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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESCRITÓRIOS VIRTUAIS NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-31 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-01-31 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-01-27 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 007/2017, de 25 de janeiro de 2017.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo
133, 81º da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal
de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre o funcionamento de escritórios virtuais no Município de Eusébio, na
forma que indica e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo a melhoria de
dispositivos de controle e regulamentação dos referidos escritórios, com o fito
de propiciar o constante desenvolvimento sustentável experimentado pelo
Município, em conjunto com os princípios da segurança jurídica e legalidade.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Acilon'Gonçalvés Pihtodúnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA |P MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº 005 , de 25 de janeiro de 2017.
RP Dispõe sobre o funcionamento de
TEIA escritórios virtuais no Município de
SS 14 Eusébio, na forma que indica e dá outras
E (92 : providências.
Cao
rd
Ô PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os efeitos desta Lei, considera-se Escritório Virtual
aquele estabelecimento destinado à prestação de serviços de suporte
administrativo para pessoas físicas, jurídicas ou profissionais liberais que
mantenham domicílio ou estejam sediadas neste Município.
Art. 2º. Será expedido o Alvará de Funcionamento ao Escritório
Virtual sediado neste Município, em conformidade com as normas
estabelecidas na presente Lei.
Parágrafo único - O código CNAE - Classificação Nacional de
Atividades Econômicas, próprio para a atividade de Escritório Virtual, é o 8211-
3/00 - Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo, que
compreende:
| - O fomecimento de uma combinação ou de um pacote de
serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como
serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento,
preparação de material para envio por correio, etc.;
ll — Os centros de prestação de serviços às Empresas ou
Escritórios Virtuais.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se Usuário de
Escritório Virtual a pessoa física, jurídica ou profissional liberal que mantenha
domicílio fiscal no mesmo endereço do Escritório Virtual.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ZA
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP): 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
o» EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
Parágrafo único - Domicílio fiscal é o endereço, fomecido pelo
Escritório Virtual aos Usuários, que constará no contrato social a ser registrado
na Junta Comercial, nos registros da Receita Federal e dos órgãos fazendários,
Municipal e Estadual.
Art. 4º. Os estabelecimentos definidos como Escritório Virtual, na
forma do art. 1º desta Lei, deverão:
| — Oferecer serviços de recepção de pessoas, documentos,
mensagens e encomendas;
Il — Manter serviços de atendimento telefônico;
Il — Disponibilizar ambientes adequados à execução de trabalhos
e à realização de reuniões por seus usuários, em salas apropriadas;
IV — Permanecer em funcionamento durante o horário comercial
local;
V — Manter o Alvará de Funcionamento no local, para
apresentação aos órgãos fiscalizadores;
Vi — Manter os contratos de prestação de serviços originais,
firmados com os seus Usuários, no local, para apresentação aos órgãos
fiscalizadores;
VII — Manter cópias autenticadas dos atos constitutivos e do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos Usuários de Escritório
Virtual no local, se pessoas jurídicas, para apresentação aos órgãos
fiscalizadores;
VIII — Comunicar ao setor competente desta Prefeitura, no prazo
de até 30 (trinta) dias, qualquer alteração nos dados dos Usuários de Escritório
Virtual, que possa vir a influenciar na arrecadação ou fiscalização de suas
atividades.
Art. 5º. Os estabelecimentos definidos como Usuários de
Escritório Virtual na forma do art. 3º desta Lei, deverão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Fe
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA AP MUNICIPAL
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| — Inscrever-se no Município para obter Alvará de
Funcionamento;
Il — Fomecer ao Escritório Virtual o Alvará de Funcionamento e
cópias autenticadas dos atos constitutivos e do CNPJ, se pessoa jurídica, que
lhe sejam respectivos, para apresentação aos órgãos fiscalizadores.
Parágrafo único. No ato de sua inscrição no Cadastro Mobiliário
de Contribuintes do Município, o Usuário de escritório Virtual deverá apresentar
ao órgão fazendário municipal a documentação exigida pela legislação
municipal, bem como o contrato de prestação de serviços celebrado com o
Escritório Virtual.
Art. 6º. A taxa pelo exercício da atividade anual devida pelos
Usuários do Escritório Virtual será no valor de 60 UFIRMES.
Art. 7º. Os serviços permitidos ao Usuário de Escritório Virtual
estão definidos no Anexo único desta Lei.
8 1º. Os serviços referidos no caput deste artigo serão exercidos
em local diferente do Escritório Virtual.
8 2º. Os Códigos Nacionais de Atividade Econômicas (CNAE) das
empresas Usuários de Escritório Virtual deverão estar associados, na lista de
atividades do município de Eusébio, aos serviços constantes no anexo único.
$ 3º. A existência no cadastro do Usuário de Escritório Virtual de
CNAESs correlacionados a qualquer serviço que não conste no anexo único
impede a liberação do Alvará de Funcionamento.
Art. 8º. A taxa pelo exercício da atividade anual devida pelo
Escritório Virtual e por seus Usuários será calculada em conformidade com o
Código Tributário do Município de Eusébio, multiplicado pelo fator 1,5.
