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5 7) PREFEITURA AF MUNICIPAL
Ç
í
/
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 005/2017, de 25 de janeiro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo
133, 81º da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal
de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei
Complementar, que altera a Lei Complementar nº 008 de 18 de outubro de
2010, alterada pelas Leis Complementares nºs 018/2014 de 13 de janeiro de
2014 e 023/2014 de 01 de dezembro de 2014.
O Projeto de Lei Complementar, em epígrafe, tem por objetivo
consolidar a estrutura concernente à organização administrativa da Autarquia
Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, relativa ao quadro de
provimento em comissão e adota outras providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração,
AA IA
Acilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro b CEP 61760
00 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA À MUNICIPAL
: EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei Complementar nº A Jd , de 25 de janeiro de 2017.
BN
d TO Consolida e atualiza a Legislação que
RESTO), Ve dispõe sobre Cargos e Remuneração dos
GRE à Servidores da Autarquia Municipal do
RV . Meio Ambiente e Controle Urbano -
EN ] (Ce AMMA e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Autarquia
Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA, do Município de
Eusébio, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, de: Secretário Executivo, Chefe de Fiscalização da Zona 1; Chefe
de Fiscalização da Zona 2; Chefe de Fiscalização da Zona 3; Chefe de
Fiscalização da Zona 4; Supervisor de Serviços Gerais; Supervisor de
Transportes; Supervisor de Apoio Administrativo, Supervisor de Apoio ao
Sistema de Coleta Seletiva, Supervisor de Segurança Zona 1, Supervisor de
Segurança Zona 2, Coordenador de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental, Coordenador Administrativo e Financeiro, Assessor Especial de
Políticas Ambientais, Agente Ambiental e de Ouvidor Geral, nos termos do
Anexo |, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos de Coordenador de Análise e
Licenciamento de Projetos e Diretor Administrativo e Financeiro.
Art. 3º. Fica alterado o padrão de DAS-2 para DAS-1 do seguinte
cargo: Procurador Jurídico.
Art. 4º. Ficam alterados os padrões de DAS-3 para DAS-2 dos
seguintes cargos: Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro da
Comissão de Licitação.
SL
a sr
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
-EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art.5º. Fica alterado o padrão de DAS-4 para DAS-3 do seguinte
cargo: Secretário da Comissão de Licitação.
Art. 6º. O Anexo Il da Lei Complementar nº 008, de 18 de outubro
de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 018/2014 de 13 de janeiro de
2014 e nº 023/2014 de 01 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a
redação do Anexo | parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 7º. Os casos omissos na presente Lei Complementar, serão
regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, mantidas as disposições da Lei Complementar nº 008, de 18 de
outubro de 2010 c/c Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 2012 c/c
Lei Complementar nº 012, de 16 de janeiro de 2013, 018/2014 de 13 de janeiro
de 2014 e 023/2014 de 01 de dezembro de 2014 que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
janeiro de 2017.
f
ton LR pan
Acilon/Gonçalves Pinto! Júnior
Prefeito Municipal
PREZE CE O RR E A E De
EEE ES SR O TS DT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
ANEXO |
LEINº 12017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R CARGO [ QUANT. | PADRÃO.
