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materia nº 40/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2016
Date 2016-11-25
EmentaATUALIZA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONCERNENTE AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, ESPECIALMENTE AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º E 5º-A DA PORTARIA MPS Nº 402/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1985

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-28 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-11-28 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-11-25 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

” - -Nº,
Eusébio X;
Melhor para todos Ed
emerertuma mumicimas
Mensagem nº 023/2016, de 25 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excclência, cm caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei, que “Atualiza a Legislação Municipal concernente ao Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS, especialmente ao disposto nos artigos 5º e Sº-A da Portaria
MPS nº 402/08, e dá outras providências ”
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os supeniores
interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação
Certo de que q clevado espírito público de Vussa Excelência v de scus pares presidicá
a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e alto apreço
Atenciosamente,
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr
Ednardo Santos Masseno
Presidente da Câmara Mumecipal de Encémo-CF
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eq - AO
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Melhor para todos p=
eneresvuma mumicirasr
PROJETO DE LEI Nº: 04, 2016, de 25 de novembro de 2016
a FUISÉRIO
OvAD 9 Atualiza a Legislação Municipal concernente ao Regime Próprio de
34) JO. 6 Previdência Social - RPPS, especialmente ao disposto nos artigos 5º
= e 5º.A da Portaria MPS nº 40208, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art, 1º - Fica autorizado, na forma do disposto no Art. 5º da Portaria MPS nº 402/08, na redação das
Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013, o parcelamento e/ou reparcelamento de contribuições
previdenciárias devidae e não repacendas pelo Mumicipãa de Encébia an con Regime Próprio do
Previdência Social em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, vedado o
parcelamento das contribuições retidas dos segurados c dos débitos não oriundos de contribuições
previdenciárias.
Am 2º - Para apuração do montante devido. os valores originais serão atualizados pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido de juros compostos de 0,5% (mcio por cento) ao
mês c multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura
do termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento.
$ 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mes, acumulados
desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou
reparcelamento até o mês do pagamento
$ 2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC, acrescido de juros compostos de 0.59%, (meio por cento) ao mês e multa de 2%,
(dois por cento). acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo
pagamento.
Art, 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municipios — FPM para quitação
das prestações dos parcelamentos realizados sob a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 25 dias do mês de novembro de 2016
José Arimatéa Lima Barrok Júnior
Prefeito Municip:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30

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