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materia nº 55/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO DE DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - UNDIME/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2010-08-13 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2010-08-13 Incluído na Ordem do Dia U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM REGIME DE URGÊNCIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Vivendo SE vez melhor
DS a SS
Dic:
2008
MENSAGEM Nº 051/2010, DE 10 DE AGOSTO DE 2810.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTISSÍMA, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com a UNDIME/CE (União dos Dirigentes Municipais de
Educação do Estado do Ceará) e dá outras providências.
A propositura possui o fito de estabelecer um sistema de cooperação mútua,
visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da educação
municipal.
Por se tratar de matéria de interesse da administração, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria mereccrá, de Vossa Excelência c de seus ilustres
pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 10 de agosto
de 2010.
-—
Acilon fsonç. s
PREFEITO DE EUSÉBIO
Excelentíssimo Senhor
Vereador Joselito Tavares de Abreu
DD. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo SE vez melhor n
CCE
PROJETO DE LEINº 55 (2918, DE 10 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para celebração de
convênio com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado do
Ceará — UNDIMEÇCE e dá outras
providências.
— O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
UNDIME/CE (União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará), tendo
como objetivo estabelecer um sistema de cooperação mútua, visando, ainda, oferecer
condições que compatibilizem os altos interesses da educação municipal.
Parágrafo único. A cooperação cstabclecida no “caput” deste artigo ocorrerá
de acordo com os dispositivos estabelecidos no convênio.
Art. 2º. Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável
da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de
acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º. Para atender a despesa decorrente dessa Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento da Secretaria de Educação, crédito
especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na programação 12.122.0037.2015
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação, Elemento de Despesa
3.3.50.41.00 Contribuições, utilizando como fonte de recursos compensatórios as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL-DE EUSÉBIO, em 10 de agosto
de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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