Presidente 1 | ss
Secretário Executivo i SE
Procurador Jurídico 1 DAS-1
Assessor Especial de Políticas Ambientais 1 DAS-1
| Procurador Jurídico Adjunto 1 DAS-2
Coordenador de Controle, Planejamento e
Desenvolvimento Urbano | o o 1 E E DAS-2
Coordenador de Educação e Compensação 4 DAS-2
Ambiental
Coordenador Administrativo Financeiro 1 | DAS-2
Coordenador de Gestão Ambiental | o 1 do DAS-2
Coordenador do Fundo Municipal de Meio | 1 | DAS-2
Ambiente |
Coordenador de Licenciamento e Monitoramento 1 | DAS-2
Ambiental o |
Presidente da Comissão de Licitação DAS-2
Pregoeiro da Comissão de Licitação
Secretário da Comissão de Licitação
1
masi 1 am
Ouvidor Geral | DAS-2
1
1
Membro da Comissão de Licitação DAS-4
Diretor de Fiscalização | 1 | DAS-3
Diretor de Licenciamento | 1 | DAS-3
Diretor de Educação Ambiental 1 | DAS-3
. e e = o |
Diretor do Departamento de Planejamento e | 1 | DAS-3
Desenvolvimento Urbano , Do E
Diretor do Departamento de Fiscalização de 1 DAS-3
Projetos e Obras
Diretor de Gestão de Parques Urbanos Municipais 1 DAS-3
Diretor de Operacionalização do Sistema de Coleta 1 DAS-3
Seletiva
Chefe de Fiscalização Zona 1 J 1 | DAS-3
Chefe de Fiscalização Zona 2 | 1 | DAS-3
Chefe de Fiscalização Zona 3 A DAS3 |
Chefe de Fiscalização Zona 4 1 1 | DAS-3
Supervisor de Monitoramento Ambiental | 1 | DAS-4
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Supervisor de Serviços Gerais = 4 Jd DAS-4
Supervisor de Transportes 1 | DAS-4
Supervisor de Apoio Administrativo 1 DAS-4
Supervisor de Educação Ambiental 1 DAS-4
Supervisor de Apoio ao Sistema de Coleta Seletiva NA DAS-4
Supervisor de Avaliação e Licenciamento Ambiental 2 Moo DAS-4
Supervisor de Setor de Protocolo | 1 | DAS-4
Supervisor de Segurança Zona 1 | | A | DAS-4
Supervisor de Segurança Zona 2 1 | DAS-4
Assistente Técnico Ambiental | 8 DAS-4
Agente de Educação Ambiental | 5 DAS-4
&D
PREFEITURA | MUNICIPAL
EUSEBIO
hu
> Desenvolvimento com qualidade de vida
ANEXO Il
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano de Eusébio — AMMA, com atribuições e competências.
Art.1º - Competem aos cargos em comissão abaixo relacionados as
seguintes funções:
I-Compete ao Presidente exercer a direção geral da Autarquia, e,
especialmente: a - representar a autarquia extra e
judicialmente ou constituir procurador; b - submeter à
aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os
orçamentos sintéticos e analíticos anuais e plurianuais, e,
quando necessário, os pedidos de créditos adicionais; c-
autorizar despesas de acordo com as dotações
orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a
programação de caixa; d - movimentar contas bancárias da
Autarquia em conjunto com o Coordenador Administrativo e
Financeiro; e - celebrar acordos, contratos, convênios e
outros atos administrativos, observadas as normas e
instruções da Autarquia; f - autorizar e homologar as
licitações para aquisição de materiais e equipamentos e
contratação de obras e serviços, observando as normas e
instruções pertinentes; g - planejar, dirigir, orientar e fiscalizar
planos, programas e atividades de gestão e monitoramento
ambiental; h - analisar e emitir e autorizar a emissão de
pareceres técnicos, licenças ambientais, alvarás de
construção e habite-se; i — autorizar a elaboração de
cronogramas, orçamentos e especificações de obras
projetadas ou em estudos; j - promover a obtenção,
tratamento e fornecimento de dados e informações
estatísticas sobre matérias de interesse da Autarquia,
principalmente os relacionados com indicadores ambientais;
k - promover o treinamento e a reciclagem dos funcionários; |
- admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do
quadro permanente, de acordo com a legislação pertinente;
m - praticar os demais atos relativos à administração de
pessoal, respeitada a legislação vigente; n - determinar a
realização de perícias contábeis que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses da Autarquia; o - determinar
abertura de sindicância ou inquérito administrativo para
apuração de faltas e irregularidades; p - promover a
integração da Autarquia aos demais órgãos de interesse
público que atuam no município; q - observar e fazer
observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas
pertinentes aos serviços a serem prestados pelo órgão; r -
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
(» EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
contribuir para promover a integração entre os vários setores
da Autarquia, objetivando alcançar eficiência e eficácia das
suas ações.
l-Compete ao Secretário Executivo: a- administrar a
distribuição e acompanhar o cumprimento dos prazos de
respostas de processos judiciais e administrativos, fiscalizações
ou consultas administrativas para elaboração de informações ou
pareceres; b- propor ao Presidente, medidas que entenda
necessárias à melhoria dos serviços afetos à AMMA; c- elaborar
relatório anual de gestão e assessorar o Presidente da AMMA nos
assuntos técnicos-jurídicos; d- exercer por delegação de
competência do Presidente da AMMA, outras atribuições
compatíveis.