Art. 9º. Os usuários do Escritório Virtual instalados em sala de
edifício comercial ou empresarial estão isentos da análise prévia do órgão
municipal do meio ambiente e do órgão municipal de vigilância sanitária para
fins de funcionamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30 É
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 10. Em caso de mudança de endereço do Escritório Virtual,
os seus Usuários terão de promover as alterações correspondentes no seu
contrato ou estatuto social, permanecendo com as mesmas atividades
liberadas no endereço anterior no que se refere ao novo alvará de localização
e funcionamento do escritório virtual.
Art. 11. Caberá ao órgão fazendário municipal solicitar do Usuário
de Escritório Virtual a documentação prevista nesta legislação para emissão do
Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 12. As disposições desta Lei deverão ser aplicadas sem
prejuízo das disposições contidas no Código Tributário Municipal.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
janeiro de 2017.
Acifon Gonçalves Pinto Júnjor .
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 12017
cóDIGO SERVIÇO
E 1 Análise E Desenvolvimento De Sistemas.
1.02 Programação. |
1.04 Elaboração De Programas De Computadores, Inclusive De Jogos Eletrônicos.
1.05 Licenciamento Ou Cessão De Direito De Uso De Programas De Computação.
1.06 Assessoria E Consultoria Em Informática.
1.08 Planejamento, Confecção, Manutenção E Atualização De Páginas Eletrônicas.
Análises Clínicas, Patologia, Eletricidade Médica, Radioterapia, Quimioterapia, Ultra-Sonografia, Ressonância Magnética,
Radiologia, Tomografia E Congêneres.
4.02 OBS: São os profissionais que prestam serviço nestes estabelecimentos
Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Sanatórios, Manicômios, Casas De Saúde, Prontos-Socorros, Ambulatórios E
Congêneres.
4.03 OBS: São os profissionais que prestam serviço nestes estabelecimentos
Projetos nas áreas de Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E
7.01 Congêneres.
Elaboração De Planos Diretores, Estudos De Viabilidade, Estudos Organizacionais E Outros, Relacionados Com Obras E
Serviços De Engenharia; Elaboração De Anteprojetos, Projetos Básicos E Projetos Executivos Para Trabalhos De
7.03 Engenharia.
749 Acompanhamento E Fiscalização Da Execução De Obras De Engenharia, Arquitetura E Urbanismo
8.02 Instrução, Treinamento, Orientação Pedagógica E Educacional, Avaliação De Conhecimentos De Qualquer Natureza.
Agenciamento, Organização, Promoção, Intermediação E Execução De Programas De Turismo, Passeios, Viagens,
9.02 Excursões, Hospedagens E Congêneres.
Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Câmbio, De Seguros, De Cartões De Crédito, De Planos De Saúde E
10.01 De Planos De Previdência Privada.
Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Títulos Em Geral, Valores Mobiliários E Contratos Quaisquer
10.02 Realizados No Âmbito Das Bolsas De Valores E De Mercadorias E Futuros, Por Quaisquer Meios.
[1005 | Intermediação de imóveis
10.08 Agenciamento De Publicidade E Propaganda, Inclusive O Agenciamento De Veiculação Por Quaisquer Meios.
10.09 Representação De Qualquer Natureza, Inclusive Comercial.
12.12 Execução De Música.
Produção, Mediante Ou Sem Encomenda Prévia, De Eventos, Espetáculos, Entrevistas, Shows, Ballet, Danças, Desfiles,
12:13 Bailes, Teatros, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres.
1217 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.
Lubrificação, Limpeza, Lustração, Revisão, Carga E Recarga, Conserto, Restauração, Blindagem, Manutenção E
14.01 Conservação De Máquinas, Veículos, Aparelhos, Equipamentos, Motores, Elevadores Ou De Qualquer Objeto .
Profissionais que prestam o serviço no local onde será realizado o serviço.
Assessoria Ou Consultoria De Qualquer Natureza, Não Contida Em Outros Itens Desta Lista; Análise, Exame, Pesquisa,
17.01 Coleta, Compilação E Fornecimento De Dados E Informações De Qualquer Natureza, Inclusive Cadastro E Similares.
Exceto: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
t—
17.03 Planejamento, Coordenação, Programação Ou Organização Técnica, Financeira Ou Administrativa.
Propaganda E Publicidade, Inclusive Promoção De Vendas, Planejamento De Campanhas Ou Sistemas De Publicidade,
17.06 Elaboração De Desenhos, Textos E Demais Materiais Publicitários.
Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.
Organização De Festas E Recepções, Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas Que Fica Sujeito Ao
17.11 lems).
17.12 Administração Em Geral, Inclusive De Bens E Negócios De Terceiros.
17.14 Advocacia (Não se tratando do escritório — referente a atividade profissional liberal)
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PREFEITURA AF MUNICIPAL
EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
| 1745 Arbitragem De Qualquer Espécie, Inclusive Jurídica.
| 17.16 Auditoria.
[1747 Análise De Organização E Métodos.
17.18 Atuária E Cálculos Técnicos De Qualquer Natureza.
Atividades de consultoria contábil e tributária
Consultoria E Assessoria Econômica Ou Financeira.
Apresentação De Palestras, Conferências, Seminários E Congêneres.
ramação E Comunicação Visual, Desenho Industrial E Congêneres.
s De Qualquer Natureza.
Serviços De Investigações Particulares, Detetives E Congêneres.
Serviços De Reportagem, Assessoria De Imprensa, Jornalismo E Relações Públicas.
Obras De Arte Sob Encomenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO e
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30

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