PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
PROJETO DE LEINº ()1Ã , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
. O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município, crédito especial no valor de R$ 5.052.690,00 (cinco milhões, cinquenta e dois mil,
seiscentos e noventa reais), em favor da Secretaria de Educação, para atendimento de programação
de despesa não prevista no seu orçamento, conforme especificado no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme a seguir especificado:
I - decorrente do excesso de arrecadação na fonte de recursos FT 110 — Transferências de Recursos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no valor deR$ 3.258.000.00 (três
milhões. duzentos e cingienta e oito mil reais), na classificação econômica da receita 2421.02.00
Transferências de Recursos Destinados a Programa de Educação, não prevista no Anexo
Demonstrativo da Receita Segundo sua Destinação constante da LOA 2017 (Lei nº 1.436/2016);
II — decorrente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. na
fonte de recursos FT 110 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE, no valor de R$ 479.690,00 (quatrocentos e setenta e nove mil seiscentos e
noventa reais);
III — decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.315.000,00 (um
milhão, trezentos e quinze mil reais), fonte de recursos FT 102 — Recursos de Impostos e de
Transferências de Impostos — Educação 25%, consignadas no orçamento da Secretaria de Educação
— Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município, crédito especial no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, para atendimento de programação de despesa
não prevista no seu orçamento, conforme especificado no ANEXO II desta Lei.
Art. 4º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme a seguir especificado:
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PREFEITURA JF MUNICIPAL
: EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
1 - decorrente do excesso de arrecadação na fonte de recursos FT 124 — Transferências de Recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), na classificação econômica da receita 1721.34.07.00 Programa Criança Feliz, não prevista no
Anexo Demonstrativo da Receita Segundo sua Destinação constante da LOA 2017 (Lei nº
1.436/2016);
II — decorrente de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 370.000,00
(trezentos e setenta mil reais).
Art. 5º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado. através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.436/2016 (LOA 2017).
Art. 6º. Os atos que abrirem os créditos objetos dos Artigos 1º e 3º especificarão o
detalhamento das despesas.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 15 de fevereiro de
2017.
PREFEITO DÉ EUSÉB
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinhesro, 150 Autódromo Eusebia Ceara CEP 61760 000 | CNPI 23563 067/0001 30
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