Ill-Compete ao Procurador Jurídico, nos casos de ausência
e/ou impedimento do Presidente, exercer a direção geral da
Autarquia e, especialmente: a- representar judicial e
extrajudicialmente a Autarquia; b - exercer, as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico da presidência da
autarquia; c - prestar assessoramento jurídico e técnico-
legislativo ao Presidente; d - propor ou responder as ações
judiciais, de qualquer natureza, que tenham por objeto a
defesa do erário ou do interesse público, bem como nelas
intervir, na forma da lei; e - realizar procedimentos
administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei
especial; f - acompanhar inquéritos policiais sobre crimes
funcionais, fiscais ou contra a Administração Pública e atuar
como assistente da acusação nas respectivas ações penais,
quando for o caso; g - propor a extensão administrativa da
eficácia de decisões judiciais reiteradas; h - promover a
uniformização da jurisprudência administrativa e da
interpretação das normas, tanto na Administração Direta
como na Indireta; i - manifestar-se sobre as divergências
jurídicas entre órgãos internos da Autarquia; XV - opinar
previamente à formalização dos contratos administrativos,
convênios, termos de ajustamento de conduta, consórcios
públicos ou atos negociais similares celebrados pela
autarquia.
IV-Compete ao Procurador Jurídico Adjunto: o exercício
de todas as atividades relacionadas no inciso anterior, à
exceção do exercício de direção geral da autarquia.
V-Compete ao Assessor Especial de Políticas Ambientais:
planejar e coordenar as ações relativas à integração das
o)
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
SEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
políticas ambientais, com foco na Educação Ambiental,
Agenda 21, Selo Verde, Mudanças Climáticas, Combate à
desertificação, Gerenciamento de Recursos Hídricos,
Biodiversidade, Resíduos Sólidos, Ecologia Urbana,
Economia Sustentável e Mercado de Carbono,
Monitoramento Ambiental e Instrumentos Econômicos.
VI-Compete ao Coordenador Administrativo e Financeiro:
a- coordenar as atividades de administração geral, logística,
financeira, orçamentária, contábil, tecnologia, informação e
recursos humanos, alinhando suas estratégias e diretrizes
com a Prefeitura Municipal de Eusébio; b- coordenar,
formular e monitorar a execução de convênios, contratos e
projetos na área socioambiental; c- movimentar contas
bancárias da Autarquia em conjunto com o Presidente da
Autarquia.
Vll-Compete ao Coordenador de Controle, Planejamento
de Desenvolvimento Urbano: a- coordenar as atividades do
núcleo de planejamento, controle e desenvolvimento urbano
da Autarquia, obedecendo as diretrizes estabelecidas na
legislação municipal, em especial o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado e o Código de Obras e Posturas
de Eusébio; b- assessorar a presidência nos casos e
assuntos inerentes ao desenvolvimento urbano do município.
Vill-Compete ao Coordenador de Licenciamento e
Monitoramento Ambiental: a- coordenar as atividades do
núcleo de licenciamento e monitoramento ambiental da
Autarquia, obedecendo as diretrizes estabelecidas na
legislação ambiental vigente, em especial o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado e o Código de Obras e Posturas
de Eusébio; b- assessorar a presidência nos casos e
assuntos inerentes ao desenvolvimento sustentável do
município.
