade
Alencarina, de forma voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos sociais e
recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias,
meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além, de outros que se fizerem
necessários a título temporário.
Artigo 23 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
I - elaborar seu plano bienal de jtrabalho, bem como o orçamento financeiro para o
Exercício seguinte, submetendo-o aó Conselho Fiscal;
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1Y - representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;
V - contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos
associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e demais legislação específica vigente;
VI - prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as
respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo
Conselho Fiscal;
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VII - indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário
disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
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VII - Fixar êventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a
cobrir as despesas operacionais e outras;
IX - contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir
mandatários;
X - ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
XI - promover o cadastramento dos associados no perímetro da jurisdição da Associação,
estabelecido no artigo 5º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas
devidamente registradas em Atas, mantendo o livro de cadastro dos associados
periodicamente atualizado para a realização das Assembléias;
XII - convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal,
obedecidas as determinações do presehte Estatuto;
XIII - apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão,
representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes
dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos
respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XIV - cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente
instrumento;
XV - controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de
fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais,
aprovadas pela Assembléia Geral; e,
XVI - proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial,
destinado a prover despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico da
Comunidade, sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo.
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Artigo 24 - À Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus
membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
$ 1º - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 02
(dois) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
$2º - Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes
dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os
presentes.
Artigo 25 - Compete à Presidência:
I- representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo
outorgar procuração, quando necessário, com poderes "ad judicia", a profissional
devidamente habilitado;
MH - solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste
Estatuto;
DI - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos,
mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o
exigirem as circunstâncias, a suspensãb ou adiamento das mesmas;
IV - supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas
pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista
no presente diploma;
V - assinar, junto com a Tesouraria, cheques, promissórias e todos os demais títulos de
crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI - assinar todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela
ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII - visar à apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e
contratos;
VIII - assinar, juntamente com a Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e,
bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,
IX - cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da
Assembléia Geral.
Artigo 26 - Compete à Secretaria:
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Assembleia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e
demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
K - supervisionar a permanente atualização do livro de cadastro dos associados, contendo o
nome de todos, principalmente na época da realização das Assembléias;
II - encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos
Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;
IV - tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação
das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as
convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,
V - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições
que lhe forem cometidas pela Presidência.
Artigo 27 - Compete à Tesouraria:
I - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho
Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO
para cada Exercício social futuro, com' antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do
início do Exercício, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a
Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado;
H - superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos,
devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado,
para assinatura conjunta dos balâncetes mensais e do respectivo Balanço geral da
ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;
HI - responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos
associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio-
esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos,
depositando o numerário disponível em estabelecimento bancárioindicadopela Diretoria
Executiva;
IV - responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam
correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e
encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio-esportivos e outros
encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO), assinando
com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito
que signifique compromisso financeiro;
V - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras
devidas ou da responsabilidade da A SOCIAÇÃO;
VI - preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO,
relativas às receitas e despesas executadas quando da implémentação de projetos;
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com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assembléia
Extraordinária.
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Capitulo Quarto - Do Conselho Fiscal
Artigo 32 - O Conselho «Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e
patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um)
suplente, a serem eleitos pela Assembléia Geral.
$ 1º - Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será
por período de 04 (quatro) anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida apenas
uma reeleição.
$ 2º - Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três)
reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um
titular, a Assembléia Geral: promoverá imediatamente o acesso do suplente para
cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
Il - apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem
apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os
acompanhar de parecer circunstanciádo, com recomendação de que sejam aprovados ou
não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
III - fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercígio financeiro, bem como
o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; c,
IV - avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja
feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites “impostos pelo orçamento financeiro
aprovado para o respectivo Exercício.
Artigo 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, n9 primeiro trimestre do
Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos
Incisos 1, II e III do Artigo 33, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV do
mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela
Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto.
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Capítulo Único - Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Artigo 35 - As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 04 (quatro) anos,
conforme previsto no Artigo 13, em/pleito amplamente divulgado entre os associados.
Artigo 36 - A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar edital e afixar na sede da
ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais frequentados, com antecedência mínima de 30
. (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia
Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas,
bem como o dia, local e hora da realização do pleito.
Artigo 37 - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da publicação do Edital de
convocação, ou seja, 45 (quarenta & cinco) dias antes da data marcada para a eleição, a
Diretoria Executiva já terá, em uma Assembléia Geral Extraordinária, designado a
Comissão Eleitoral, com 03 (três) membros, com os nomes devidamente expressos no
Edital de convocação.
Parágrafo Único - As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:
a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento
próprio;
b) fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do
Edital de Convocação em jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação
no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas,
sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de
procedimentos legais; '
c) receber a inscrição das chapas na iforma prevista no presente Estatuto, bem como exigir
dos candidatos as devidas certidões inegativas requisitadas pelo Cartório de Registro para
regularização da Ata de eleição e posse;
d) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de
associados cadastrados, com o livro. de registro de associado, em poder da Secretaria da
ASSOCIAÇÃO;
e) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
£) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim
como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não
candidatos, designados fiscais na oportunidade;
8) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;
h) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando à respectiva
Ata, determinando a data de posse da' Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num
prazo de até 30 dias;
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K) Urganizar a cerimônia de posse da Laretoria Executiva é dO LONSCIO Fistdl CÍLIOS,
após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 38 - A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal
consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os
nomes completos dos candidatos : correspondentes e suas respectivas autorizações
individuais, acompanhadas 'de númbro do documento de identidade pessoal e cópias
xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas solicitadas pelo
cartório para registro das Atas.
