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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 020, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (AMT) E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-31 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-01-31 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2017-01-27 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA AF MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 004/2017, de 25 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133,
81º da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que altera disposições da Lei Complementar Municipal nº.
020/2014 e dá outras providências.
O Projeto de Lei, em epígrafe, tem por objetivo modificar e
consolidar dispositivos concernentes à organização administrativa da Autarquia
Municipal de Trânsito, relativos ao quadro de provimento em comissão, e adota
outras providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentiíssima, estamos certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração. é
A
Acilonh Gonçalves Pinto Ji
Prefeito Municipal :
Exma. Sra.
Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP): 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei Complementar nº 001: de 25 de janeiro de 2017.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº.
020, de 24 de fevereiro de 2014, que dispõe
sobre a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT
e a Junta Administrativa de Recursos de
Infração — JARI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da Autarquia
Municipal de Trânsito - AMT, do Município de Eusébio, o cargo de Secretário
Executivo da AMT, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Anexo Único
parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº
020/2014, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único parte integrante
desta Lei Complementar.
Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão
regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, mantidas as disposições da Lei Complementar nº 005/2010 cc Lei
Complementar nº 020/2014, que não houverem sido revogadas, modificadas ou
substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei Complementar.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
janeiro de 2017. É
Ao DAN ASAS —
Aciloh Gonçalves Pinto Júnio
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
BIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
L
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº /2017
Autarquia Municipal de Trânsito - AMT
Item | Nomenclatura do Cargo . Simbologia | Quantidade
01 | Presidente da AMT ss 4
'02 || Secretário Executivo da AMT SE 1
03 Coordenador Operacional de Trânsito | DAS2 1
04 Diretor do Departamento de Engenharia e DAS 3 1
Sinalização
05 Diretor de Fiscalização, Tráfego e DAS 3 1
| Administração
'06 || Diretor do Departamento de Educação e DAS 3 1
Trânsito
07 Diretor do Departamento de Controle e DAS 3 1
| Analise de Estatística de Trânsito
08 Coordenador Administrativo Financeiro DAS 2 ]
| 09 || Assessor de Transporte Urbano | DAS 2 1
[10 || Chefe de Setor de Transporte Urbano . DAS 4
[11 Chefe de Setor de Transporte Alternativo DAS 4 1
12 | Presidente da Comissão de Licitação DAS 2 1
13 | Membro da Comissão de Licitação DAS 4 2
14 || Secretária Executiva | DAS3 1
15 Coordenador Jurídico DAS 1 1
16 || Assessor Especial | o DAS 2 2
17 Pregoeiro o DAS 2 1
17 || Secretária da Comissão de Licitação DAS3 | 1
Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI
| Presidente da JARI | E [| DAS3 [01
Membro da JARI DAS 4 02
2a
CESSA
E ARS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP): 23.563.067/0001-30

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