IX-Compete ao Coordenador de Educação e
Compensação Ambiental coordenar e acompanhar a
política e o sistema municipal de educação ambiental e em
especial promover: a- a incorporação da dimensão
socioambiental e dos conceitos de ecodesenvolvimento e
sociedades sustentáveis no planejamento e execução das
políticas públicas municipais; b- a educação ambiental em
todos os níveis de ensino; c - a mobilização, formação e
sensibilização da população quanto à importância da
valorização do meio ambiente, da paisagem e recursos
>
PREFEITURA JF MUNICIPAL
- EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
naturais e arquitetônicos da cidade, com especial foco nas
lideranças locais e em editores e multiplicadores; d- o
engajamento da sociedade na conservação, recuperação,
uso e melhoria do meio ambiente, inclusive com utilização de
meios de difusão em massa e processos de formação em
comunicação comunitária; e- a formação e a
transversalidade no âmbito interno do poder público local,
garantindo a universalização e prática dos princípios da
sustentabilidade socioambiental no exercício das atividades
públicas; f- meios de integração das ações em prol da
educação ambiental realizadas pelo poder público, pela
sociedade civil organizada e pelo setor empresarial; g -
democratizar as informações ambientais; h- emissão de
parecer para fins de levantamento dos impactos não
mitigáveis decorrentes da atividade licenciada e posterior
fixação do perceptual da compensação ambiental, conforme
disposições da lei nº 1.220 de 13 de janeiro de 2014.
X-Compete ao Coordenador de Gestão Ambiental: exercer
funções de representação e articulação; praticar os atos
pertinentes às delegações recebidas do Presidente; auxiliar
na formulação, programação, coordenação e execução de
programas, planos e políticas públicas em Meio Ambiente;
coordenar as funções inerentes às áreas de meio ambiente;
coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos
técnicos e administrativos da Autarquia de Meio Ambiente e
Controle Urbano; promover articulação institucional para
captação de recursos voltados para o desenvolvimento
sustentável do município; e secretariar o Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA.
XI-Compete ao Coordenador do Fundo Municipal de Meio
Ambiente: a- Organizar o plano anual de trabalho e
cronograma de execução fisicofinaceiro, de acordo com os
critérios e prioridades definidas pelo COMDEMA; b- Celebrar
convênios, acordos ou contratos, observada a legislação
pertinente, com entidades públicas ou privadas, visando à
execução das atividades custeadas com recursos do Fundo;
c- Ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada a
legislação pertinente; d- Outras atribuições que lhe sejam
pertinentes, na qualidade de gestão do Fundo e de acordo
com a legislação específica; e- Prestar contas dos recursos
do Fundo aos órgãos competentes.
PREFEITURA JF MUNICIPAL
Ta Desenvolvimento com qualidade de vida
Xll-Compete ao Presidente da Comissão de Licitação: a-
representar oficialmente a Comissão, prestando as
informações que se fizerem necessárias;b — aprovar a
programação das licitações e as pautas das reuniões;
c — controlar participação dos membros da Comissão e
convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;
d — convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da
natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou
especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para
participação do procedimento licitatório que a motivou;
quando necessárias; e — resolver sobre
esclarecimentos/impugnações apresentados por
interessados quanto ao termos do edital, submetendo, caso
necessário, sua deliberação à autoridade superior, e
modificá-lo quando procedente a impugnação;
f — convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as
sessões; g - coordenar os trabalhos, promovendo os meios
necessários para o funcionamento da Comissão e o exato
cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções
relativos aos procedimentos licitatórios;
h - promover diligências, determinadas a esclarecer ou
complementar a instrução dos processos licitatórios;
i - encaminhar à autoridade superior os recursos
devidamente instruídos para decisão;
j — propor à autoridade superior o processo para
homologação e a adjudicação do objeto vencedor da
licitação; k — apresentar à autoridade superior relatório anual
dos trabalhos realizados pela Comissão.
XIll-Compete ao Pregoeiro da Comissão de Licitação: a-
coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução
do procedimento licitatório na modalidade Pregão; b - o
credenciamento dos interessados; c - o recebimento da
declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos
de habilitação, bem como dos envelopes contendo as
propostas e os documentos de habilitação
d - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e
desclassificação das propostas que não atenderem às
especificações do objeto ou as condições e prazos de
execução ou fornecimento fixadas no edital; e - a ordenação
das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes
que participarão da fase de lances; f- a classificação das
ofertas, conjugadas as propostas e os lances; g- a
negociação do preço, visando à sua redução; h - a
verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade
do menor preço; i- a análise dos documentos de habilitação
PREFEITURA JP MUNICIPAL
» EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
do autor da oferta de melhor preço;
j - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
k- a elaboração da ata da sessão pública; |- a análise dos
recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato
impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo
instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade
competente; m - propor à autoridade competente a
homologação, anulação ou revogação do procedimento
licitatório.