8 1º - As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o
último dia do prazo de inscrição.
$ 2º - Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, todos os associados em dias com suas obrigações estatutárias e
pagamentos de taxas de associado, que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º,
desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações
vigentes.
$ 3º - Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Artigo 39 - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita
por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado
no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 18.(dezoito)
anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado
pela ASSOCIAÇÃO. *
8 1º - No caso de chapa única, tanto para à Diretoria Executiva, quanto para o Conselho
Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas
alternativas: "sim" ou "não" , Tepresentando que as eleições dar-se-ão por aclamação
expressa às únicas chapas apresentadas.
82º - Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores
presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta'não poderá ser proclamada
eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento
para novo pleito.
$ 3º - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
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uborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
hrtigo 41 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria
ixecutiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de
osse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas.
TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Capítulo Pilmeiro - Do Exercício social
rtigo 42 - O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as
emonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente
ubmetidas à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.
arágrafo Único - Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à
preciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço
atrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último
eríodo anual pela Diretoria Executiva.
Artigo 43 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes
ju associados, sob forma alguma.
Parágrafo Único - Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins da
ASSOCIAÇÃO dentro do território brasileiro.
Capítulo Segundo - Do patrimônio
Artigo 44 - O patrimônio ou as fontes de rendas da ASSOCIAÇÃO se destina, única e
exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado:
a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer
outras formas legais junto a organismos nacionais ou internacionais, públicos ou privados;
b) através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação
linaneeira;
9 por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em
de fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários
oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;
d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela
Diretoria Executiva;
3) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e,
Outras rendas eventuais tais como as vendas de serviços para os moradores mais abastados
financeiramente, que não sejam associados da ASSOCIAÇÃO.
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CARLOS PAC ADA SILVA - Substi
ANTONIO ALBERTO OLIVEN QEACUNDO SUA Substituta
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AlTeNiicação
aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para
esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados
no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por
maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios.
$ 1º - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente
será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver
condicionada a qualquer tipo de encatpo.
82 - A definição dos critérios a seem obedecidos, para o recebimento de doações sem
encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.
Capítulo Terceiro - Do controle interno
Artigo 46 - O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema
de Controle Interno, elaborado e mantido pela Tesouraria da Diretoria Executiva da
ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditágem recomendados pelas instituições
especializadas.
Parágrafo 1º - A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por
profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à
disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo 2º - A ASSOCIAÇÃO adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens
pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se
necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 48 - A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos Jegais, ou por deliberação
da Assembléia Geral, reunida extraórdinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com
espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições
previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima
previstas será de 2/3 (dois terços) associados. é .
Parágrafo Unico - A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada
favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação
ampla das razões que venham a embasar tal decisão. .
Artigo 49 - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio
remanescente será destinado a uma entidade côngêncie devidamente registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social ou uma entidade reconhecida de utilidade pública
federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral, em sua
reunião que determinar a dissolução, respeitados, no' entanjo, os tompromissos específicos
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protocolizados perante qualquer dós órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com
base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente
encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária
após a entrada do pedido. :
Parágrafo Único - Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação
complementar pertinente, ao direito de formular pedidos de informações ou certidões
corresponderá à obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos
delas decorrentes. .
Artigo 51 - Todos os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em
caráter de gratuidade, sendo considgrados de relevante interesse público.
Parágrafo Único - Não é defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo
ou consultivo, além dos membros efetivos do Conselho Fiscal, em projeto ou prestação de
serviços profissionais de caráter técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação
financeira correspondente a esses trabalhos.
Artigo 52 - Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos
de trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho
Fiscal, não poderão invocar tal' qualidade no exercício de atividades estranhas à
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 53 - Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e
consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 54 - Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que sc
candidatarem a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas
funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por
escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença
por tempo determinado até que deixem de exercer os respectivos cargos públicos.
Artigo 55 - O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no' seu todo,
mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos
estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos
membros presentes.
Artigo 56 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a
,Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e demais leis
«aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinádos é supridos pela Diretoria
Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de alteração estatutária,
haverão de ser submetidos ao referéndo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na
forma do Artigo 55. :
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a presente cópia a fotostát ca
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ILHO - Tabelião
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Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
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- Fortaleza, 07 de março de 2008.
. PRESIDENTES Antonia Gonçalves Ferteira, brasileira, divorciada, professora, residente a Rua São
Luís, 95 — Henrique Jorge CFF. 113.548.013-34 RG 990.103.495,10 SSP/CE.
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” ECREPÁRIA: Angelita Carneiro de Sbusa, brasileira, solteira, secretária, residente a Rua Belém,
692 — Henrique Jorge, CPF. D12.684.743-63 e RG. 2002012018250 SSP/CE.
ESOUREIRO: Frarícisco Mqura de Alencar, brasileiro, divorciado, aposentado, residente a Rua
São Luís, 94 — Henrique Jorgé — CPF. 107.286.943-84 e RG. 184.193 SSP/CE.
1º - CONS. FISCAL: Alexandra Ferrei a de Sousa, brasileira, solteira, educadora, a Rua São Luís,
96-A - Henrique Jorge. CPF. 977.600.803-87 e RG. 99010290167 SSP/CE.
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2º - CONS. FISCAL: Francisca Ferreira de Sousa, Brasileira, solteira, do lar, residente a Rua São
0.093-00€ E SSPICE.
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