XIV-Compete ao Secretário da Comissão de Licitação: a-
auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições,
substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos
legais; b — assinar as Atas referentes aos Trabalhos da
Comissão; c -— responsabilizar-se pela Secretaria da
Comissão, assumindo a coordenação e controle dos
calendários de licitações, dos serviços de secretariado às
reuniões da comissão e redação das respectivas atas,
preparação dos mapas comparativos das propostas
apresentadas pelos licitantes, contendo a descrição completa
do objeto da licitação, organização e manutenção de
arquivos atualizados da comissão, que incluirá cópias de
todos os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, e
entrega de editais aos licitantes adquirentes; d — Exercer
outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo presidente
da comissão.
XV-Compete ao Membro da Comissão de Licitação: a-
auxiliar os demais membros da comissão no exercício de
suas atribuições, b — assinar as Atas referentes aos
Trabalhos da Comissão; c- exercer outras atribuições que lhe
sejam delegadas pelo presidente da comissão.
XVI-Compete ao Ouvidor Geral: a- receber, encaminhar e
acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios
dos cidadãos referentes aos serviços públicos oferecidos
pela AMMA, de forma humanizada e eficiente. A Ouvidoria
atuará de acordo com a Lei de Acesso à Informação
(12.527/2011), garantindo transparência pública, visando o
controle qualitativo dos serviços prestados pelo órgão.
XVll-Compete ao Diretor de Fiscalização: a- dirigir o
sistema de fiscalização ambiental no território municipal,
sendo de sua responsabilidade a instauração de
procedimentos administrativos oriundos de infrações
>
GR
PREFEITURA AF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
ambientais; propor a autoridade superior a imposição de
multas e sanções e a lavratura de Termos de Ajustamento de
Conduta Ambiental.
XVIII- Compete ao Diretor de Licenciamento: a- Planejar,
executar e orientar o licenciamento ambiental e os demais
atos autorizativos de atividades industriais, minerárias, de
obras civis, de infraestrutura urbanística e saneamento, de
comércio, serviços e resíduos, de atividades da fauna, flora,
aquicultura e pesca; apoiar a pesquisa e a implementação de
instrumentos de gestão ambiental, visando o cumprimento da
legislação e o atendimento das metas de controle e
qualidade ambiental; apoiar os Núcleos de Gestão e
regularidade ambiental, nas demandas correlatas às áreas
de sua competência.
XIX- Compete ao Diretor de Educação Ambiental: a-
articular, e atuar para a implementação da Política e o
Sistema Municipal de Educação Ambiental, incentivando a
capilaridade da Educação Ambiental, junto aos órgãos
envolvidos; b - articular a construção participativa e a
implementação de um Programa Municipal de Educação
Ambiental, garantindo a sua avaliação e revisão de forma
democrática e periódica; c- representar a Autarquia Municipal
de Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA junto ao
Sistema Municipal de Educação Ambiental (SISMEA).
XX-Compete ao Diretor do Departamento de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano: a- auxiliar a
Coordenação de Controle, Planejamento de
Desenvolvimento Urbano a executar as atividades do núcleo
de planejamento, controle e desenvolvimento urbano da
Autarquia, obedecendo as diretrizes estabelecidas na
legislação municipal, em especial o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado e o Código de Obras e Posturas
de Eusébio.
XXI-Compete ao Diretor do Departamento de Fiscalização
de Projetos e Obras: a- Exercer a fiscalização e
acompanhamento da execução de projetos e obras públicas
executadas pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano — AMMA.
XXIl-Compete ao Diretor de Gestão de Parques Urbanos
Municipais: a- coordenar, planejar, executar e monitorar as
TÁ)
+
V
PREFEITURA FP MUNICIPAL
»EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
ações para a criação do Plano de Manejo do Parque
Municipal das Três Lagoas bem como a criação e a gestão
do Horto Zoobotânico Municipal de Eusébio, garantindo as
suas funções de Unidade de Conservação;
XXlll-Compete ao Diretor de Operacionalização do
Sistema de Coleta Seletiva: a- representar o município por
meio da AMMA, junto a Associação de Catadores do
município de Eusébio-ACEU, para de forma conjunta exercer
a gestão do sistema de coleta seletiva municipal.
XXIV- Competem aos Chefes de Fiscalização das Zonas
1,2,3 e 4: a- Exercer a fiscalização ostensiva e permanente
do território municipal, conforme zoneamento e diretrizes
estabelecidas pela Diretoria de Fiscalização, sendo de sua
competência a lavratura de autos de notificação, autos de
constatação, autos de infração, termos de embargo e
interdição de obras e/ou atividades executadas em
desacordo com a legislação vigente.
XXV- Compete ao Supervisor de Monitoramento
Ambiental: a- executar e supervisionar as atividades do
núcleo de licenciamento e monitoramento ambiental da
Autarquia, obedecendo as diretrizes estabelecidas na
legislação ambiental vigente, em especial o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado e o Código de Obras e Posturas
de Eusébio.
XXVI- Compete ao Supervisor de Serviços Gerais: a-
auxiliar a Coordenadoria Administrativa e Financeira,
supervisionando as atividades de conservação, manutenção
e regular funcionamento das unidades administrativas da
AMMA.
XXVII- Compete ao Supervisor de Transportes: a- auxiliar a
Coordenadoria Administrativa e Financeira, supervisionando
as atividades de conservação, manutenção e regular
funcionamento da frota de veículos da AMMA.
XXvVIll- Compete ao Supervisor de Apoio Administrativo:
a- auxiliar a Coordenadoria Administrativa e Financeira,
executando as atividades de gestão administrativa das
rotinas diárias da AMMA.
“ID
PREFEITURA JF MUNICIPAL
» EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
XXIX- Compete ao Supervisor de Educação Ambiental: a-
auxiliar a Coordenação de Educação e Compensação
Ambiental, bem como a Diretoria de Educação Ambiental na
implementação da Política Municipal de Educação Ambiental,
atuando junto as escolas da Rede Municipal de Ensino, em
especial os COMVIDAS, bem como atuando junto a iniciativa
privada nas implementação de ações de educação
ambiental; b- executar as atividades de preparação e gestão
da Mostra Ambiental Eusébio Verde.
XXX- Compete ao Supervisor de Apoio ao Sistema de
Coleta Seletiva: a- auxiliar o Diretor de Operacionalização
do Sistema de Coleta Seletiva, supervisionando as rotas de
coleta seletiva regular, monitorando índices de produtividade,
captação e destinação dos resíduos coletados.
XXXI- Compete ao Supervisor de Avaliação e
Licenciamento Ambiental: a- Auxiliar a Coordenação e a
Direção de Licenciamento Ambiental supervisionando os
índices, metas e o fiel cumprimento das condicionantes
estabelecidas por ocasião do licenciamento ambiental; b-
propor, organizar e operacionalizar, em conjunto com a
diretoria de fiscalização, ações de fiscalização junto a
atividades potencialmente poluidoras e regularemente
licenciadas pela AMMA.
XXXII- Compete ao Supervisor de Protocolo: a- Promover a
gestão, supervisão e distribuição dos processos
administrativos a serem protocolados ou instaurados no
âmbito desta autarquia; b- Promover a supervisão do
sistema de protocolo eletrônico DATAGED.
XXXIII- Compete aos Supervisores de Segurança das
Zonas 1 e 2: a- auxiliar a Coordenadoria Administrativa e
Financeira, supervisionando as atividades de segurança das
unidades administrativas da AMMA.
XXXIV- Compete ao Assistente Técnico Ambiental: auxiliar
os membros do núcleo de licenciamento e monitoramento
ambiental da Autarquia, obedecendo as diretrizes
estabelecidas na legislação ambiental vigente, em especial o
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e o Código de
Obras e Posturas de Eusébio; b- exercer outras atribuições
que lhe sejam delegadas pelo Coordenador de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental.
PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
» EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
XXXV-Compete ao Agente de Educação Ambiental: a-
Promover a multiplicação e difusão das diretrizes da política
municipal de educação ambiental, sob orientação da
Coordenadoria de Educação e Compensação Ambiental da
AMMA.
Art.2º - Todos os cargos citados no artigo 1º, podem ter suas atribuições
ampliadas por delegação de competência do Presidente da AMMA.